A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 531/2010, de 23 de Julho

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Sumário

Autoriza a Marinha, através da Direcção de Navios, na aquisição de serviços de docagem e manutenção do NRP Álvares Cabral à sociedade Arsenal do Alfeite, S. A., sociedade anónima com capitais exclusivamente públicos, a realizar despesa no montante máximo de (euro) 11 506 612 com IVA incluído, entre 1 de Junho de 2010 e 31 de Março de 2011.

Texto do documento

Portaria 531/2010

Considerando que a Marinha, para o cumprimento das missões que legalmente lhe estão atribuídas, opera diversas unidades navais (UN) e auxiliares (UAM), dos mais variados tipos e em diferentes configurações, as quais devem apresentar os índices de disponibilidade operacional definidos no dispositivo naval de referência (DNR) complementada com o grau de prontidão adequado à especificidade da missão a desempenhar, às prioridades e à política de manutenção definidas;

Considerando que, para satisfazer tal desiderato, a Marinha necessita de um rigoroso planeamento envolvendo complexos e variados factores, entre os quais se inclui o planeamento de construções, de acções de manutenção planeada e correctiva aos navios e outros meios de acção naval, bem como aos seus sistemas de armas e da plataforma e respectivos equipamentos;

Considerando que neste âmbito e nos termos do disposto na cláusula 2.ª do contrato de concessão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2009, de 20 de Agosto de 2009, a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S. A., devem articular-se com vista à satisfação das necessidades de reparação e manutenção dos meios navais da Marinha, conforme foi definido no Decreto-Lei 33/2009, de

5 de Fevereiro;

Considerando que o n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada e republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto, e que o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e que o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mantido em vigor pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, determinam que os compromissos que dêem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional,

o seguinte:

1 - Autorizar a Marinha, através da Direcção de Navios, na aquisição de serviços de docagem e manutenção do NRP Álvares Cabral à sociedade Arsenal do Alfeite, S.

A., sociedade anónima com capitais exclusivamente públicos, a realizar despesa no montante máximo de (euro) 11 506 612 com IVA incluído, entre 1 de Junho de 2010

e 31 de Março de 2011.

2 - Os encargos orçamentais resultantes da despesa não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, a que acresce IVA à taxa legal em

vigor:

2010 - (euro) 5 753 306;

2011 - (euro) 5 753 306.

3 - As importâncias fixadas para 2010 poderão ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental do ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verba adequada do orçamento de defesa nacional - Marinha, inscrita para o ano de 2010, pelos montantes correspondentes na classificação económica

02.02.03.

14 de Julho de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.

203499933

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/23/plain-277763.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-05 - Decreto-Lei 33/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Constitui a Arsenal do Alfeite, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e aprova os respectivos Estatutos, bem como as bases da concessão de serviço público e de uso privativo do domínio público atribuída a esta sociedade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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