No desenvolvimento da Lei 5/97, de 10 de Fevereiro, e das regras constantes do Decreto-Lei 147/97, de 11 de Junho, bem como dos princípios consignados no Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social, o Governo, representado pelos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, a União das Instituições Particulares de Solidariedade Social, a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas, representadas pelos respectivos presidentes, acordaram o processo de envolvimento dos estabelecimentos de educação pré-escolar das instituições particulares de solidariedade social no Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar, através da celebração de um protocolo de cooperação assinado em 7 de Maio de 1998. A partir do ano lectivo de 2000-2001, mantendo-se sempre como base de entendimento o mencionado protocolo de cooperação e em cumprimento do mesmo, tem vindo a ser assegurada a actualização de alguns pontos, nomeadamente, os relativos ao apoio financeiro assegurado pelo Estado. Assim, importando fixar, para o ano de lectivo 2009-2010, o apoio financeiro estabelecido no protocolo de cooperação, assinado em 7 de Maio de 1998, bem como o valor a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Fundo de Compensação Sócio-Económica, aprovado pelo despacho conjunto 413/99, de 16 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 15 de Maio de 1999, determina-se o seguinte:
Para o ano lectivo de 2009-2010, mantêm-se os valores previstos nos despachos n.os 13 501/2009, de 27 de Maio, e 13 502/2009, de 27 de Maio, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 9 de Junho de 2009, nos exactos termos neles estabelecidos.
7 de Julho de 2010. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar.