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Despacho 11477/2010, de 14 de Julho

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Sumário

Mantém para o ano lectivo de 2009-2010 o apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar das instituições particulares de solidariedade social.

Texto do documento

Despacho 11477/2010

No desenvolvimento da Lei 5/97, de 10 de Fevereiro, e das regras constantes do Decreto-Lei 147/97, de 11 de Junho, bem como dos princípios consignados no Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social, o Governo, representado pelos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, a União das Instituições Particulares de Solidariedade Social, a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas, representadas pelos respectivos presidentes, acordaram o processo de envolvimento dos estabelecimentos de educação pré-escolar das instituições particulares de solidariedade social no Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar, através da celebração de um protocolo de cooperação assinado em 7 de Maio de 1998. A partir do ano lectivo de 2000-2001, mantendo-se sempre como base de entendimento o mencionado protocolo de cooperação e em cumprimento do mesmo, tem vindo a ser assegurada a actualização de alguns pontos, nomeadamente, os relativos ao apoio financeiro assegurado pelo Estado. Assim, importando fixar, para o ano de lectivo 2009-2010, o apoio financeiro estabelecido no protocolo de cooperação, assinado em 7 de Maio de 1998, bem como o valor a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Fundo de Compensação Sócio-Económica, aprovado pelo despacho conjunto 413/99, de 16 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 15 de Maio de 1999, determina-se o seguinte:

Para o ano lectivo de 2009-2010, mantêm-se os valores previstos nos despachos n.os 13 501/2009, de 27 de Maio, e 13 502/2009, de 27 de Maio, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 9 de Junho de 2009, nos exactos termos neles estabelecidos.

7 de Julho de 2010. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/14/plain-277769.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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