Subdelegação de competências no Comandante
da Bateria de Artilharia de Campanha em IFFG30/FND Assurance Measures 2016
1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 11329/2016, de 19 de agosto, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 21 de setembro de 2016, e nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego no Comandante da Bateria de Artilharia de Campanha em IFFG30/FND Assurance Measures 2016, Capitão de Artilharia 17308601 Aires Almeida Carqueijo, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000,00€.
b) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de junho de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Bateria de Artilharia de Campanha em IFFG30/FND Assurance Measures 2016, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
28 de setembro de 2016. - O Comandante da Brigada de Reação
Rápida, Carlos Alberto Grincho Cardoso Perestrelo, MGEN.
209976653
Comando do Pessoal