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Aviso 13598/2016, de 3 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de admissão a estágio para ocupação de um posto de trabalho da carreira não revista de pessoal de informática, para a categoria de Técnico de Informática grau 1, nível 1, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Aviso 13598/2016

Nos termos dos artigos 9.º e 28.º, n.º 1, do Decreto Lei 204/98, de 11 de junho, aplicáveis por força do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do ViceReitor, Prof. Doutor Luís Filipe Menezes, de 12/09/2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de admissão a estágio para ocupação de um posto de trabalho da carreira não revista de pessoal de informática, para a categoria de Técnico de Informática grau 1, nível 1, na modalidade de contrato de trabalho em funções pú-blicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra.

1 - Legislação Aplicável:

Decreto Lei 204/98, de 11 de julho;

Decreto Lei 97/2001, de 26 de março;

Portaria 358/2002, de 3 de abril;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Local de trabalho - Administração da Universidade de Coimbra. 3 - Referência do procedimento - P048-16-3911 4 - Caraterização do posto de trabalho:

Funções de aplicação e execução na área de infraestruturas tecnológicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, relacionadas com a área de infraestruturas tecnológicas, no âmbito das competências do Serviço de Gestão de Sistemas e Infraestruturas de Informação e Comunicação do Centro de Serviços Comuns (CSC) da Administração da Universidade de Coimbra (artigo 34.º do Regulamento do CSC da Administração da Universidade de Coimbra, Regulamento 4/2011, alterado e republicado pelo Despacho 16420/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro), em particular na Área de Suporte, das quais se destacam:

Suporte ao funcionamento da rede e serviços;

Apoio ao utilizador final (helpdesk);

Suporte aos sistemas de documentação e fornecimento de informação.

5 - Requisitos de admissão - Os constantes do artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

a. Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b. 18 anos de idade completos;

209964851 c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

6 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP, o presente procedimento concursal é restrito aos trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7 - Tendo em conta os príncipios da eficácia, celeridade e aproveitamento de atos, e respeitadas as prioridades legais dos vínculos de emprego público, em cumprimento do disposto no n. 4.º, do artigo 30.º, da LTFP, foi autorizada a abertura do presente procedimento concursal a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

8 - Habilitações literárias:

Curso Tecnológico/Profissional/Ou-tros, que confira certificado de qualificação nível III em áreas de informática.

Os candidatos devem ter fluência da língua inglesa, com nível de conhecimentos C2 ou equivalente, atestado por Escola Idónea/Certifi-cada, ou evidência clara de domínio da língua como falante equivalente a nativo.

São requisitos preferenciais:

Capacidade para dar suporte a utilizadores local e remotamente;

Conhecimentos de redes;

Protocolo TCP/IP;

Serviços de rede (DNS, correio eletrónico, www, caching, SNMP, etc.);

Segurança de sistemas e redes;

Conhecimentos de Microsoft Windows e LINUX na ótica de utilização, instalação e configuração;

Conhecimentos de aplicações Office (MS Office e OpenOffice);

Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;

Gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;

Capacidade de programação em scripting (BASH, Perl ou Python);

Instalação e operação de sistemas de impressão CUPS;

Instalação e operação de sistemas VoIP. Outras competências:

Elevada capacidade de relacionamento interpessoal, de cooperação e de trabalho em equipa;

Excelente capacidade de comunicação;

Sentido de responsabilidade e orientação para resultados;

Rigor na execução das tarefas. literárias;

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - É adotado o formulário tipo de candidatura a procedimento concursal, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 e pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da Repú-blica, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online da Administração da UC, no endereço http:

//www.uc.pt/emprego.

Neste formulário deverá ser indicado, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento concursal, indicado no ponto 3.

9.2 - Documentos a anexar:

9.2.1 - Cada candidato deverá anexar ao formulário os seguintes documentos:

Anexo 1-Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações Anexo 2-Curriculum Vitae datado e assinado. Anexo 3-Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata.

9.2.2 - Além dos documentos referidos no ponto 9.2.1., os candidatos titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os trabalhadores pertencentes à U.C. no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar:

Anexo 4 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos;

9.2.3 - Os candidatos com deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 9.2.1. e, quando seja o caso, no ponto 9.2.2.:

Anexo 5 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto Lei 29/2001, e do artigos 23.º e 24.º da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por via do artigo 4.º, n.º 1, alínea c) da LTFP.

9.3 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 9.2, determina a exclusão do procedimento. Determina, ainda, a exclusão do procedimento a não entrega ou preenchimento incorreto e/ou não assinado do formulário obrigatório previsto no ponto 9.1. 9.4 - O formulário devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no ponto 9.2 deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos diretamente pelos interessados por correio registado com aviso de receção para a Administração da Universidade de Coimbra - Polo I da UC, Rua Larga, Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º andar, 3004-504 Coimbra. As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, na Unidade de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra - Polo I da UC, Rua Larga, Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º andar, durante o respetivo horário de funcionamento (informação disponível através do endereço:

http:

//www.uc.pt/drh/ca).

9.5 - Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica. nos termos da lei.

9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas

10 - Métodos de seleção a aplicar:

Nos termos previstos no artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e dos artigos 19.º e seguintes do Decreto Lei 204/98, de 11 de junho os métodos de seleção são os seguintes:

10.1 - Prova de conhecimentos (eliminatória);

10.2 - Avaliação Curricular (eliminatória);

10.3 - Entrevista profissional de seleção. 11 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver. A prova incide sobre os conteúdos identificados em anexo, uns de natureza genérica, outros de natureza mais específica, pretendendo-se também aferir o adequado conhecimento da língua portuguesa.

Esta será de natureza teórica, revestindo forma escrita, e efetuada individualmente em suporte de papel, não sendo permitida a consulta de bibliografia. Terá a duração de 90 minutos.

12 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de avaliação, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

15 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 40 %) + (AC x 30 %) + (EPS x 30 %)

16 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos eliminatórios, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os candidatos que não tenham comparecido a qualquer um dos métodos ou deles tenham desistido.

17 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 na redação dada pela Portaria 145-A/2011e no artigo 66.º da LTFP.

18 - As atas das reuniões do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

19 - Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas na página online da Administração da U.C., no seguinte endereço:

http:

//www.uc.pt/emprego, e afixadas nas instalações da Administração.

20 - Atendendo às necessidades funcionais do Serviço e à impor-tância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem caráter urgente pelo que, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada em tranches de 10 candidatos, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada.

21 - A posição remuneratória obedecerá aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE para 2015), mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE para 2016). A remuneração mensal é fixada de acordo com o Mapa II anexo ao Decreto Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, por força da integração prevista no artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro. Corresponderá ao nível remuneratório entre o 13.º e o 14.º, num montante pecuniário de 1.139,69 € (mil cento e trinta e nove euros e sessenta e nove cêntimos), após a aprovação em estágio.

22 - Regime de estágio:

o estágio, com carácter probatório, rege-se pelo disposto no artigo 10.º do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março, na Portaria 358/2002, de 3 de abril, e na Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho. Durante o estágio, a remuneração mensal corresponde ao nível remuneratório 11.º, num montante pecuniário de 995,51 € novecentos e noventa e cinco euros e cinquenta e um cêntimos).

O candidato é aprovado se obtiver classificação não inferior a Bom

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Júri:

Presidente - Jorge Filipe Batista China, Diretor do Serviço de Gestão de Sistemas de Informação e Infraestruturas de Informação e Comunicação, do CSC da Administração da UC;

Vogais efetivos - Pedro Alexandre Vale Pinheiro, Chefe da Divisão de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação, do CSC da Administração da UC e Gina Margarita Costa Sarabando Neto, Técnica Superior da Divisão de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação, do CSC da Administração da UC;

(14 valores).

Vogais suplentes - Maria do Carmo Oliveira de Carvalho Mateus, Chefe de Divisão de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, do CSC da Administração da UC e Margarida Maria Rodrigues Viegas, Consultora de Informática da Divião de Infraestruturas de Tecnologias de Informação, do CSC da Administração da UC.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

Anexo - Temas e Bibliografia para a Prova de Conhecimento:

Temas:

Organização e estrutura da Universidade;

Redes informáticas (protocolo TCP/IP);

Gestão de CISCO IOS e ACLS CISCO;

Serviços de rede (DNS, correio eletrónico, www, caching, SNMP, etc.);

Instalação e configuração de sistemas operativos Windows e LINUX;

Programação de Shell scripting (BASH, Perl, Python);

Operação de sistemas de impressão CUPS;

Operação de sistemas VoIP (Asterisk), Bibliografia recomendada:

“TCP/IP Illustrated”, Vol. 1:

The Protocols 1st Edition, W. Richard Stevens, AddisonWesley Professional Computing Series, ISBN-10:

0201633469

“Windows 7 Desktop Support and Administration”, Darril Gibson, Sybex, ISBN-10:

0470597097

“Asterisk:

The Future of Telephony”, 2nd Edition, Jim Van Meggelen et al, O’Reilly Media, ISBN:

978-0-596-51048-0

“Cisco Cookbook”, Kevin Dooley, Ian Brown, O’Reilly Media, ISBN:

978-0-596-00367-8

ISBN-13:

075-2063321966

“CUPS:

Common UNIX Printing System”, Michael Sweet, SAMS, “The Linux Documentation Project”, www.tldp.org “Documentation/User Manual”, http:

//wiki.snom.com/Documenta-tion/User_Manual nos, Elsa Marques.

17/10/2016. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Huma-209957748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2779215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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