O prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Cerveira com o n.º 1737/20080325 e inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Gondarém, sob o artigo n.º 62, sito no Lugar de Arinho, freguesia de Condarém, concelho de Vila Nova da Cerveira, encontra-se atualmente inscrito a favor de Adriano Alberto de Carvalho Reis Pinto, que ao abrigo do disposto no artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, e no Decreto Lei 353/2007, de 26 de outubro, veio requerer a delimitação do domínio público hídrico na confrontação com esse prédio, conforme processo que corre termos na Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., sob o n.º DLPC. DOV.00098.2015.
Dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, alterada pela Lei 34/2014, de 19 de junho e no artigo 4.º do Decreto Lei 353/2007, de 26 de outubro, importa proceder à nomeação da comissão de delimitação. Assim:
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 54/20015, de 15 de novembro, alterada pela Lei 34/2014, de 19 de junho, e na alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Lei 353/2007, de 26 de outubro, e ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do Despacho 971/2016, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Constituição da comissão de delimitação
1 - É constituída a comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público hídrico na confrontação com o prédio sito no Lugar de Arinho, freguesia de Gondarém, concelho de Vila Nova da Cerveira, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova da Cerveira com o n.º 1737/20080325.
2 - A comissão de delimitação referida no número anterior é composta por:
a) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., que preside;
b) Um representante do Ministério da Defesa Nacional;
c) Um representante da Requerente.
Artigo 2.º
Auto de delimitação
1 - O auto de delimitação que vier a ser elaborado pela comissão de delimitação obedece ao disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto Lei 353/2007, de 26 de outubro.
2 - O auto de delimitação a que se refere o número anterior e a planta de delimitação que a este se anexa serão remetidos à Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., para prosseguimento do processo, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Lei 353/2007, de 26 de outubro.
20 de setembro de 2016. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
209956087
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