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Despacho 12209/2010, de 29 de Julho

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Sumário

Prorroga, até 31 de Dezembro de 2010, a comissão de serviço do conselheiro militar na Delegação Permanente de Portugal junto da Organização de Segurança e Cooperação na Europa, em Viena.

Texto do documento

Despacho 12209/2010

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea c) do § 1.º da Portaria 496-A/89, de 3 de Junho, e do artigo 10.º e do anexo do Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, com a redacção resultante das sucessivas alterações, prorrogar até 31 de Dezembro de 2010 a comissão de serviço do (24181) CMG Joaquim Manuel Malhadas Teixeira no cargo de conselheiro militar na Delegação Permanente de Portugal junto da Organização de Segurança e Cooperação na Europa, em Viena, para o qual foi nomeado através do despacho 28 630/2007, de 16 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de Dezembro de 2007.

13 de Julho de 2010. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros , Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.

203519445

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/29/plain-277868.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-03 - Portaria 496-A/89 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DELEGAÇÃO PERMANENTE DE PORTUGAL JUNTO DAS NEGOCIAÇÕES MILITARES (CSBM E CFE), EM VIENA NO QUADRO DA CONFERÊNCIA DE SEGURANÇA E COOPERAÇÃO NA EUROPA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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