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Despacho 12217/2010, de 29 de Julho

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Sumário

Nomeia o inspector superior Luís Filipe Soares de Frias para exercer o cargo de director regional do Norte do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Texto do documento

Despacho 12217/2010

O Estatuto do Pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), aprovado pelo Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 92/2009, de 31 de Agosto, estabelece, no artigo 17.º-A, que os cargos dirigentes com natureza operacional são providos por escolha, por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna sob proposta do director nacional.

O cargo de director regional do Norte do SEF encontra-se vago, pelo que, atendendo à natureza operacional daquela unidade orgânica e à necessidade de garantir o seu normal funcionamento, torna-se urgente proceder à nomeação do respectivo titular.

Assim, de acordo com a proposta formulada pelo director nacional do SEF e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 17.º-A do Estatuto do Pessoal do SEF e 66.º, n.º 4, do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho do Ministro da Administração Interna n.º 1717/2010, de 15 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de Janeiro de 2010:

Nomeio, em comissão de serviço, para exercer o cargo de director regional do Norte do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras o inspector superior licenciado Luís Filipe Soares de Frias, o qual preenche os requisitos legais e é detentor da aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo.

Nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o nomeado poderá optar pela retribuição de origem.

O presente despacho produz efeitos desde 15 de Julho de 2010, data em que o nomeado cessou as funções que vinha desempenhando como director regional da Madeira do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

22 de Julho de 2010. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Dalila Correia Araújo Teixeira.

ANEXO

Síntese curricular

Luís Filipe Soares de Frias.

Nacionalidade: Portuguesa.

Data de nascimento: 17 de Agosto de 1965.

Categoria profissional: inspector superior desde 30 de Dezembro de 2007.

- Nomeado director regional da Madeira do SEF em regime de substituição em 24 de Agosto de 2007.

- Representante de Portugal no Grupo Migração - Afastamento do Conselho da União Europeia desde a presidência portuguesa de 2007.

- Membro da comissão de peritos Schengen que procedeu à avaliação das fronteiras terrestres da Grécia em 2005.

- Nomeado subdirector regional do Norte do SEF em Dezembro de 2004.

- Delegado de Portugal no Centre for Land Borders em Berlim entre 29 de Outubro de 2004 e 2005.

- Membro da comissão de peritos Schengen que procedeu à avaliação das fronteiras aéreas e terrestres da Itália em 2004.

- Chefe do Departamento Regional de Investigação e Fiscalização da Direcção Regional do Centro do SEF entre Dezembro de 2001 e Dezembro de 2004.

- Membro da delegação portuguesa no Grupo Migração - Admissão durante a presidência portuguesa do 1.º semestre de 2000.

- Coordenador do módulo Técnicas Policiais e formador da disciplina de Metodologias de Investigação Criminal no 4.º estágio probatório da carreira de investigação e fiscalização do SEF em 1999 e 2000.

- Designado para chefiar o Departamento de Investigação e Fiscalização da Direcção Regional do Centro a 9 de Outubro de 1998.

- Designado para coadjuvar o Gabinete de Inspecção em Julho de 1998.

- Membro da delegação do SEF no Subgrupo Schengen de Fronteiras Externas durante a presidência portuguesa do 1.º semestre de 1997.

- Coordenação da actividade de investigação e fiscalização da Direcção Regional do Centro do SEF entre Abril de 1995 e Dezembro de 2004.

- Inspector de turno no PF002 do Aeroporto de Faro entre 1992 e 1995.

- Orador no seminário sobre o tráfico de seres humanos no quadro dos trabalhos da ONU, organizado em Outubro de 2003 pelo SEF, GRIEC e DIAP de Coimbra.

- Curso de formação pedagógica de Formadores do INA no 1.º semestre de 1999.

- Curso de Segurança Aeroportuária nos EUA promovido pela FAA (Federal American Aviation) em 1992.

- Licenciatura em História pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra concluída em 1989.

203522109

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/29/plain-277870.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-17 - Decreto-Lei 290-A/2001 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Lei 92/2009 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, que aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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