No desenvolvimento da Lei 5/97, de 10 de Fevereiro, e das regras constantes do Decreto-Lei 147/97, de 11 de Junho, o Governo, representado pelos Secretários de Estado da Administração Educativa e da Inserção Social e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, representada pelo respectivo presidente, acordaram o processo de envolvimento das autarquias locais no Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar através da celebração de um protocolo de cooperação assinado em 28 de Julho de 1998.
A partir do ano lectivo de 2000-2001, mantendo-se sempre como base de entendimento o mencionado protocolo de cooperação e em cumprimento do mesmo, tem vindo a ser assegurada a actualização de alguns pontos, nomeadamente os relativos ao apoio financeiro assegurado pelo Estado.
Importando fixar, para o ano lectivo de 2009-2010, o apoio financeiro estabelecido no protocolo de cooperação assinado em 28 de Julho de 1998, determina-se que para o ano lectivo de 2009-2010 mantêm-se os valores previstos no despacho 13 503/2009, de 27 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 9 de Junho de 2009, nos exactos termos aí estabelecidos.
7 de Julho de 2010. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar.