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Despacho 11536/2010, de 15 de Julho

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Sumário

Altera o Despacho nº 928/2010 de 14 de Janeiro, relativo ao modelo de apoio à promoção do vinho e produtos vínicos no mercado interno, procedendo à elevação do montante do financiamento.

Texto do documento

Despacho 11536/2010

Através da Portaria 744/2009, de 13 de Junho, foi instituído um modelo de apoio à promoção do vinho e produtos vínicos no mercado interno, tendo-se estabelecido um eixo de apoio referente à «Informação/educação», que abrange acções de informação e educação que promovam o consumo moderado de bebidas alcoólicas do sector vitivinícola e de divulgação da estratégia comunitária para a redução dos malefícios

relacionados com o consumo de álcool.

Pelo despacho 928/2010, de 18 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, o nível de financiamento dos programas de promoção referentes a «Informação/educação» foi fixado, para o ano de 2010, no

montante de (euro) 200 000.

Verifica-se uma resposta activa das organizações proponentes, com a apresentação de programas de promoção destinados a alcançar um largo espectro de destinatários das mensagens a divulgar, tais como as empresas do sector vitivinícola, as cooperativas e

os consumidores em geral.

Reconhecendo-se a importância das questões relativas ao consumo de álcool e do impacto que têm ao nível do sector vitivinícola nacional, considera-se adequado reforçar, nesse eixo, o nível de apoio previsto para o ano de 2010, de forma a aumentar o nível de informação/educação e dos destinatários das mensagens a veicular.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 119/97, de 15 de Maio, e do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento aprovado pela Portaria 744/2009, de 13 de Julho, e da subalínea ii) da alínea a) do n.º 4 do despacho 78/2010, de 21 de Dezembro, publicado no Diário da República, n.º 2, de 5 de Janeiro de 2010,

determino o seguinte:

1 - A alínea b) do n.º 1 do despacho 928/2010, de 18 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro 2010, é alterado, passando a ter

a seguinte redacção:

«1 - ...

a) ...

b) Eixo n.º 2, «Informação/educação»: (euro) 230 000.» 2 - As mensagens a veicular no âmbito do eixo n.º 2 devem ser esclarecedoras e, preferencialmente, adaptadas a vinhos e produtos vínicos independentemente da sua

origem.

8 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, Luís Medeiros

Vieira.

203467824

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/15/plain-277537.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-15 - Decreto-Lei 119/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos, produzidos no território nacional, ou noutros países e aqui comercializados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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