Nos termos do n.º 3 do artigo 105.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, dá-se conhecimento de que foi celebrado a 18 de outubro de 2016, entre a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., a adenda ao contrato-programa para o triénio 2015-2017, referente ao ano de 2016, o qual foi objeto de aprovação por parte dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde em 3 de outubro de 2016 e em 16 de fevereiro de 2016, respetivamente. O valor global máximo da adenda ao contratoprograma, para o ano de 2016, é de € 14.787.800,00 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
21 de outubro de 2016. - A Presidente do Conselho Diretivo, Marta
Temido.
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