Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13485/2016, de 2 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Processo Industrial da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Texto do documento

Aviso 13485/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 29 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Processo Industrial pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

24 de outubro de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

2 - Curso técnico superior profissional T275 - Processo Industrial

3 - Número de registo R/Cr 327/2015

4 - Área de educação e formação 524 - Tecnologia dos Processos Químicos 209964519

5 - Perfil profissional 5.1 - Descrição geral Gerir e coordenar as operações envolvidas numa unidade industrial ou laboratório de qualidade e desenvolvimento.

5.2 - Atividades principais a) Gerir as operações de unidades de processamento da indústria transformadora que envolva pelo menos um processo químico e ou biotecnológico;

b) Elaborar estudos de análise das características dos produtos e dos materiais, através da realização de ensaios, testes e ou análises e avaliar e comparar os resultados com as especificações técnicas e ou normas;

c) Coordenar a conceção e o desenvolvimento de novos produtos e processos industriais;

d) Gerir e elaborar procedimentos determinando o modo operatório dos ensaios e das normas, a sequência das operações e a manutenção da qualidade.

6 - Referencial de competências 6.1 - Conhecimentos a) Conhecimentos profundos de operações unitárias;

b) Conhecimentos fundamentais de máquinas industriais;

c) Conhecimentos fundamentais de eletricidade, de energia e de ambiente;

d) Conhecimentos especializados de processos industriais, químicos

e) Conhecimentos especializados de análises físicoquímicas e ou

f) Conhecimentos fundamentais sobre biomoléculas e micro-orga-e biotecnológicos; microbiológicas; nismos;

g) Conhecimentos fundamentais sobre substâncias e suas propriedades, reações químicas e rendimento de reação;

h) Conhecimentos especializados de interpretação de procedimentos, de normas e de legislação ambiental.

6.2 - Aptidões a) Aplicar procedimentos para o funcionamento das operações uni-b) Analisar e avaliar o funcionamento dos equipamentos;

c) Analisar e propor ações para a eficiência dos processos e a sustentárias; tabilidade ambiental; unidade industrial;

d) Avaliar o processo em função da qualidade dos produtos e da

e) Identificar e aplicar parâmetros de controlo da qualidade;

f) Implementar processos e ações com envolvimento de micro-orga-g) Dinamizar a implementação de processos com químicos;

h) Dinamizar a recolha e ou elaboração de procedimentos para cumprimento das normas.

6.3 - Atitudes a) Demonstrar capacidade de liderança e responsabilidade durante os processos de produção industrial;

b) Demonstrar rigor, organização e método de trabalho;

c) Demonstrar autonomia na tomada de decisão para a redução dos custos do processo e de gestão de resíduos e ou contaminantes resultantes do mesmo;

d) Demonstrar autonomia na resolução de problemas técnicos nos processos correntes; numéricos;

e) Demonstrar espírito crítico na leitura de resultados técnicos e

f) Demonstrar criatividade e inovação na proposta de ações de melhoria do produto e ou do processo e da manutenção da unidade industrial;

g) Demonstrar iniciativa e proatividade na atividade profissional e no enquadramento nas suas funções;

h) Demonstrar capacidade de adaptação a mudanças constantes de planeamento e de organização e para estabelecer relações interpessoais. nismos;

7 - Estrutura curricular

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Uma das seguintes:

Matemática Biologia Química

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2015-2016

11 - Plano de estudos de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2777693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda