Nos termos dos artigos 9.º e 28.º, n.º 1, do Decreto Lei 204/98, de 11 de junho, aplicáveis por força do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do ViceReitor, Prof. Doutor Luís Filipe Menezes, de 12/09/2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de admissão a estágio para ocupação de um posto de trabalho da carreira não revista de pessoal de informática, para a categoria de Técnico de Informática grau 1, nível 1, na modalidade de contrato de trabalho em funções pú-blicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra.
1 - Legislação Aplicável:
Decreto Lei 204/98, de 11 de julho;
Decreto Lei 97/2001, de 26 de março;
Portaria 358/2002, de 3 de abril;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
2 - Local de trabalho - Administração da Universidade de Coimbra. 3 - Referência do procedimento - P048-16-3911 4 - Caraterização do posto de trabalho:
Funções de aplicação e execução na área de infraestruturas tecnológicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, relacionadas com a área de infraestruturas tecnológicas, no âmbito das competências do Serviço de Gestão de Sistemas e Infraestruturas de Informação e Comunicação do Centro de Serviços Comuns (CSC) da Administração da Universidade de Coimbra (artigo 34.º do Regulamento do CSC da Administração da Universidade de Coimbra, Regulamento 4/2011, alterado e republicado pelo Despacho 16420/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro), em particular na Área de Suporte, das quais se destacam:
Suporte ao funcionamento da rede e serviços;
Apoio ao utilizador final (helpdesk);
Suporte aos sistemas de documentação e fornecimento de informação.
5 - Requisitos de admissão - Os constantes do artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a. Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b. 18 anos de idade completos;
209964851 c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
6 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP, o presente procedimento concursal é restrito aos trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
7 - Tendo em conta os príncipios da eficácia, celeridade e aproveitamento de atos, e respeitadas as prioridades legais dos vínculos de emprego público, em cumprimento do disposto no n. 4.º, do artigo 30.º, da LTFP, foi autorizada a abertura do presente procedimento concursal a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
8 - Habilitações literárias:
Curso Tecnológico/Profissional/Ou-tros, que confira certificado de qualificação nível III em áreas de informática.
Os candidatos devem ter fluência da língua inglesa, com nível de conhecimentos C2 ou equivalente, atestado por Escola Idónea/Certifi-cada, ou evidência clara de domínio da língua como falante equivalente a nativo.
São requisitos preferenciais:
Capacidade para dar suporte a utilizadores local e remotamente;
Conhecimentos de redes;
Protocolo TCP/IP;
Serviços de rede (DNS, correio eletrónico, www, caching, SNMP, etc.);
Segurança de sistemas e redes;
Conhecimentos de Microsoft Windows e LINUX na ótica de utilização, instalação e configuração;
Conhecimentos de aplicações Office (MS Office e OpenOffice);
Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;
Gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;
Capacidade de programação em scripting (BASH, Perl ou Python);
Instalação e operação de sistemas de impressão CUPS;
Instalação e operação de sistemas VoIP. Outras competências:
Elevada capacidade de relacionamento interpessoal, de cooperação e de trabalho em equipa;
Excelente capacidade de comunicação;
Sentido de responsabilidade e orientação para resultados;
Rigor na execução das tarefas. literárias;
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - É adotado o formulário tipo de candidatura a procedimento concursal, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 e pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da Repú-blica, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online da Administração da UC, no endereço http:
//www.uc.pt/emprego.
Neste formulário deverá ser indicado, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento concursal, indicado no ponto 3.
9.2 - Documentos a anexar:
9.2.1 - Cada candidato deverá anexar ao formulário os seguintes documentos:
Anexo 1-Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações Anexo 2-Curriculum Vitae datado e assinado. Anexo 3-Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata.
9.2.2 - Além dos documentos referidos no ponto 9.2.1., os candidatos titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os trabalhadores pertencentes à U.C. no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar:
Anexo 4 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos;
9.2.3 - Os candidatos com deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 9.2.1. e, quando seja o caso, no ponto 9.2.2.:
Anexo 5 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto Lei 29/2001, e do artigos 23.º e 24.º da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por via do artigo 4.º, n.º 1, alínea c) da LTFP.
9.3 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 9.2, determina a exclusão do procedimento. Determina, ainda, a exclusão do procedimento a não entrega ou preenchimento incorreto e/ou não assinado do formulário obrigatório previsto no ponto 9.1. 9.4 - O formulário devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no ponto 9.2 deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos diretamente pelos interessados por correio registado com aviso de receção para a Administração da Universidade de Coimbra - Polo I da UC, Rua Larga, Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º andar, 3004-504 Coimbra. As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, na Unidade de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra - Polo I da UC, Rua Larga, Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º andar, durante o respetivo horário de funcionamento (informação disponível através do endereço:
http:
//www.uc.pt/drh/ca).
9.5 - Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica. nos termos da lei.
9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
10 - Métodos de seleção a aplicar:
Nos termos previstos no artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e dos artigos 19.º e seguintes do Decreto Lei 204/98, de 11 de junho os métodos de seleção são os seguintes:
10.1 - Prova de conhecimentos (eliminatória);
10.2 - Avaliação Curricular (eliminatória);
10.3 - Entrevista profissional de seleção. 11 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver. A prova incide sobre os conteúdos identificados em anexo, uns de natureza genérica, outros de natureza mais específica, pretendendo-se também aferir o adequado conhecimento da língua portuguesa.
Esta será de natureza teórica, revestindo forma escrita, e efetuada individualmente em suporte de papel, não sendo permitida a consulta de bibliografia. Terá a duração de 90 minutos.
12 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
13 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
14 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de avaliação, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
15 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 40 %) + (AC x 30 %) + (EPS x 30 %)
16 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos eliminatórios, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os candidatos que não tenham comparecido a qualquer um dos métodos ou deles tenham desistido.
17 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 na redação dada pela Portaria 145-A/2011e no artigo 66.º da LTFP.
18 - As atas das reuniões do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
19 - Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas na página online da Administração da U.C., no seguinte endereço:
http:
//www.uc.pt/emprego, e afixadas nas instalações da Administração.
20 - Atendendo às necessidades funcionais do Serviço e à impor-tância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem caráter urgente pelo que, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada em tranches de 10 candidatos, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada.
21 - A posição remuneratória obedecerá aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE para 2015), mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE para 2016). A remuneração mensal é fixada de acordo com o Mapa II anexo ao Decreto Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, por força da integração prevista no artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro. Corresponderá ao nível remuneratório entre o 13.º e o 14.º, num montante pecuniário de 1.139,69 € (mil cento e trinta e nove euros e sessenta e nove cêntimos), após a aprovação em estágio.
22 - Regime de estágio:
o estágio, com carácter probatório, rege-se pelo disposto no artigo 10.º do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março, na Portaria 358/2002, de 3 de abril, e na Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho. Durante o estágio, a remuneração mensal corresponde ao nível remuneratório 11.º, num montante pecuniário de 995,51 € novecentos e noventa e cinco euros e cinquenta e um cêntimos).
O candidato é aprovado se obtiver classificação não inferior a Bom
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 - Júri:
Presidente - Jorge Filipe Batista China, Diretor do Serviço de Gestão de Sistemas de Informação e Infraestruturas de Informação e Comunicação, do CSC da Administração da UC;
Vogais efetivos - Pedro Alexandre Vale Pinheiro, Chefe da Divisão de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação, do CSC da Administração da UC e Gina Margarita Costa Sarabando Neto, Técnica Superior da Divisão de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação, do CSC da Administração da UC;
(14 valores).
Vogais suplentes - Maria do Carmo Oliveira de Carvalho Mateus, Chefe de Divisão de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, do CSC da Administração da UC e Margarida Maria Rodrigues Viegas, Consultora de Informática da Divião de Infraestruturas de Tecnologias de Informação, do CSC da Administração da UC.
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.
Anexo - Temas e Bibliografia para a Prova de Conhecimento:
Temas:
Organização e estrutura da Universidade;
Redes informáticas (protocolo TCP/IP);
Gestão de CISCO IOS e ACLS CISCO;
Serviços de rede (DNS, correio eletrónico, www, caching, SNMP, etc.);
Instalação e configuração de sistemas operativos Windows e LINUX;
Programação de Shell scripting (BASH, Perl, Python);
Operação de sistemas de impressão CUPS;
Operação de sistemas VoIP (Asterisk), Bibliografia recomendada:
“TCP/IP Illustrated”, Vol. 1:
The Protocols 1st Edition, W. Richard Stevens, AddisonWesley Professional Computing Series, ISBN-10:
0201633469
“Windows 7 Desktop Support and Administration”, Darril Gibson, Sybex, ISBN-10:
0470597097
“Asterisk:
The Future of Telephony”, 2nd Edition, Jim Van Meggelen et al, O’Reilly Media, ISBN:
978-0-596-51048-0
“Cisco Cookbook”, Kevin Dooley, Ian Brown, O’Reilly Media, ISBN:
978-0-596-00367-8
ISBN-13:
075-2063321966
“CUPS:
Common UNIX Printing System”, Michael Sweet, SAMS, “The Linux Documentation Project”, www.tldp.org “Documentation/User Manual”, http:
//wiki.snom.com/Documenta-tion/User_Manual nos, Elsa Marques.
17/10/2016. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Huma-209957748