secundário.
Reconhecendo que o fornecimento de refeições contribui para que a escola se torne um espaço privilegiado para a educação alimentar e para a promoção da saúde através da alimentação, o Estado Português, através do Ministério da Educação assegura, através dos serviços existentes nas próprias escolas, o fornecimento de refeições em refeitórios escolares segundo princípios dietéticos preconizados pelas normas de alimentação e com observância das normas gerais de higiene e segurança alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios, de acordo com o disposto nos Regulamentos (CE) n.os 178/2002, de 28 de Janeiro, e 852/2004, de 24 de Abril, do Parlamento Europeu e do Conselho.Considerando que nem todos os estabelecimentos de educação possuem os serviços necessários para garantir às crianças e jovens o fornecimento de refeições e tendo presente a promoção de hábitos alimentares saudáveis, o Estado Português pretende adquirir, para o ano lectivo de 2010-2011, serviços de fornecimento de refeição em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação integrados na área geográfica da Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), da Direcção Regional de Educação do Centro (DREC) e na Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT), que são objecto de autorização por resolução do Conselho de Ministros e, ainda, da Direcção Regional do Alentejo (DREALE), objecto de autorização por despacho do membro do
Governo competente na área da educação.
Os valores previstos para o fornecimento de refeições em refeitórios escolares são de (euro) 14 886 843,30 para a área geográfica da DREN, (euro) 9 583 102,80 para a área geográfica da DREC (euro) 19 327 334,40 para área geográfica da DRELVT e (euro) 1 417 169,25 para a área geográfica da DREALE, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuídos por dois exercícios económicos.Assim, e em conformidade com o artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra
da Educação, o seguinte:
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da assinatura dos contratos com vista ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares integrados nos estabelecimentos de educação na área geográfica da DREN, da DREC, da DRELVT e da DREALE não podem exceder, em cada ano económico, as seguintesimportâncias:
(ver documento original)
2 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2010 e 20111 podem ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental do ano anterior aque respeitam.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2010 e a inscrever para o ano de 2011 nos orçamentos de cada uma das Direcções Regionais de Educação,na rubrica 02.01.05.
4 - A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.13 de Julho de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar.
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