De acordo com o regime transitório previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, os processos de delimitação do domínio público hídrico pendentes em 27 de outubro de 2007 são apreciados ao abrigo e nos termos da21s normas procedimentais aplicáveis à data do seu início, sem prejuízo do disposto na Lei 54/2005, de 15 de novembro, alterada pela Lei 34/2014, de 19 de junho, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos.
Encontra-se pendente, desde data anterior a 27 de outubro de 2007, o processo de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com um prédio urbano situado no gaveto da Rua do Porto com o Caminho do Morro, freguesia de Capelas, concelho de Ponta Delgada, Região Autónoma dos Açores, requerida por Paulo Jorge da Costa Pereira de Morais, que é parte do processo que corre termos na Comissão do Domínio Público Marítimo sob o n.º 4458/03.
Tendo a Comissão do Domínio Público Marítimo proferido parecer favorável ao prosseguimento do processo, importa proceder à nomeação da correspondente comissão de delimitação.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 54/20015, de 15 de novembro, alterada pela Lei 34/2014, de 19 de junho, e na alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Lei 353/2007, de 26 de outubro, e ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do Despacho 971/2016, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, e do disposto no n.º 4 do Regulamento de Procedimento dos Processos de Delimitação do Domínio Público Marítimo pendentes em 27 de outubro de 2007, aprovado pelo Despacho Normativo 32/2008, de 20 de junho, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Constituição da comissão de delimitação
1 - No seguimento do Parecer 6044, de 27 de maio de 2004, da Comissão do Domínio Público Marítimo, é constituída a comissão de delimitação do domínio público hídrico na confrontação com o prédio urbano situado no gaveto da Rua do Porto com o Caminho do Morro, freguesia de Capelas, concelho de Ponta Delgada, Região Autónoma dos Açores, requerida por Paulo Jorge da Costa Pereira de Morais, que é parte do processo que corre termos na Comissão do Domínio Público Marítimo sob o n.º 4458/03.
2 - A comissão de delimitação referida no número anterior é composta por:
a) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que preside;
b) Um representante do Ministério da Defesa Nacional;
c) Um representante da Requerente.
Artigo 2.º
Auto de delimitação
1 - O auto de delimitação que vier a ser elaborado pela comissão de delimitação obedece ao disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, às normas procedimentais constantes no Despacho Normativo 32/2008, de 20 de janeiro, e ao Parecer 6044, de 27 de maio, da Comissão do Domínio Público Marítimo.
2 - O auto de delimitação a que se refere o número anterior e a planta de delimitação a esta anexa serão remetidos à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para prosseguimento do processo, nos termos dos n.os 6 e 7 do Regulamento de Procedimento dos Processos de Delimitação do Domínio Público Marítimo pendentes em 27 de outubro de 2007, publicado em anexo ao Despacho Normativo 32/2008, de 20 de junho.
20 de setembro de 2016. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
209956192