Considerada a remessa ao Conselho Superior da Magistratura, nos termos do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 156/78, de 30 de Junho, da lista de candidaturas a juízes sociais para as causas do Tribunal de Família e Menores votada pela Assembleia Municipal da Amadora e nos termos da delegação de competências que me foi conferida pelo Ministro da Justiça através do despacho 6119/2010, de 26 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 7 de Abril de 2010, são nomeados, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º, do artigo 22.º - ex vi do artigo 38.º - e do artigo 37.º do referido decreto-lei, os juízes sociais para as causas previstas no n.º 2 do artigo 30.º da Lei 166/99, de 14 de Setembro (Lei Tutelar Educativa), e no artigo 115.º da Lei 147/99, de 1 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 31/2003, de 22 de Agosto (Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo), segundo a enumeração constante da lista anexa.
21 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado da Justiça, João José Garcia Correia. Lista dos cidadãos nomeados juízes sociais para as causas da competência dos tribunais de comarca previsto no n.º 2 do artigo 30.º da Lei Tutelar Educativa e no artigo 115.º da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.
Tribunal de Menores do Município da Amadora
Efectivos:
Maria Manuela da Costa Nogueira.
Maria Tereza de Resende André.
Ana Filipa de Oliveira Domingos Moreira.
Ana Cristina Grilo Bezelga Branco Viegas.
Paula Alexandra Bernardino Seno.
Sílvia Afonso Lopes.
Ana Vítoria Moreno Casaca Fialho.
Carla Cristina Barbosa Roque dos Santos.
Maria Clara da Costa Rodrigues.
Sónia de Jesus Martins Marques.
Rui Maurício dos Anjos Silva.
Maria Joaquina de Jesus Pombeiro.
Luís Fernando Duarte Melo.
Ana Maria Gomes Brás.
Ana Cristina Fidalgo Fernando.
Suplentes:
Maria Matilde Coelho Roriz Valente.
Dulce Maria Ribeiro Miler da Silva Bastos.
Cecília Maria Lameira Lopes Alves Luís.
André Horta Semedo.
Hugo Pedro Correia Valente.
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