Através da Portaria 744/2009, de 13 de Junho, foi instituído um modelo de apoio à promoção do vinho e produtos vínicos no mercado interno, tendo-se estabelecido um eixo de apoio referente à «Informação/educação», que abrange acções de informação e educação que promovam o consumo moderado de bebidas alcoólicas do sector vitivinícola e de divulgação da estratégia comunitária para a redução dos malefícios
relacionados com o consumo de álcool.
Pelo despacho 928/2010, de 18 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, o nível de financiamento dos programas de promoção referentes a «Informação/educação» foi fixado, para o ano de 2010, nomontante de (euro) 200 000.
Verifica-se uma resposta activa das organizações proponentes, com a apresentação de programas de promoção destinados a alcançar um largo espectro de destinatários das mensagens a divulgar, tais como as empresas do sector vitivinícola, as cooperativas eos consumidores em geral.
Reconhecendo-se a importância das questões relativas ao consumo de álcool e do impacto que têm ao nível do sector vitivinícola nacional, considera-se adequado reforçar, nesse eixo, o nível de apoio previsto para o ano de 2010, de forma a aumentar o nível de informação/educação e dos destinatários das mensagens a veicular.Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 119/97, de 15 de Maio, e do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento aprovado pela Portaria 744/2009, de 13 de Julho, e da subalínea ii) da alínea a) do n.º 4 do despacho 78/2010, de 21 de Dezembro, publicado no Diário da República, n.º 2, de 5 de Janeiro de 2010,
determino o seguinte:
1 - A alínea b) do n.º 1 do despacho 928/2010, de 18 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro 2010, é alterado, passando a tera seguinte redacção:
«1 - ...
a) ...
b) Eixo n.º 2, «Informação/educação»: (euro) 230 000.» 2 - As mensagens a veicular no âmbito do eixo n.º 2 devem ser esclarecedoras e, preferencialmente, adaptadas a vinhos e produtos vínicos independentemente da suaorigem.
8 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, Luís Medeiros
Vieira.
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