Considerando que em 18 de Maio de 2007 foi celebrado um protocolo entre o Ministério da Defesa Nacional e a empresa BASE2 - Informática e Telecomunicações, Lda., para o aprovisionamento de equipamento informático, no âmbito do Ministério da Defesa Nacional, cujo prazo expirou em 31 de Dezembro de 2009;
Considerando o disposto na Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, que define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP), nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro;
Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 4.º desta portaria «é vedado às entidades compradoras vinculadas, a partir da data de entrada em vigor dos acordos quadro referidos no n.º 1 do artigo 1.º, proceder à abertura de procedimentos de aquisição e renovações contratuais que não sejam feitos ao abrigo desses acordos quadro e que tenham por objecto ou efeito a aquisição de bens ou serviços pelos mesmos abrangidos»;
Considerando que nos termos das competências fixadas no Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, a ANCP celebrou, em 2 de Março de 2009, os acordos quadro n.os 6.1 a 6.7 para aquisição de equipamento informático;
Considerando o disposto no despacho 7574/2010, de 8 de Março, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, o qual determina a centralização da condução dos procedimentos de contratação das aquisições na Unidade Ministerial de Compras (UMC) do Ministério da Defesa Nacional (MDN);
Considerando o conteúdo da informação n.º 10350, de 8 de Junho de 2010, da Secretaria-Geral (SG) do MDN, enviada pelo ofício n.º 11123, de 8 de Junho de 2010, sobre este assunto;
Considerando a necessidade de assegurar o fornecimento de equipamento informático com as várias entidades adquirentes do MDN (EMGFA, os três ramos das Forças Armadas, serviços centrais de suporte e outras entidades) para o ano de 2010, ao abrigo dos acordos quadro celebrados pela ANCP;
Considerando que a UMC promoveu uma reunião em Dezembro de 2009 com o CDD e os representantes dos ramos das Forças Armadas, com vista à definição das especificações técnicas mais convenientes para os equipamentos a adquirir para o MDN;
Considerando que, na sequência dos acordos quadro celebrados pela ANCP com as referências n.os 6.1, 6.2, 6.3 e 6.5, foram elaborados cadernos de encargos e ofícios convite com base nas minutas disponíveis no Manual dos Acordos Quadro da ANCP para os quatro procedimentos aquisitivos correspondentes a cada um dos acordos quadro referidos;
Considerando que as peças de procedimento anteriormente referidas tiveram em consideração os seguintes pressupostos:
i) Os procedimentos adjudicatórios preconizados pela UMC têm por base os acordos quadro celebrados pela ANCP e as quantidades referidas no anexo iv da informação n.º 10350, de 8 de Junho de 2010, da SG;
ii) Os procedimentos adjudicatórios desenvolvidos pela UMC englobam as seguintes entidades tuteladas pelo Ministério da Defesa Nacional, cujas verbas se encontram cabimentadas (anexo 1):
Serviços centrais de suporte (SCS):
Secretaria-Geral (SG);
Inspecção-Geral da Defesa Nacional (IGDN);
Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM);Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa (DGAIED);
Instituto de Defesa Nacional (IDN);
Polícia Judiciária Militar (PJM).
Forças Armadas:
Marinha;
Exército.
Outras entidades:
Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA);Conselho Nacional Planeamento Civil de Emergência (CNPCE);
Considerando que o critério de adjudicação a adoptar será o da proposta economicamente mais vantajosa, de acordo com o estabelecido nos acordos quadro, e que permitirá a todas as entidades pertencentes ao MDN adquirir tecnologia informática mais recente no contexto estabelecido pela ANCP;
Considerando que do presente procedimento irão resultar as adjudicações ao abrigo das quais as entidades adquirentes poderão celebrar contratos com o fornecedor vencedor de cada lote;
Considerando que serão convidadas para o presente procedimento, nos termos do respectivo ofício convite e caderno de encargos, conforme o anexo n.º 2 da informação n.º 10350, de 8 de Junho de 2010, da SG, as seguintes empresas que celebraram acordo quadro com a ANCP, podendo estas apenas apresentar propostas aos procedimentos para os quais estão credenciadas:
(ver documento original)
Considerando que os procedimentos agora em apreço mereceram o parecer favorável da Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos (DSAJ) - informação n.º 10564/2010, de 27 de Maio;Considerando que a despesa em causa se estima no valor global de (euro) 834 000, sem IVA, e que a mesma está devidamente cabimentada, conforme o anexo i da informação n.º 10350, de 8 de Junho de 2010, da SG do MDN, enviada pelo ofício n.º 11123, de 8 de Junho de 2010, sobre este assunto;
Ao abrigo do despacho 1379/2010, de 21 de Janeiro, e do disposto na alínea c) do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, ex vi da alínea d) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (CCP), e ainda do n.º 1 do artigo 67.º, do artigo 251.º, da alínea b) do n.º 1 do artigo 252.º, dos artigos 257.º e 259.º, todos do CCP, e, ainda, dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Autorizo a abertura de quatro procedimentos de aquisição e fornecimento de equipamento informático com as várias entidades adquirentes do Ministério da Defesa Nacional (MDN) (EMGFA, os três ramos das Forças Armadas, serviços centrais de suporte e outras entidades) para o ano de 2010.
2 - Autorizo a realização da despesa no montante estimado de (euro) 250 000, valor sem IVA, para a aquisição do equipamento informático do procedimento n.º 07-A/UMC-MDN, pelos organismos do MDN em 2010.
3 - Autorizo a realização da despesa no montante estimado de (euro) 300 000, valor sem IVA, para a aquisição do equipamento informático do procedimento n.º 07-B/UMC-MDN, pelos organismos do MDN em 2010.
4 - Autorizo a realização da despesa no montante estimado de (euro) 230 000, valor sem IVA, para a aquisição do equipamento informático do procedimento n.º 07-C/UMC-MDN, pelos organismos do MDN em 2010.
5 - Autorizo a realização da despesa no montante estimado de (euro) 54 000, valor sem IVA, para a aquisição do equipamento informático do procedimento n.º 07-D/UMC-MDN, pelos organismos do MDN em 2010.
6 - Aprovo as minutas de convite e caderno de encargos inerentes aos constantes do anexo n.º 2 da informação n.º 10350, de 8 de Junho de 2010, da Secretaria-Geral (SG) do MDN, enviada pelo ofício n.º 11123, de 8 de Junho de 2010, sobre este assunto.
7 - Aprovação da constituição do júri para os quatro procedimentos, conforme prevista na informação n.º 10350, de 8 de Junho de 2010, da SG do MDN, enviada pelo ofício n.º 11123, de 8 de Junho de 2010, sobre este assunto.
8 - Delego no secretário-geral do MDN a competência para a assinatura dos convites a enviar no âmbito dos procedimentos referidos no n.º 1.
7 de Julho de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto
Santos Silva.
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