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Despacho 11535/2010, de 15 de Julho

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Sumário

Altera o Regulamento de Especificações Técnicas de Veículos e Equipamentos Operacionais dos Corpos de Bombeiros.

Texto do documento

Despacho 11535/2010

Alteração ao Regulamento de especificações técnicas de veículos e

equipamentos operacionais dos Corpos de Bombeiros

O Despacho 21638/2009, de 28 de Setembro, do presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil aprovou o Regulamento de especificações técnicas de veículos e equipamentos operacionais dos Corpos de Bombeiros.

Decorridos que estão quase dois anos sobre a data de entrada em vigor do diploma anteriormente mencionado, afigura-se necessário proceder a uma actualização de todas as Fichas Técnicas constantes do apêndice I daquele Regulamento, de forma a corrigir alguns aspectos de natureza técnica que demonstraram necessitar de ajustes e correcções, face às necessidades reportadas e sentidas no que respeita às características técnicas dos veículos e equipamentos operacionais dos corpos de

bombeiros.

Das alterações a introduzir importa clarificar a utilização das faixas de material reflector de cor branca sobre a cor da carroçaria das ambulâncias de transporte de doentes e de transporte múltiplo, cujo efeito útil não foi alcançado por a sua redacção apontar alguma ambiguidade, razão pela qual se procede à alteração do n.º 2 do artigo 16.º do

Regulamento anteriormente mencionado.

O artigo 22.º deste Regulamento estabelece que a Escola Nacional de Bombeiros garante a actualização das fichas técnicas constantes do apêndice I ao presente Regulamento propondo, à Autoridade Nacional de Protecção Civil, a sua alteração, substituição ou inclusão de novas fichas e equipamentos, sempre que tal se justifique, mantendo actualizadas as características técnicas das mesmas.

O presente despacho procede à alteração do teor desse mesmo artigo, instituindo a competência ao presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil para proceder à sua actualização sempre que se justificar, tal como alterações, substituições, ou inclusões de novas fichas técnicas, cujo acompanhamento e monitorização será assegurado por uma comissão técnica, sempre que se justificar.

Finalmente, convém introduzir uma regra homogénea de numeração dos cofres de equipamentos de veículos operacionais de forma a facilitar a actuação dos bombeiros nos teatros de operações, cujo modelo tipo se acha inserido no apêndice II do presente

Despacho.

Foi ouvido o Conselho Nacional de Bombeiros.

Assim,

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 75/2007, de 29 de Março, conjugado com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 247/2007, de 27

de Junho, determino:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento de especificações técnicas de veículos e equipamentos

operacionais dos Corpos de Bombeiros

Os artigos 16.º, 22.º e 23.º do Regulamento de especificações técnicas de veículos e equipamentos operacionais dos Corpos de Bombeiros, aprovado pelo Despacho 21638/2009, de 28 de Setembro, do Presidente da Autoridade Nacional de Protecção

Civil, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 16.º

Cor dos veículos

1 - ...

2 - Para efeitos do número anterior, exceptuam-se os veículos definidos na alínea a) e b) do artigo 12.º em que a cor da pintura do exterior da carroçaria é branca, podendo

existir faixas a vermelho reflector.

Artigo 22.º

Alteração da actualização das fichas técnicas constantes no apêndice I do presente

Regulamento

Sempre que se justificar a alteração, substituição ou inclusão de novas fichas técnicas de veículos ou equipamentos, bem como a actualização das suas características técnicas, compete ao presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil designar

uma comissão técnica para o efeito.

Artigo 23.º

Modelo de Carga de Veículos

1 - Os equipamentos que fazem parte da carga dos veículos dos Corpos de Bombeiros devem obedecer a um registo de carga de veículo, conforme modelo tipo constante no apêndice II ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.

2 - Os cofres dos veículos dos Corpos de Bombeiros situados do lado do lugar do condutor devem possuir número impar e os do lado do lugar do chefe de viatura devem

possuir número par.»

Artigo 2.º

Alteração do apêndice I - Fichas Técnicas O apêndice I do Regulamento de especificações técnicas de veículos e equipamentos operacionais dos Corpos de Bombeiros, aprovado pelo Despacho 21638/2009, de 28 de Setembro, do presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil, composto individualmente por catorze fichas, passa a ter a seguinte redacção:

Apêndice I - Fichas Técnicas

Ficha Técnica n.º 1 - Veículo Ligeiro de Combate a Incêndios (VLCI) Ficha Técnica n.º 2 - Veículo Florestal de Combate a Incêndios (VFCI) Ficha Técnica n.º 3 - Veículo Urbano de Combate a Incêndios (VUCI) Ficha Técnica n.º 4 - Veículo Tanque Táctico Urbano (VTTU) Ficha Técnica n.º 5 - Veículo Tanque Táctico Rural (VTTR) Ficha Técnica n.º 6 - Veículo de Socorro e Assistência Táctico (VSAT) Ficha Técnica n.º 7 - Veículo de Socorro e Assistência Especial (VSAE) Ficha Técnica n.º 8 - Ambulância de Socorro (ABSC)

Veículo Ligeiro Combate Incêndios (VLCI)

Ficha Técnica n.º 1

Definição:

Veículo ligeiro dotado de bomba de serviço de incêndios, destinado prioritariamente à intervenção em incêndios rurais e urbanos de acordo com a Norma Europeia 1846 -

1,2,3.

1 - Características de desempenho do veículo:

1.1 - Carga útil/peso bruto:

O peso bruto do veículo deve respeitar a homologação do IMTT. Entende-se por peso

bruto, o somatório de:

a) Peso do chassis;

b) Peso da superstrutura;

c) Peso do equipamento;

d) Peso da guarnição de cinco bombeiros (média 90 kg/bombeiro);

e) Peso dos agentes extintores.

1.2 - Autonomia:

A capacidade do depósito de combustível deve permitir realizar, com a carga normal, um percurso mínimo de 300 km em estrada de perfil medianamente acidentado ou o funcionamento da bomba de serviço de incêndios durante quatro (4) horas

consecutivas.

O orifício de enchimento do depósito de combustível deve ter rede de protecção e ser de fácil acesso nas operações de enchimento, tendo nas proximidades a indicação do tipo de combustível (diesel) e o tampão em cor amarela, com chave.

1.3 - Desempenho:

O desempenho dinâmico do veículo deve obedecer aos requisitos definidos na Tabela 3 e 7, da EN 1846-2. Os valores a declarar devem considerar o veículo com peso bruto e só com o peso do chassis.

Devem ser respeitadas as Tabelas 2 e 6 da norma EN 1846-2 e as seguintes

características:

a) Diâmetro exterior de viragem: o diâmetro exterior de viragem à esquerda e à direita deve ser inferior ou igual a 16 metros, entre muros;

b) Velocidade: a velocidade de cruzeiro do veículo em patamar deve situar-se entre os 80 km/hora e a velocidade máxima admitida pela legislação em vigor, estando o veículo equipado com limitador de velocidade, máximo de 100 km/hora;

c) Ângulos: os veículos destinados à intervenção urbana devem respeitar a EN 1846-1,2 e 3, na categoria L2. Os veículos destinados à intervenção rural devem respeitar a EN 1846-1,2 e 3, na categoria L3.

2 - Características mecânicas do veículo:

2.1 - Motor:

O motor deve funcionar a diesel e respeitar a legislação vigente referente à poluição, normalmente designada por «EURO». O sistema de arrefecimento do motor deve ser convenientemente dimensionado, de modo a permitir o seu funcionamento normal a 75 % do regime máximo, para um período de tempo igual ou superior a 3 horas e uma temperatura ambiente entre -15ºC e + 35ºC. O motor deve permitir um arranque e funcionamento normais às temperaturas de utilização. O escape do motor deve estar colocado de modo a não prejudicar quer a guarnição, quer o operador da bomba de

serviço de incêndios.

2.2 - Caixa de velocidade:

A caixa de velocidades deve ser manual, com o menor número de velocidades. A embraiagem e o disco devem ter o maior diâmetro ou área de fricção possível. A tomada de força deve ser accionada directamente pela caixa de velocidades, estar preparada para serviço contínuo prolongado e, preferencialmente ser de marca igual à

caixa de velocidades.

2.3 - Eixo e diferencial:

O veículo deve possuir um dispositivo de bloqueio do diferencial com sinalizador colorido, visível de dia, bem como um avisador sonoro, quando em funcionamento. A relação do diferencial deve ser a que melhor facilite a progressão em declives elevados.

2.4 - Suspensão:

A suspensão deve ser adequada ao serviço de incêndios atendendo às velocidades, à carga transportada e ao volume de água armazenada, estar preparada para suportar, constantemente a carga máxima pronta a operar e ser, preferencialmente do tipo de molas de lâminas e com amortecedores apropriados à carga.

2.5 - Travões:

O veículo deve estar equipado com sistema de travagem que cumpre a Directiva 71/320/CEE, com as alterações introduzidas pelas Directivas 98/12/CE e 2002/78/CE.

Os veículos equipados com travões pneumáticos devem dispor de uma válvula reguladora de pressão do controlo de enchimento dos depósitos de ar, equipada com tomada rápida para enchimento dos depósitos através de fonte externa e possuir uma saída para ligar um tubo racord para enchimento dos pneus e deve possuir um sistema auxiliar de travagem (escape, alimentação, etc.) e equipamento de desumidificação do

ar dos travões.

Os veículos equipados com travões pneumáticos devem ter um sistema auxiliar de carregamento externo dos depósitos de ar dos travões. O sistema deverá estar associado à ficha/tomada eléctrica para carregamento das baterias.

2.6 - Pneus:

O rodado deve ser simples à frente e à retaguarda. A pressão dos pneus deve estar indicada no veículo, por cima dos guarda-lamas, de modo indelével e com a indicação

da unidade de pressão (bar).

Os pneus devem ser do tipo todo-o-terreno, com boa aderência ao piso, devendo possuir roda de reserva igual e completa, de fácil acesso e manuseamento.

2.7 - Direcção:

A direcção do veículo deve ser assistida e com o volante do lado esquerdo.

2.8 - Pedais de comando:

O intervalo entre os bordos dos pedais do travão e do acelerador deve permitir a

condução com botas.

2.9 - Lubrificação:

O equipamento do chassis não deve impedir o acesso aos diferentes corpos lubrificadores, que devem estar devidamente referenciados pela cor amarela.

Deve existir um esquema de lubrificação inscrito numa placa indicadora, situada, de preferência, na face interna da porta do condutor à melhor altura possível para uma fácil

leitura.

3 - Equipamento eléctrico:

3.1 - Generalidades:

Todos os equipamentos eléctricos a instalar no veículo, tem obrigatoriamente de

obedecer às normas CEE.

O Veículo deve estar equipado com o conjunto de luzes previsto no Código da Estrada (Directiva 91/663/CEE) e as utilizadas em viaturas de emergência, como faróis do tipo

STROB.

Os circuitos devem estar protegidos por fusíveis calibrados, referenciados num quadro e facilmente acessíveis, existindo uma colecção para substituição. Através de conveniente isolamento e filtragem, será garantida a não interferência com o equipamento rádio conforme Directiva 72/245/CEE.

O chassis e a superstrutura não devem ser utilizados para distribuição e retorno de corrente eléctrica (massa), pretendendo-se uma linha dedicada. Deve estar disponível tensão de 12 V para ligação de equipamento auxiliar. Em veículos equipados com tensão de 24V não podem existir ligações autónomas a uma das baterias. Deverá ser respeitada a Directiva 89/336/CEE relativa a compatibilidade electromagnética, com as alterações introduzidas pela Directiva 93/68/CE.

3.2 - Baterias:

As baterias devem ter instalado dois bornes extra devidamente identificados, para efeitos de encosto. As baterias devem ser sobredimensionadas na sua capacidade, respeitando as normas europeias para veículos prioritários. O compartimento de baterias deve facilitar o acesso para inspecção e manutenção e ser resistente aos

ácidos.

O veículo deve estar equipado com um sistema de carregamento de baterias alimentado a 220V a.c., que deverá desligar-se automaticamente sempre que aquele é accionado.

O carregamento de baterias e lanternas deverá ser independente (inteligente).

Nos veículos equipados com travões pneumáticos o sistema de carregamento de baterias deverá comportar a passagem de ar para os depósitos de ar dos travões.

3.3 - Alternador:

O veículo deve estar equipado com um alternador, de capacidade sobredimensionada para o fim a que se destina, que respeitará as normas europeias para veículos

prioritários.

3.4 - Avisadores e projectores especiais:

O veículo deve estar equipado com:

a) Uma sirene electrónica, com o mínimo de 100 W, colocada sob tensão por um interruptor, com sinalizadores luminosos azuis na parte superior, visíveis num ângulo de 360.º e altifalante exterior, a activar pelo condutor e ou pelo chefe da equipa;

b) Dois sinalizadores luminosos, da marcha de urgência, azuis, (tipo strob) intermitentes, colocados na parte da frente do veículo, preferencialmente junto aos faróis, de modo a serem visíveis pelo condutor do veículo da frente a, pelo menos, 100 metros, sendo eficientemente protegidos contra choques e instalados sem perfuração da cabina;

c) Um projector orientável e amovível de, pelo menos, 100 W, montado à frente do

lado direito da cabina;

d) Um projector orientável e amovível de, pelo menos, 100 W, montado à retaguarda,

do lado esquerdo;

e) Dois faróis de nevoeiro protegidos com grelha metálica, colocados na parte frontal

do veículo.

4 - Características da cabina:

4.1 - Interior da cabina:

A cabina deverá ser dupla, com cinco lugares. O piso deve ser antiderrapante e com possibilidade de escoar líquidos. A cabina deve possuir quatro portas com fechaduras iguais e janelas com vidros móveis, que no caso de terem elevadores devem ser iguais entre si, conforme Directiva 70/380/CEE. Deve ser assegurada a comunicação directa entre todos os elementos da guarnição, e existir pegas para, em terreno acidentado, possibilitar apoio a todos os membros da equipa.

A iluminação do habitáculo será garantida, pelo menos, com dois pontos de luz, sendo um à frente e outro na parte de trás da cabina. A cabina deve ter bom isolamento sonoro e satisfazer, na generalidade, os seguintes requisitos:

a) Espaço suficiente para a instalação de dois emissores-receptores;

b) Uma lanterna com lâmpadas de Led para leitura de mapas do lado direito no interior

da cabina;

c) Lugar do condutor regulável, permitindo uma condução segura e cómoda;

d) Todos os lugares devem estar equipados com encostos de cabeça, cintos de segurança certificados conforme Directivas 76/115/CEE e 77/541/CEE, com

pré-tensores;

e) Sob os bancos traseiros, que poderão ser de concepção diferente, deve existir um

cofre para material;

f) Os assentos situados sobre o cofre devem ser articulados na parte posterior e rebatíveis a 90º, deixando uma abertura entre a face da frente do cofre e a vertical do banco levantado e possuir dispositivo simples que os mantenha na posição de abertura.

4.2 - Segurança passiva da cabina:

A segurança da cabina deve ser total e obedecer às seguintes condições:

a) Os materiais utilizados no revestimento devem ser preferencialmente ignifugados;

b) Os vidros devem respeitar a Directiva 92/222/CEE;

c) Não devem existir esquinas vivas e outros factores que possam provocar ferimentos;

d) Nos veículos destinados à intervenção rural devem existir duas garrafas de 6,8 litros de ar respirável, a 300 bar, instaladas em local de fácil manuseamento, com dispositivo de accionamento manobráveis no interior da cabine de modo a manter, em caso de necessidade, a pressão no interior da cabina superior à pressão atmosférica, bem como a melhorar a alimentação de ar do motor do veículo, através de ligação ao colector de admissão. Dentro da cabine deverá ser montado dispositivo de distribuição de ar respirável com cinco saídas para ligação rápida de cinco mascaras individuais, (incluídas), que deverão permanecer dentro da mesma em local acessível e identificado;

e) A parte frontal deve ser guarnecida com uma grelha de protecção aos embates em árvores, a mesma grelha também deverá proteger lateralmente os guarda-lamas frontais e o tubo da grelha deverá ter no mínimo diâmetro de 1,5 polegadas;

f) A estrutura externa da cabina deve ser reforçada com aro de segurança exterior ou no interior, que será construído em tubo de aço sem costura (rollbar), resistente às

deformações produzidas por capotamento.

4.3 - Painel do comando e controlo:

A cabina deve possuir um painel de comando equipado com, pelo menos, os seguintes instrumentos de manobra e controlo, devidamente identificados:

a) Um voltímetro e um amperímetro com a função de indicador de carga de baterias;

b) Um corta-corrente geral a todas as fontes de alimentação provenientes da bateria, excepto as funções que necessitam de alimentação permanente;

c) Um sinalizador luminoso verde, que indica a colocação sob tensão da instalação

eléctrica pelo interruptor geral;

d) Três sinalizadores luminosos devidamente identificados, assinalando a colocação sob

tensão através dos interruptores, sendo:

Verde, para os sinalizadores luminosos;

Laranja, para o projector orientável à frente;

Vermelho, para o projector orientável e amovível à retaguarda.

e) Um comando com sinalizador luminoso colorido, devidamente identificado, para o

accionamento da tomada de força;

f) Dois avisadores sonoros e dois sinalizadores luminosos indicadores:

Cofre aberto;

Bomba de serviço de incêndios accionada.

g) Uma tomada de corrente identificada para gambiarra de 12 V c.c.;

h) Outros sinalizadores ou avisadores considerados indispensáveis ao bom e eficiente funcionamento do veículo e acessórios, desde que respeitem a Directiva 78/316/CEE, com as alterações introduzidas pelas Directivas 91/93/CE e 94/53/CE.

4.4 - Placa de identificação:

Na cabina deve existir uma placa de identificação do veículo referindo pelo menos:

a) Nome do construtor (carroçador);

b) Modelo e número do chassis (quadro);

c) Massa total em carga;

d) Plano de lubrificação;

e) Ano de fabrico do chassis e da superstrutura;

f) Identificação do concurso.

5 - Características da superstrutura:

5.1 - Dimensões:

As dimensões devem ser reduzidas ao mínimo tecnicamente possível, estando o comprimento, a largura e altura máximos, além da localização do centro de gravidade, identificados em desenhos ou esquemas, em planta e vista lateral.

A largura da superstrutura não deve ser superior à largura do rodado traseiro, preferencialmente não ultrapassando a largura de 2.000 mm, excluindo os pontos amovíveis. A transformação deve respeitar o manual de montagem de superstruturas do fabricante e representante do chassis, devendo a superstrutura com o equipamento ser suportado pelo falso chassis ou chassis auxiliar.

5.2 - Tanque:

O tanque de água, que deve ser fixado e apoiado à superstrutura (falso chassis) através de cinoblocos, satisfará as seguintes condições:

a) Possuir uma capacidade mínima de:

1) Tanque A: 500 litros (mais ou menos) 5 %), para chassis homologados até 3,5

toneladas;

2) Tanque B: 1.000 litros (mais ou menos) 5 %), para chassis homologados até 7.5

toneladas;

b) Ser construído, preferencialmente em chapa de aço inox Aisi 316 com as seguintes

espessuras mínimas:

1) Tanque A: 2,5 mm no fundo, 2,0 mm nos lados e topos e 2,5 mm no tecto, com anteparas verticais fixas paralelas aos eixos do veículo, no mesmo material, de 2,0 mm

de espessura;

2) Tanque B: 3,0 mm no fundo, 2,5 mm nos lados e topos e 2,5 mm no tecto, com anteparas verticais fixas paralelas aos eixos do veículo, no mesmo material, de 2,0 mm

de espessura.

c) Quando fabricado com outros materiais, como o alumínio, conforme EN 573, ou materiais não metálicos, no que respeita às espessuras e composição química, deve apresentar um certificado de conformidade de resistência ao fogo e aos impactos;

d) Apresentar resistência a águas cloradas e salinas;

e) Possuir, ainda:

1) Orifício de enchimento igual ou superior a DN150, com tampão de abertura rápida, articulado ou preso por uma corrente, que será dispensável se a entrada de visita for

provida de tampa de abertura rápida;

2) Duas canalizações laterais (uma de cada lado) fixadas à superstrutura para o enchimento do tanque a partir de mangueiras flexíveis DN45 Storz C, montadas à retaguarda do eixo traseiro, com válvulas macho esférico e semi-uniões Storz C com

tampões presos por correntes;

3) Dispositivo de evacuação de água «tubo ladrão», que descarrega sob o chassis atrás do eixo da retaguarda, de modo a limitar as perdas em andamento, dimensionado tendo como objectivo evitar que a pressão interior não ultrapasse 0,20 kg/cm2, com todas as tampas fechadas durante o enchimento através da rede pública ou com idêntica

pressão;

4) Canalização do tanque para a entrada da bomba de serviço de incêndios, munida de um filtro visitável e amovível e de válvula falangeada com comando manual e outro, com a dimensão adequada para evitar cavitação ou redução de perdas de carga da bomba;

5) Sistema anti-vórtice no depósito e na saída para a bomba de serviço de incêndios;

6) União flexível na canalização de saída para a bomba de serviço de incêndios, capaz

de absorver vibrações e torções,

7) Dispositivo luminoso que permita verificar o nível de água no tanque, de dia e de

noite;

8) Orifício para o esvaziamento total do tanque, facilmente acessível da periferia da

superstrutura;

9) Argolas ou aros na parte superior para permitir a sua elevação e retirada;

10) Caixa rectangular em alumínio na parte superior, para arrumação do material

sapador.

5.3 - Bomba de serviço de incêndios:

5.3.1 - Bomba dos veículos com tanque tipo A:

O veículo com tanque A deve estar equipado com moto-bomba de serviço de incêndios e ter as seguintes características:

a) Ser fixa ao falso chassis e de fácil acesso;

b) Motor térmico diesel, com arranque eléctrico e manual retráctil, de potência igual ou superior a 9 KW e com sistema de corte por falta de óleo;

c) Atingir o débito mínimo de 120 litros/minuto à pressão mínima de 9 bar;

d) Possuir saídas com uma inclinação descendente, segundo um ângulo de 10º a 30º e dispor de válvulas de fecho/abertura facilmente manobráveis, mesmo sob o efeito de

pressão, destacando-se as seguintes:

Duas DN25, Storz D, com tampa cega;

Uma DN45, Storz C, com tampa cega.

e) A alimentação do tanque de combustível do moto-bomba será feita a partir do tubo de retorno do combustível do motor do veículo. O tanque de combustível do moto-bomba deve possuir um tubo de retorno de combustível ao tanque do veículo.

5.3.2 - Bomba dos veículos com tanque tipo B:

O veículo com tanque tipo B deve estar equipado com uma bomba de serviço de incêndios, que irá receber o movimento necessário da tomada de força e ter as

seguintes características:

a) Possuir comando de engrenagem e paragem na cabina de condução e botão de paragem de emergência do motor no painel da bomba;

b) Deverá ser accionada através de veio de transmissão vindo da tomada de força, com todas as transmissões equilibradas estática e dinamicamente, devendo a potência absorvida nos diversos regimes de trabalho ser inferior à potência disponibilizada pelo motor em cada regime de rotação de trabalho, considerando em trabalho conjunto o máximo de caudal e pressão em alta, baixa e com admissão;

c) Estar certificada pela EN 1028-1,2 e obedecer às seguintes condições:

1) Ser do tipo centrífuga, de alta e baixa pressão, fixa ao falso chassis e de fácil acesso;

2) Atingir os débitos de 750 litros/minuto, a 10 bar, a 3,0 metros de altura de aspiração e 250 litros/minuto, a 40 bar, a 1,5 metro de altura de aspiração;

3) Ter equipamento autoferrante e dispor de tempo de ferra inferior a 60 segundos para

uma altura de aspiração 3,0 metros,

4) Ter acoplado um regulador de pressão;

5) Possuir um filtro na admissão externa da bomba com malha inox adequada e

facilmente acessível e amovível;

6) Possuir saídas em baixa pressão com uma inclinação descendente, segundo um ângulo de 10º a 30º e dispor de válvulas de fecho/abertura facilmente manobráveis, mesmo sob o efeito de pressão, destacando-se as seguintes:

DN25, Storz D, com tampa cega;

DN45, Storz C, com tampa cega;

7) Possuir saída de alta pressão DN25, com sistema de rosca macho-fêmea de 1 polegada e cone de vedação BSP inox para ligação ao carretel de alta pressão;

8) O carroçador deve apresentar declaração emitida pelo fabricante da total compatibilidade da bomba no veículo proposto de modo que aquela consiga alcançar plenamente as performances indicadas pelo fabricante da mesma.

5.3.3 - Painel de controlo da bomba:

O painel de controlo ou quadro de manobra da bomba de serviço de incêndios deve dispor, devidamente identificados por meio de dísticos adequados e marcação indelével, colocados junto aos mesmos, pelo menos, de:

a) Conta-rotações do motor;

b) Acelerador;

c) Manómetro indicador da temperatura do motor;

d) Manómetro indicador de pressão de óleo do motor;

e) Contador de horas total e parcial de funcionamento da bomba;

f) Manómetro de baixa pressão ligado à bomba;

g) Manómetro de alta pressão ligado à bomba;

h) Vacuómetro ligado à admissão da bomba;

i) Comando de paragem de emergência do motor;

j) Comando do sistema de ferra da bomba;

k) Dispositivo complementar de arrefecimento do motor;

l) Iluminação do painel de controlo, com interruptor.

5.4 - Carretéis:

O veículo com tanque tipo B deve estar equipado com dois carretéis, que obedecerão

às seguintes características:

a) Carretel de alta pressão com:

1) Mangueira semi-rígida de alta pressão DN25, ligação no sistema de rosca macho-fêmea de 1 polegada com cone de vedação BSP inox, três lanços de 20/25 metros cada, pressão de trabalho máxima de 40 bar e pressão de rotura da mangueira

no mínimo de 80 bar;

Agulheta para alta pressão com punho e válvula de abertura e fecho para utilização em jacto/nevoeiro com regulação de caudal que permita atingir 200 litros/minuto, posição de auto limpeza, equipada com destrocedor, união compatível com a ligação acima referida e sistema homem morto, devidamente certificada conforme EN 15182-1,2,3,4;

2) Sistema motorizado de enrolamento e desenrolamento da mangueira, bem como sistema manual alternativo através da manivela;

3) Sistema de travagem e dispositivo de imobilização eficaz, de modo a que não se

desenrole com a deslocação do veículo;

4) Quatro rolos de guiamento da mangueira semi-rígida, na parte inferior, superior e nas

laterais;

5) Saída da mangueira, entre rolos, pela parte superior do carretel;

b) Carretel vazio com capacidade de enrolar cinco lanços de mangueira flexível de

baixa pressão DN25, de 20/25 metros cada.

c) Nos veículos de tanque tipo A existirá apenas um carretel vazio com capacidade de enrolar dez (10) lanços de mangueira flexível de baixa pressão DN25, de 20/25 metros

cada com as seguintes características:

1) Sistema motorizado de enrolamento e desenrolamento da mangueira, bem como sistema manual alternativo através da manivela;

2) Sistema de travagem e dispositivo de imobilização eficaz, de modo a que não se

desenrole com a deslocação do veículo;

5.5 - Tubagem hidráulica:

As uniões a utilizar nas tubagens devem ser do tipo Storz, estampado e maquinado de alumínio, excepto as ligações do carretel de mangueira semi-rígida de alta pressão, que utilizará o sistema de rosca macho-fêmea de 1 polegada com cone de vedação - BSP

inox.

6 - Cofres:

Os cofres, que devem estar instalados transversalmente e independentes, serão divididos preferencialmente a meio de forma a serem independentes de cada um dos

lados do veículo.

Nos veículos com tanque tipo B, à retaguarda do veículo, deve existir um cofre fechado com persiana para colocação e protecção da bomba de serviço de incêndios e do

carretel de mangueira.

Nos veículos com tanque tipo B deve existir uma escada que permita o acesso à parte superior do tanque. Será montada a 180 mm de distância, possuirá punhos, barras de apoio ou corrimão e estribos antiderrapantes, bem como uma chapa de alumínio

destinada a proteger a carroçaria.

À retaguarda deve existir um patamar para protecção e colocação da bomba de serviço de incêndios. Os cofres devem ter as seguintes características:

a) Serem construídos em alumínio, com o piso em alumínio estriado e resistente, com

3,0 a 4,0 mm de espessura;

b) Serem forrados e estanques às intempéries e terem acesso fácil de ambos os lados do veículo, permitindo a instalação funcional do material e equipamento;

c) Possuírem iluminação que acenda automaticamente com a abertura da persiana;

d) As persianas devem obedecer aos seguintes critérios:

Ser em alumínio anodizado com uma camada de, pelo menos, 15 microns;

Ter uma largura inferior ou igual a 1200 mm;

Possuir pegas de fecho com trinco e fechadura com chave;

e) Permitirem a arrumação vertical dos lanços de mangueira, separados entre si por

divisórias.

7 - Pintura, símbolos e inscrições:

7.1 - Generalidades:

O chassis deve ser protegido com uma pintura anti-corrosão, com uma garantia de seis anos e aplicada antes da montagem da superstrutura, de acordo com as indicações dos

fornecedores da marca do chassis.

7.2 - Cores:

O veículo deve ser pintado a vermelho acrílico, referência RAL 3000, com uma garantia de três anos, de base fosca e verniz para acabamento, devendo os pára-choques ser pintados a branco acrílico, referência RAL 9010.

7.3 - Inscrições:

a) Na parte frontal, tejadilho ou capota do motor, os caracteres que compõem o número operacional deve ter as seguintes dimensões:

1) Altura total - 200 mm;

2) Largura total - 120 mm;

3) Espessura de cada algarismo ou letra - 040 mm.

b) O polígono onde se inscrevem os caracteres na parte frontal, tejadilho ou capota do motor, deve ter as seguintes dimensões médias:

1) Altura - 720 mm;

2) Largura - 640 mm.

(ver documento original)

c) Nas ilhargas e na retaguarda, os caracteres que compõem o número operacional

deve ter as seguintes dimensões:

1) Altura total - 100 mm;

2) Largura total - 060 mm;

3) Espessura de cada algarismo ou letra - 020 mm.

d) O polígono onde se inscrevem os caracteres nas ilhargas e na retaguarda deve ter as

seguintes dimensões médias:

1) Altura - 360 mm;

2) Largura - 320 mm.

e) Nas partes traseira e laterais, em letras de 100 mm, a cor branca reflectora, deve ser

inscrita a palavra Bombeiros;

f) O nome do corpo de bombeiros deve ser inscrito lateralmente sob a palavra

Bombeiros.

8 - Material de comunicações:

8.1 - Emissores /receptores móveis:

O veículo deve possuir equipamentos móveis, homologados, montados na cabina, de fácil manejo por parte do chefe de equipa, com extensão do altifalante junto do painel de comando da bomba de serviço de incêndios e dois planos-terra em painel metálico, no tejadilho, destinados às antenas de rádio:

a) Emissor/receptor móvel de banda alta VHF (faixa dos 152-173 MHz), com 100

canais;

b) Possuir antena e pré instalação para rádio TETRA.

8.2 - Outros equipamentos:

No veículo devem existir, ainda, os seguintes equipamentos:

a) Dois emissores/receptores portáteis de banda alta VHF (faixa dos 152-173 MHz),

com 16 canais e carregador veicular;

b) Um GPS com antena exterior, 12 canais paralelos no mínimo, cartografia nacional detalhada e actualizada, armazenamento mínimo de 10 (dez) rotas, marcação de 100 (cem) pontos de interesse, função zoom in/out. Deve permitir operação portátil e operação em instalação solidária veicular.

8.3 - Alimentação dos equipamentos:

Todos os equipamentos devem ser alimentados pelas baterias do veículo.

9 - Equipamento mínimo:

9.1 - Equipamento de extinção:

A carga mínima obrigatória de equipamento de extinção será de dois tipos, em função da utilização prioritária do veículo e do peso bruto:

a) Tipo urbano:

1) Agulhetas para baixa pressão, com punho e válvula de abertura e fecho, para utilização com regulador de caudal em jacto/nevoeiro, com posição de auto limpeza, equipada com destrocedor e devidamente certificadas conforme EN 15182-1,2,3,4:

Duas agulhetas com ligação Storz D e caudal até 130 litros/ minuto;

Uma agulheta com ligação Storz C e caudal até 400 litros/minuto.

2) Uma agulheta para produção de espuma de média expansão a 200 litros/minuto,

com adaptador Storz C;

3) Um doseador-misturador de espuma a 200 litros/minuto;

4) Um disjuntor com válvulas e uniões Storz tipo CxDxD;

5) Lanços de mangueira flexível, com uniões Storz em liga leve, quatro capas, protecção exterior, suportando uma pressão máxima de trabalho superior a 16 bar e uma pressão de rotura mínima de 50 bar, devidamente certificadas conforme EN 1947:

10 lanços DN25, com 20/25 metros cada e uniões Storz D;

5 lanços DN45, com 20/25 metros cada e uniões Storz C.

6) Dois corpos chupadores de 3 metros cada ou três corpos chupadores de 2 metros cada, destinados à bomba principal de serviço de incêndios, com uniões Storz, ralo e um cesto de aspiração, devidamente certificados conforme EN ISO 14557;

7) Duas reduções Storz CxD;

8) Dois adaptadores rosca fêmea DN 45 SI/Storz C;

9) Quatro aparelhos respiratórios isolantes de circuito aberto (ARICA), completos, de 6,8 litros e 300 bar, em carbono, com peso máximo de 14 quilos, considerando a garrafa cheia, a peça facial e o espaldar, equipamento certificado conforme EN 137,

com as seguintes características:

A válvula de admissão de ar à peça facial é fixada por dispositivo não roscado e que dispõe de um mínimo de dois botões de segurança ou fixação;

O aviso de final de carga junto ao manómetro;

A peça facial deverá ter um ângulo de visão de 180.º e ser anti-embaciante.

10) Dois recipientes de 25 litros cada de espumífero de média expansão.

b) Tipo florestal:

1) Agulhetas para baixa pressão, com punho e válvula de abertura e fecho, para utilização com regulador de caudal em jacto/nevoeiro, com posição de auto limpeza e equipada com destrocedor e devidamente certificadas conforme EN 15182-1,2,3,4:

2) Duas agulhetas com ligação Storz D e caudal até 130 litros/minuto;

3) Uma agulheta com ligação Storz C e caudal até 400 litros/minuto.

4) Um disjuntor com válvulas e uniões Storz tipo CxDxD;

5) Lanços de mangueira flexível, com uniões Storz em liga leve, protecção exterior, suportando uma pressão máxima de trabalho superior a 16 bar e uma pressão de rotura mínima de 50 bar, devidamente certificadas conforme EN 1947:

10 lanços DN25, com 20/25 metros cada e uniões Storz D;

2 lanços DN45, com 20/25 metros cada e uniões Storz C;

6) Um corpo de chupador com 7 mts de comprimento e bóia de flutuação;

7) Duas reduções Storz CxD;

8) Dois adaptadores rosca fêmea DN 45 SI/Storz C.

9) 2 extintores dorsais (mochila) em lona, com capacidade entre 18 a 20 litros, arnês e cinturão acolchoados, boca de enchimento estanque de 100 mm com filtro de malha

inox, mangueira e agulheta regulável.

10) Dois malotes de transportes de mangueira construídos em material flexível com capacidade para dois lanços DN 25, transportados às costas por meio de precintas

tipo mochila.

9.2 - Material sapador:

A carga mínima obrigatória de material sapador deve ser de dois tipos, em função da utilização prioritária do veículo e do peso bruto:

a) Tipo urbano:

1) Uma enxada com cabo;

2) Um machado Albião;

3) Um machado multifunções;

4) Uma marreta de 3 quilos, com cabo;

5) Uma pá com cabo;

6) Um enxada-ancinho tipo Macleod;

7) Uma alavanca de arrombamento, tipo Hulligan.

b) Tipo florestal:

1) Uma enxada com cabo;

2) Uma pá florestal com cabo;

3) Um enxada-ancinho tipo Macleod;

4) Um machado de dois gumes;

5) Um foição;

6) Um enxadão tipo Pulaski;

7) Dois abafadores;

8) Uma motosserra de corrente com 500 mm para madeira, com motor térmico igual ou superior a 4 KW e respectivo equipamento de protecção (óculos, auriculares,

avental e perneiras).

9.3 - Material de salvamento:

A carga mínima obrigatória de material de salvamento nos veículos equipados com

tanque tipo B, deverá ser a seguinte:

a) Uma escada extensível de alumínio, com dois lanços de 3 metros cada, de acordo

com a EN 1147;

b) Uma espia dinâmica de 8 mm, com um mínimo de 20 metros, com mosquetões,

conforme EN 892.

9.4 - Material de socorro sanitário:

A carga mínima obrigatória de material de socorro sanitário deve ser a seguinte:

a) Uma caixa de primeiros socorros rígida ou semi-rígida em material lavável, com

bandoleira, ou alças que contenha:

1) Material de Contenção e Penso:

Dez (10) embalagens com 3 compressas esterilizadas, tamanho 10 x 10;

Cinco (5) pensos esterilizados de grande dimensão, 20 x 20;

Cinco (5) ligaduras de gaze 10 x 10;

Cinco (5) ligaduras elásticas 5 x 8;

Cinco (5) compressas oculares esterilizadas (emb. Individual);

Um rolo de adesivo comum 5 x 5.

2) Material de Imobilização:

Duas (2) talas moldáveis, (tipo SAM);

Dois (2) colares cervicais universais descartáveis.

3) Material de Limpeza e Desinfecção:

Iodopovidona, sol. Dérmica, 500 ml.

Soro fisiológico de limpeza, 30 ml x6

Soro fisiológico, 500 mlx1

4) Material Diverso e de Conforto:

1 Tesoura forte para roupa;

5 Pinças descartáveis;

2 Sacos de frio " químico", (Mono uso);

1 Caixa de luvas de látex, (100 unidades), não esterilizadas, ambidextras;

2 Mantas isotérmicas dupla face;

1 Lençol para queimados;

2 Máscaras para reanimação, (tipo pocket mask) c/ válvula unidireccional e c/ bolsa de

transporte.

b) Uma maca de lona, ou material similar, desdobrável, lavável, com 8 pegas.

9.5 - Material diverso:

A carga mínima obrigatória de material diverso deve ser a seguinte:

a) Uma chave de boca de incêndios;

b) Duas chaves para Storz C e D;

c) Uma chave de marco de água;

d) Duas lanternas portáteis, recarregáveis no veículo em suporte próprio, antideflagrantes, antiestáticas, protecção IP 66 com carga de 12 volts c.c. ou 24 volts c.c, duas intensidades luminosas com um mínimo de quatro horas de utilização na intensidade máxima ou oito horas na mínima, conforme directiva 94/9/CEE e alternativa

de carregamento externo com 220 V c.a.;

e) Apenas nos veículos com tanque tipo B: Uma moto-bomba portátil, com motor de explosão de potência igual ou superior a 4 KW, autoferrante e sistema de corte por falta de óleo, com um débito mínimo de 500 litros/minuto, dois corpos chupadores de 3 metros cada ou três de 2 metros cada, um deles com ralo com válvula integrado;

f) Dois recipientes metálicos de 10 litros para combustível;

g) Um conjunto em caixa de peças e material de manutenção dos motores dos

equipamentos.

9.6 - Material e ferramenta próprios do veículo:

A carga mínima obrigatória de material e ferramenta apropriado ao veículo deve ser a

seguinte:

a) Conjunto de chaves acondicionadas em caixa de ferramenta:

12 chaves de duas bocas fixas, em aço crómio-vanadium;

Um jogo de fendas, estrela e torx sextavado interior, em aço crómio-vanadium;

De grifos.

b) Um macaco hidráulico adaptado ao peso bruto do veículo;

c) Dois calços de rodas;

d) Uma cinta de reboque com 6 metros, suficientemente robusta para resistir à tracção

do veículo completamente carregado;

e) Um guincho frontal, com capacidade de tracção do peso bruto do veículo carregado

quando aplicada a roldana;

f) Uma roldana desmultiplicadora com capacidade para a deslocação do veículo;

g) Equipamentos de socorro e sinalização regulamentares.

10 - Formação:

O contrato de venda do veículo deve conter obrigatoriamente um programa de formação adequado sobre o veículo e os equipamentos, com duração mínima de 4 horas para os veículos com tanque tipo A e de 8 horas para os veículos com tanque

tipo B.

As datas e locais da formação serão estabelecidos por acordo entre as partes e do

mesmo será dado conhecimento à ANPC.

Veículo Florestal de Combate a Incêndios (VFCI)

Ficha Técnica n.º 2

Definição:

Veículo todo-o-terreno (4 x 4), de categoria M3, dotado de bomba de serviço de incêndios, destinado prioritariamente à intervenção nos incêndios florestais e rurais, de

acordo com a Norma europeia 1846 - 1,2,3.

1 - Características de desempenho do veículo:

1.1 - Carga útil/peso bruto:

O peso bruto do veículo deve respeitar a homologação do IMTT.

Entende-se por peso bruto, o somatório de:

a) Peso do chassis;

b) Peso da superstrutura;

c) Peso do equipamento;

d) Peso da guarnição de seis bombeiros (média 90kg/bombeiro);

e) Peso dos agentes extintores.

1.2 - Autonomia:

A capacidade do depósito de combustível deve permitir realizar, com a carga normal, um percurso mínimo de 300 km em estrada de perfil medianamente acidentado ou o funcionamento da bomba de serviço de incêndios durante quatro horas consecutivas.

O orifício com rede de protecção de enchimento do depósito de combustível deve ser de fácil acesso nas operações de enchimento, tendo nas proximidades a indicação do tipo de combustível (diesel) e o tampão em cor amarela, com chave.

1.3 - Desempenho:

O desempenho dinâmico do veículo deve obedecer aos requisitos definidos na Tabela

3 e 7, da EN 1846-2.

Os valores a declarar devem considerar a viatura com o peso bruto e só com o peso

do chassis.

Devem ser respeitadas as tabelas 2 e 6 da norma EN1846-2e as características:

a) Diâmetro exterior de viragem: o diâmetro exterior de viragem à esquerda e à direita deve ser inferior ou igual a 17 metros, entre muros;

b) Velocidade: a velocidade de cruzeiro do veículo em patamar deve situar-se entre os 80 km/hora e a velocidade máxima admitida pela legislação em vigor, estando o veículo

equipado com limitador de velocidade;

c) Ângulos: os ângulos de ataque e saída devem ser iguais ou superiores a 35º, respeitando o veículo uma altura ao solo igual ou superior a 400 mm e um ângulo de

rampa igual ou superior a 30º.

2 - Características mecânicas do veículo:

2.1 - Motor:

O motor deve funcionar a diesel e respeitar a legislação vigente referente à poluição, normalmente designada por «EURO». O sistema de arrefecimento do motor deve ser convenientemente dimensionado, de modo a permitir o seu funcionamento normal a 75 % do regime máximo, para um período de tempo igual ou superior a 4 horas e uma

temperatura ambiente entre -15ºC e + 35ºC.

O motor deve permitir um arranque e funcionamento normais às temperaturas de utilização. O escape do motor deve estar colocado de modo a não prejudicar, quer a guarnição, quer o operador da bomba de serviço de incêndios.

2.2 - Caixa de velocidade:

A caixa de velocidades deve ser manual, manual directa ou manual directa com velocidade intermédia, possuir o menor número de velocidades possível e possibilitar preferencialmente o accionamento da bomba de serviço de incêndios com o veículo em

andamento.

A embraiagem e o disco devem ter o maior diâmetro ou área de fricção possível. A tomada de força deve ser accionada directamente pela caixa de velocidades, estar preparada para serviço contínuo prolongado e, preferencialmente ser de marca igual à

caixa de velocidades.

2.3 - Eixo e diferencial:

O veículo deve possuir um dispositivo de bloqueio do diferencial com sinalizador colorido, visível de dia, bem como um avisador sonoro, quando em funcionamento. A relação do diferencial deve ser aquela que melhor facilite a progressão em declives elevados. Os dois eixos diferenciais devem possuir redução aos cubos ou equivalente.

2.4 - Suspensão:

A suspensão deve ser adequada ao serviço de incêndios atendendo às velocidades, à carga transportada e ao volume de água armazenada, estar preparada para suportar, constantemente a carga máxima pronta a operar e ser, preferencialmente do tipo molas de lâminas ou helicoidais e com amortecedores apropriados à carga.

2.5 - Travões:

O veículo deve estar equipado com sistema de travagem ABS, que cumpre a Directiva 71/320/CEE, com as alterações introduzidas pelas Directivas 98/12/CE e 2002/78/CE.

O veículo deve dispor de uma válvula reguladora de pressão do controlo de enchimento dos depósitos de ar, equipada com tomada rápida para enchimento dos depósitos através de fonte externa e possuir uma saída para ligar um tubo racord para

enchimento dos pneus.

Deve possuir um sistema auxiliar de travagem (escape, alimentação, etc.) e equipamento de desumidificação do ar dos travões.

Os acumuladores dos travões das rodas devem ser devidamente protegidos.

Deverá ter um sistema auxiliar de carregamento externo dos depósitos de ar dos travões. O sistema deverá estar associado à ficha/tomada eléctrica para carregamento

das baterias.

2.6 - Pneus:

O rodado deve ser simples à frente e à retaguarda. A pressão dos pneus deve estar indicada no veículo, por cima dos guarda-lamas, de modo indelével e com a indicação da unidade de pressão (bar). Os pneus devem ser do tipo todo o terreno à frente e à retaguarda, com boa aderência ao piso, devendo possuir roda de reserva igual e

completa, de fácil acesso e manuseamento.

2.7 - Direcção:

A direcção do veículo deve ser assistida e com o volante do lado esquerdo.

2.8 - Pedais de comando:

O intervalo entre os bordos dos pedais do travão e do acelerador deve permitir a

condução com botas.

2.9 - Lubrificação:

A superstrutura não deve impedir o acesso aos diferentes copos lubrificadores, que devem estar devidamente referenciados pela cor amarela. Deve existir um esquema de lubrificação colocado sobre uma placa indicadora, situada, de preferência, na face

interna da porta do condutor.

3 - Equipamento eléctrico:

3.1 - Generalidades:

Todos os equipamentos eléctricos a instalar no veículo, tem obrigatoriamente de

obedecer às normas CEE.

O veículo deve estar equipado com o conjunto de luzes previsto no Código da Estrada (Directiva 91/663/CEE) e as utilizadas em viaturas de emergência, como faróis do tipo STROB. A tensão instalada deve ser de 24 V c.c., devendo os circuitos ser protegidos por fusíveis calibrados, referenciados num quadro e facilmente acessíveis, existindo uma

colecção para substituição.

Através de conveniente isolamento e filtragem, será garantida a não interferência com o equipamento rádio, conforme Directiva 72/245/CEE. O chassis e a superstrutura não devem ser utilizados para distribuição e retorno de corrente eléctrica, (massa),

pretende-se linha dedicada.

Deve estar disponível tensão de 12 V c.c. para ligação de equipamento auxiliar. Não devem existir ligações autónomas a uma das baterias. Deve ser respeitada a Directiva 89/336/CEE relativa a compatibilidade electromagnética com as alterações introduzidas

pela Directiva 93/68/CE.

3.2 - Baterias:

As baterias devem ter instalado dois bornes extra devidamente identificados, para efeitos de encosto. As baterias devem ser sobredimensionadas na sua capacidade, respeitando as normas europeias para veículos prioritários. O compartimento de baterias deve facilitar o acesso para inspecção e manutenção e ser resistente aos ácidos. O veículo deve estar equipado com um sistema de carregamento de baterias alimentado com 220 V c.a., que deverá desligar-se automaticamente sempre que

aquele é accionado.

O sistema de carregamento de baterias deverá comportar a passagem de ar para os

depósitos de ar dos travões.

3.3 - Alternador:

O veículo deve estar equipado com um alternador, de capacidade sobredimensionada para o fim a que se destina, que respeitará as normas europeias para veículos

prioritários.

3.4 - Avisadores e projectores especiais:

O veículo deve estar equipado com:

a) Uma sirene electrónica, com o mínimo de 100 W, colocada sob tensão por um interruptor, com sinalizadores luminosos azuis na parte superior, visíveis num ângulo de 360.º e altifalante exterior, a activar pelo condutor e ou pelo chefe da equipa;

b) Dois sinalizadores luminosos, da marcha de urgência, azuis, intermitentes (tipo strob) colocados na parte da frente do veículo, preferencialmente junto aos faróis, de modo a serem visíveis pelo condutor do veículo da frente a, pelo menos, 100 metros, sendo eficientemente protegidos contra choques e instalados sem perfuração da cabina;

c) Um projector orientável e amovível de, pelo menos, 100 W, montado à frente do

lado direito da cabina;

d) Um projector orientável e amovível de, pelo menos, 100 W, montado à retaguarda,

do lado esquerdo;

e) Uma lanterna com lâmpadas de Led para leitura de mapas do lado direito no interior

da cabina;

f) Dois faróis de nevoeiro protegidos com grelha metálica, colocados na parte frontal

do veículo.

4 - Características da cabina:

4.1 - Interior da cabina:

A cabina deve ser obrigatoriamente dupla, com seis lugares. O piso deve ser antiderrapante e com possibilidade de escoar líquidos. A cabina deve possuir quatro portas com fechaduras iguais e janelas com vidros móveis, que no caso de terem elevadores devem ser iguais entre si, conforme Directiva 70/380/CEE.

Deve ser assegurada a comunicação directa entre todos os elementos da guarnição e existir pegas para, em terreno acidentado, possibilitar apoio aos membros da equipa.

A iluminação do habitáculo será garantida, pelo menos, com dois pontos de luz, sendo um à frente e outro na parte de trás da cabina. A cabina deve ter bom isolamento sonoro e satisfazer, na generalidade, os seguintes requisitos:

a) Espaço suficiente para a instalação de dois emissores - receptores;

b) Lugar do condutor regulável, permitindo uma condução segura e cómoda;

c) Todos os lugares devem estar equipados com encostos de cabeça, cintos de segurança certificados conforme directivas 76/115/CEE e 77/541/CEE pela entidade ou país de construção e equipados com pré-tensores;

d) Sob os bancos traseiros, que poderão ser de concepção diferente, deve existir um

cofre para material;

e) Os assentos situados sobre o cofre devem ser articulados na parte posterior e rebatíveis a 90º, deixando uma abertura de, pelo menos, 300 mm entre a face da frente do cofre e a vertical do banco levantado e possuir dispositivo simples que os permita

manter na posição de aberto;

f) Entre a face anterior do espaldar dos bancos traseiros e a face posterior das costas dos bancos da frente deve existir um espaço de 750 mm (mais ou menos) 50mm -

EN1846).

4.2 - Acessos à cabina:

Os acessos à cabina devem ser facilitados com degraus com inclinação suficiente, de molde a permitir a visibilidade do degrau imediatamente inferior. Os degraus não devem prejudicar os ângulos de ataque do veículo, podendo ser retrácteis ou em material

flexível.

4.3 - Segurança passiva da cabina:

A segurança da cabina deve ser total e obedecer às seguintes condições:

a) Os materiais utilizados no revestimento devem ser preferencialmente ignifugados;

b) Os vidros devem respeitar a Directiva 92/22/CEE;

c) Não devem existir esquinas vivas e outros factores que possam provocar ferimentos;

d) Deve possuir duas garrafas de 6,8 litros de ar respirável, a 300 bar, instaladas em local de fácil manuseamento, com dispositivo de accionamento no interior de modo a manter, em caso de necessidade, a pressão no interior da cabina superior à pressão atmosférica, bem como melhorar a alimentação de ar do motor do veículo através de ligação ao colector de admissão; Dentro da cabine deverá ser montado dispositivo de distribuição de ar respirável com seis saídas para ligação rápida de seis mascaras individuais, (incluídas), que deverão permanecer dentro da mesma em local acessível e

identificado;

e) A estrutura externa da cabina deve ser reforçada com arco de segurança exterior ou no interior da estrutura, que será construído em tubo de aço sem costura (rollbar), resistente às deformações produzidas por capotamento;

f) A parte frontal deve ser guarnecida com uma grelha de protecção aos embates em árvores, a mesma grelha também deverá proteger lateralmente os guarda-lamas frontais e o tubo da grelha deverá ter no mínimo diâmetro de 2 polegadas;

g) Deve dispor de uma estrutura tubular externa em aço inox Aisi 304, com cortina de protecção contra campos térmicos que envolverá todo o veículo incluindo as cavas das rodas/pneus, funcionando como rede de água para protecção do mesmo, a partir de

um reservatório de emergência;

h) As cablagens eléctricas e de ar comprimido devem ser revestidas e isoladas com

manga ignifugada contra campos térmicos;

i) Deverão existir dois espelhos de bermas, colocados no lado direito da mesma.

4.4 - Basculamento da cabina:

O basculamento da cabina deve poder ser efectuado por, apenas, um bombeiro da guarnição, sem recurso a dispositivos exteriores. O sistema de basculamento original e as articulações devem ser reforçados em função do aumento do peso da cabina, tomando como base a cabina original. A existência da cabina basculante não deve excluir que algumas operações de controlo e reposição de níveis (motor, caixa de velocidades, baterias, radiador, etc.) sejam executadas sem recurso à manobra de

basculamento.

4.5 - Painel do comando e controlo:

A cabina deve possuir um painel de comando equipado com, pelo menos, os seguintes instrumentos de manobra e controlo, devidamente identificados:

a) Um voltímetro e um amperímetro com a função de indicador de carga de baterias;

b) Um corta-corrente geral a todas as fontes de alimentação provenientes das baterias, excepto as funções que necessitam de alimentação permanente;

c) Um sinalizador luminoso verde, que indica a colocação sob tensão da instalação

eléctrica;

d) Três sinalizadores luminosos devidamente identificados, assinalando a colocação sob

tensão através dos interruptores, sendo:

Verde, para os sinalizadores luminosos;

Laranja, para o projector orientável à frente;

Vermelho, para o projector orientável e amovível à retaguarda;

Um comando com sinalizador luminoso colorido, devidamente identificado, para a colocação em funcionamento da tomada de força;

Um tacógrafo devidamente homologado;

Um avisador acústico e um sinalizador luminoso do fecho da cabina basculante;

Dois avisadores sonoros e dois sinalizadores luminosos indicadores de:

Cofre aberto;

Bomba de serviço de incêndios accionada.

Uma tomada de corrente identificada para gambiarra de 12 V c.c;

Outros sinalizadores ou avisadores considerados indispensáveis ao bom e eficiente funcionamento do veículo e acessórios, desde que respeitem a Directiva 78/316/CEE com as alterações introduzidas pelas Directivas 91/93/CE e 94/53/CE.

4.6 - Placa de identificação:

Na cabina deve existir uma placa de identificação do veículo referindo pelo menos:

a) Nome do construtor (carroçador);

b) Modelo e número do chassis (quadro);

c) Massa total em carga;

d) Plano de lubrificação;

e) Ano de fabrico do chassis e da superstrutura.

f) Identificação do concurso

5 - Características da superstrutura:

5.1 - Dimensões:

As dimensões devem ser reduzidas ao mínimo tecnicamente possível, estando o comprimento, a largura e altura máximos, além da localização do centro de gravidade, identificados em desenhos ou esquemas, em planta e vista lateral.

A largura da superstrutura não deve ser superior à largura do rodado traseiro e o tanque de água deve estar à vista. A transformação deve respeitar o manual de montagem de superstruturas do fabricante e representante do chassis, devendo a superstrutura com o equipamento ser suportado pelo falso chassis ou chassis auxiliar.

5.2 - Tanque:

O tanque de água, que deve ser fixado e apoiado à superstrutura (falso chassis) através de cinoblocos, satisfará as seguintes condições:

a) Possuir uma capacidade mínima de:

Tanque A: 3.000 litros (mais ou menos) 5 %);

Tanque B: 3.500 litros (mais ou menos) 5 %).

b) Ser construído, preferencialmente em chapa de aço inox Aisi 316, ter como espessuras mínimas 4,0 mm no fundo, 3,0 mm nos lados e topos e 3,0 mm no tecto e possuir anteparas verticais fixas e paralelas aos eixos do veículo, no mesmo material,

com 2,5 mm de espessura;

c) Possuir duas anteparas verticais e perpendiculares aos eixos do veículo;

d) Ser inferior ou igual a 500 litros o volume de água criado pelas anteparas paralelas e

perpendiculares;

e) Quando fabricado com outros materiais, como o alumínio, conforme EN 573, ou materiais não metálicos, no que respeita às espessuras, composição química, deve ser acompanhado de certificado de conformidade de resistência ao fogo e aos impactos;

f) Apresentar resistência a águas cloradas e salinas;

g) Possuir entrada de visita por cada compartimento criado pela existência de

anteparas;

h) As «bolachas» retiradas das anteparas devem tapar as entradas de visita através de um sistema de parafusos e porcas inox Aisi 316, os primeiros com orelhas para fácil desmontagem e as segundas soldadas à estrutura;

i) A colocação das «bolachas» não deve impedir a saída rápida de água para a bomba do serviço de incêndios, mantendo, no entanto, a função de limitação das oscilações em

movimento;

j) Possuir, ainda:

Orifício de enchimento igual ou superior a DN150, com tampão de abertura rápida, articulado ou preso por uma corrente, que será dispensável se a entrada de visita for

provida de tampa de abertura rápida;

Duas canalizações laterais (uma de cada lado) fixadas à superstrutura para o enchimento do tanque a partir de mangueiras flexíveis DN70 Storz B, montadas à retaguarda do eixo traseiro, com válvulas macho esférico e semi-uniões Storz B com

tampões presos por correntes;

Dispositivo de evacuação de água «tubo ladrão», que descarrega sob o chassis atrás do eixo da retaguarda, de modo a limitar as perdas em andamento, dimensionado tendo como objectivo evitar que a pressão interior não ultrapasse 0,20 kg/cm2, com todas as tampas fechadas durante o enchimento através da rede pública ou com idêntica

pressão;

Canalização do tanque para a entrada da bomba de serviço de incêndios, munida de um filtro visitável e amovível e de válvula falangeada com comando manual e outro, com a dimensão adequada para redução de perdas de carga da bomba;

Sistema antivórtice no depósito e na saída para a bomba de serviço de incêndios;

União flexível na canalização de saída para a bomba de serviço de incêndios, capaz de

absorver vibrações e torções;

Dispositivo luminoso que permita verificar o nível de água no tanque, de dia e de noite;

Orifício para o esvaziamento total do tanque, facilmente acessível da periferia da

superstrutura;

Argolas ou aros na parte superior para permitir a sua elevação e retirada;

Caixa rectangular em alumínio na parte superior, para arrumação do material sapador;

Reservatório de emergência, cuja água não deve ser utilizada para o serviço de incêndios, será construído no interior do tanque, no mesmo material, com a capacidade de 300 litros (mais ou menos) 5 %), enchimento autónomo e simultâneo com o tanque principal e possuir um sistema de bombagem adequado.

5.3 - Bomba de serviço de incêndios:

5.3.1 - Generalidades:

O veículo deve estar equipado com uma bomba de serviço de incêndios, que irá receber o movimento necessário da tomada de força e ter as seguintes características:

a) Possuir comando de engrenagem e paragem na cabina de condução e botão de paragem de emergência do motor no painel da bomba;

b) Ser accionada através de veio de transmissão vindo da tomada de força com todas as transmissões equilibradas estática e dinamicamente, devendo a potência absorvida nos diversos regimes de trabalho ser inferior à potência disponibilizada pelo motor em cada regime de rotação de trabalho, considerando em conjunto o máximo de caudal e

pressão em alta, baixa e admissão;

c) Estar certificada pela EN 1028-1,2 e obedecer às seguintes condições:

1) Ser do tipo centrífuga, de alta e baixa pressão, fixa ao falso chassis e de fácil acesso;

2) Atingir os débitos mínimos de 2.000 litros/minuto, a 10 bar, a 3,0 metros de altura de aspiração e 250 litros/minuto, a 40 bar, a 1,5 metro de altura de aspiração;

3) Ter sistema autoferrante e dispor de tempo de ferra inferior a 60 segundos para uma

altura de aspiração de 3,0 metros;

4) Ter acoplado um regulador automático de pressão;

5) Possuir um filtro na admissão externa da bomba com malha inox adequada e

facilmente acessível e amovível;

6) Possuir saídas em baixa pressão com uma inclinação descendente, segundo um ângulo de 10º a 30º e dispor de válvulas abertura/fecho facilmente manobráveis, mesmo sob o efeito de pressão, destacando-se as seguintes:

DN70, Storz B, duas saídas, com tampa cega presa por corrente;

DN25, Storz D, livre para eventual ligação manual em baixa pressão, com tampa cega

presa por corrente;

DN25, Storz D, para enchimento/circulação do tanque pela bomba;

DN 25, Storz D, duas saídas, em alta pressão com tampa cega presa por corrente;

7) Possuir saída de alta pressão DN 25, com sistema de roscas macho-fêmea de 1

polegada com cone de vedação BSP inox;

8) O carroçador deve apresentar declaração emitida pelo fabricante da total compatibilidade da bomba no veículo proposto de modo que aquela consiga alcançar plenamente as performances indicadas pelo fabricante da mesma.

5.3.2 - Painel de controlo da bomba:

O painel de controlo ou quadro de manobra da bomba de serviço de incêndios deve possuir, devidamente identificados por meio de dísticos adequados e marcação indelével, colocados junto aos mesmos, pelo menos:

a) Conta-rotações do motor;

b) Acelerador;

c) Comando de paragem de emergência do motor;

d) Manómetro indicador da temperatura do motor;

e) Manómetro indicador de pressão de óleo do motor, f) Contador de horas total e parcial de funcionamento da bomba;

g) Manómetro de baixa pressão ligado a bomba;

h) Manómetro de alta pressão ligado a bomba;

i) Vacuómetro ligado à admissão da bomba;

j) Comando do sistema de ferra da bomba;

k) Dispositivo complementar de arrefecimento do motor, l) Iluminação do painel de controlo, com interruptor;

5.4 - Carretéis:

O veículo deve estar equipado com dois carretéis, que obedecerão às seguintes

características:

a) Carretel com mangueira semi-rígida de alta pressão DN25, ligação no sistema de rosca macho-fêmea de 1 polegada com cone de vedação de BSP inox, três lanços de 20/25 metros cada, pressão de trabalho máxima de 40 bar e pressão de rotura da mangueira no mínimo de 80 bar; agulheta para alta pressão com punho e válvula de abertura e fecho para utilização em jacto/nevoeiro com regulação de caudal que permita atingir 200 litros/minuto, posição de auto limpeza, equipada com destrocedor, união compatível com a ligação acima referida e sistema homem morto, devidamente

certificada conforme EN 15182-1,2,3,4;

O carretel de alta pressão deve dispor de:

Sistema motorizado de enrolamento e desenrolamento da mangueira, bem como sistema manual alternativo através de manivela;

Sistema de travagem e dispositivo de imobilização eficaz de modo a que, com a deslocação veículo, o carretel não se desenrole;

Quatro rolos de guiamento da mangueira do carretel de mangueira semi-rígida, na parte

inferior, superior e nas laterais;

Saída da mangueira entre rolos pela parte superior do carretel.

b) Carretel vazio com capacidade para enrolar até 10 lanços de mangueira flexível de baixa pressão DN25, de 20/25 metros cada e uniões Storz D.

5.5 - Tubagem hidráulica:

As uniões a utilizar nas tubagens devem ser do tipo Storz, estampado e maquinado de alumínio, excepto as ligações do carretel de mangueira semi-rígida de alta pressão, que utilizará o sistema de rosca macho-fêmea de 1 polegada com cone de vedação BSP

inox.

6 - Cofres:

Os cofres, que serão instalados transversalmente e independentes, deverão ter uma estrutura que será, preferencialmente em alumínio tubular soldado ou, em alternativa, em aço tubular galvanizado a quente. Serão preferencialmente divididos a meio de forma a serem independentes de cada um dos lados do veículo.

À retaguarda deve existir um patamar para protecção e colocação da bomba de serviço de incêndios, aberto na traseira com protecção lateral, de modo a que o carretel de mangueira semi-rígida e a bomba de serviço de incêndios fiquem à vista.

Deve existir uma escada que permita o acesso à parte superior do tanque. Será montada a 180 mm de distância, possuirá punhos, barras de apoio ou corrimão e estribos antiderrapantes, bem como uma chapa de alumínio destinada a proteger a

carroçaria.

Os cofres devem ter as seguintes características:

a) Serem construídos em alumínio, com o piso em alumínio estriado e resistente, com

3,0 a 4,0 mm de espessura;

b) Serem forrados e estanques às intempéries e terem acesso exterior fácil de ambos os lados do veículo, permitindo a instalação funcional do material e equipamento;

c) Possuírem iluminação que acenda automaticamente com a abertura da persiana;

d) As persianas devem obedecer aos seguintes critérios:

e) Ser em alumínio anodizado com uma camada de, pelo menos, 15 microns;

f) Ter uma largura inferior ou igual a 1200 mm;

g) Possuir pegas de fecho com trinco e fechadura com chave;

h) Permitirem a arrumação vertical dos lanços de mangueira, separados entre si por divisórias, bem como a arrumação do material hidráulico do lado direito e do material

eléctrico do lado esquerdo.

7 - Pintura, símbolos e inscrições:

7.1 - Generalidades:

O chassis deve ser protegido com uma pintura anticorrosão, com uma garantia de seis anos e aplicada antes da montagem da superstrutura, de acordo com as indicações dos

fornecedores da marca do chassis.

7.2 - Cores:

O veículo deve ser pintado a vermelho acrílico, referência RAL 3000, com uma garantia de três anos, de base fosca e verniz para acabamento, devendo os pára-choques ser pintados a branco acrílico, referência RAL 9010.

7.3 - Inscrições:

a) Na parte frontal, tejadilho ou capota do motor, os caracteres que compõem o número operacional devem ter as seguintes dimensões:

1) Altura total - 200 mm;

2) Largura total - 120 mm;

3) Espessura de cada algarismo ou letra - 040 mm;

b) O polígono onde se inscrevem os caracteres na parte frontal, tejadilho ou capota do motor, deve ter as seguintes dimensões médias:

1) Altura - 720 mm;

2) Largura - 640 mm;

(ver documento original)

c) Nas ilhargas e na retaguarda, os caracteres que compõem o número operacional

devem ter as seguintes dimensões:

1) Altura total - 100 mm;

2) Largura total - 060 mm;

3) Espessura de cada algarismo ou letra - 020 mm;

d) O polígono onde se inscrevem os caracteres nas ilhargas e na retaguarda deve ter

tem as seguintes dimensões médias:

1) Altura - 360 mm;

2) Largura - 320 mm;

e) Nas partes traseira e laterais, em letras de 100 mm, a cor branca reflectora, deve ser

inscrita a palavra Bombeiros;

f) O nome do corpo de bombeiros deve ser inscrito lateralmente sob a palavra

Bombeiros.

8 - Material de comunicações:

8.1 - Emissores /receptores móveis:

O veículo deve possuir equipamentos móveis, homologados, montados na cabina, de fácil manejo por parte do chefe de equipa, com extensão do altifalante junto do painel de comando da bomba de serviço de incêndios e dois planos-terra em painel metálico, no tejadilho, destinados às antenas de rádio:

a) Emissor/receptor móvel de banda alta VHF (faixa dos 152-173 MHz), com 255

canais;

b) Possuir antena e pré instalação para rádio TETRA.

8.2 - Outros equipamentos:

No veículo devem existir, ainda, os seguintes equipamentos:

a) Dois emissores/receptores portáteis de banda alta VHF (faixa dos 152-173 MHz),

com 16 canais e carregador veicular;

b) Um GPS com antena exterior, 12 canais paralelos no mínimo, cartografia nacional detalhada e actualizada, armazenamento mínimo de 10 (dez) rotas, marcação de 100 (cem) pontos de interesse, função zoom in/out. Deve permitir operação portátil e operação em instalação solidária veicular.

8.3 - Alimentação dos equipamentos:

Todos os equipamentos devem ser alimentados pelas baterias do veículo.

9 - Equipamento mínimo:

9.1 - Equipamento de extinção:

A carga mínima obrigatória de equipamento de extinção deve ser a seguinte:

a) Agulhetas para baixa pressão, com punho e válvula de abertura e fecho, para utilização com regulador de caudal em jacto/nevoeiro, com posição de auto limpeza, equipada com destrocedor e devidamente certificadas conforme EN 15182-1,2,3,4:

Três agulhetas com ligação Storz D e caudal até 130 litros/minuto;

Duas agulhetas com ligação Storz C e caudal até 400 litros/minuto.

b) Um disjuntor com válvulas e uniões Storz tipo BxCxC;

c) Um disjuntor com válvulas e uniões Storz tipo CxDxD;

d) Lanços de mangueira flexível, com uniões Storz em liga leve, quatro capas, protecção exterior, suportando uma pressão máxima de trabalho superior a 16 bar e uma pressão de rotura mínima de 50 bar, devidamente certificadas conforme EN 1947:

25 lanços DN25, com 20/25 metros cada e uniões Storz D;

4 lanços DN45, com 20/25 metros cada e uniões Storz C;

2 lanços DN70, com 20/25 metros e uniões Storz B;

e) Dois corpos chupadores de 3 metros cada ou três corpos chupadores de 2 metros cada, destinados à bomba principal de serviço de incêndios, com uniões Storz, ralo com válvula e cesto de aspiração, devidamente certificados conforme EN ISO 14557.

f) Quatro reduções Storz BxC;

g) Duas reduções Storz BxD;

h) Quatro reduções Storz CxD;

i) Dois adaptadores rosca fêmea DN 45 SI/Storz C.

j) 2 extintores dorsais (mochila) em lona, com capacidade entre 18 a 20 litros, arnês e cinturão acolchoados, boca de enchimento estanque de 100mm com filtro de malha inox, mangueira e agulheta regulável.

k) 5 malotes de transportes de mangueira construídos em material flexível com capacidade para dois lanços DN 25, transportados às costas por meio de precintas

tipo mochila.

9.2 - Material sapador:

A carga mínima obrigatória de material de sapador deve ser a seguinte:

a) Uma enxada com cabo;

b) Duas pás florestais com cabo;

c) Uma enxada-ancinho tipo Macleod;

d) Um foição;

e) Um ancinho;

f) Um enxadão tipo Pulaski;

g) Três abafadores;

h) Um machado Albião;

i) Uma alavanca média;

j) Uma motosserra de corrente com 500 mm com motor térmico igual ou superior a 4 kW e respectivo equipamento de protecção (óculos, auriculares, avental e perneiras).

9.3 - Material de salvamento:

A carga mínima obrigatória de material de salvamento deve ser a seguinte:

a) Uma escada extensível de alumínio, com três lanços de 3 metros cada, certificada de

acordo com a EN 1147;

b) Duas espias dinâmicas de 8 mm, com um mínimo de 25 metros cada, com

mosquetões conforme EN 892;

c) Duas espias dinâmicas de 11 mm, com um mínimo de 25 metros cada, com

mosquetões conforme EN 892.

9.4 - Material de socorro sanitário:

A carga mínima obrigatória de material de socorro sanitário deve ser a seguinte:

a) Uma caixa de primeiros socorros rígida, ou semi rígida, lavável, com bandoleira, que

contenha:

1) Material de Contenção e Penso:

Dez (10) embalagens com 3 compressas esterilizadas, tamanho 10 x 10;

Cinco (5) pensos esterilizados de grande dimensão, 20 x 20;

Cinco (5) ligaduras de gaze 10 x 10;

Cinco (5) ligaduras elásticas 5 x 8;

Cinco (5) compressas oculares esterilizadas, (emb. Individual);

Um rolo de adesivo comum 5 x 5.

2) Material de Imobilização:

Duas (2) talas moldáveis, (tipo SAM);

Dois (2) colares cervicais universais descartáveis.

3) Material de Limpeza e Desinfecção:

Iodopovidona, sol. Dérmica, 500 ml.

Soro fisiológico de limpeza, 30 ml x 6

Soro fisiológico, 500 ml x 1

4) Material Diverso e de Conforto:

1 Tesoura forte para roupa;

5 Pinças descartáveis.

Sacos de frio " químico", (Mono uso);

1 Caixa de luvas de látex, (100 unidades), não esterilizadas, ambidextras;

2 Mantas isotérmicas dupla face;

1 Lençol para queimados;

2 Máscaras para reanimação, (tipo pocket mask) c/ válvula unidireccional, c/ bolsa b) Uma maca de lona, ou material similar, desdobrável, lavável, com 8 pegas.

9.5 - Material de iluminação, sinalização e eléctrico:

Todos os equipamentos eléctricos a instalar no veículo, tem obrigatoriamente de

obedecer às normas CEE.

A carga mínima obrigatória de material de iluminação, sinalização e eléctrico deve ser a

seguinte:

a) Três lanternas portáteis, recarregáveis no veículo em suporte próprio, antideflagrantes, antiestáticas, protecção IP 66 com carga de 12 volts c.c ou 24 volts c.c, duas intensidades luminosas com um mínimo de quatro horas de utilização na intensidade máxima ou oito horas na mínima, conforme directiva 94/9/CEE e alternativa

de carregamento externo com 220 V c.a.;

b) Uma gambiarra de 12 V c.c., com 20 metros, lâmpada florescente e protecção IP

66.

9.6 - Material diverso:

A carga mínima obrigatória de material diverso deve ser a seguinte:

a) Duas chaves de boca-de-incêndio;

b) Quatro chaves para Storz A x B x C;

c) Quatro chaves para Storz C x D;

d) Duas chaves de marco de água;

e) Dois recipientes metálicos de 10 litros para combustível;

f) Dois recipientes para lubrificantes;

g) Uma moto-bomba portátil, com motor de explosão de potência igual ou superior a 4 KW, autoferrante e sistema de corte por falta de óleo, com um débito mínimo de 500 litros/minuto, dois corpos chupadores de 3 metros cada ou três de 2 metros cada, um

deles com ralo integrado;

h) Um conjunto em caixa de peças e material de manutenção dos motores dos

equipamentos.

9.7 - Material e ferramenta próprios do veículo e do equipamento:

A carga mínima obrigatória de material e ferramenta próprio do veículo e do

equipamento deve ser a seguinte:

a) Conjunto de chaves acondicionadas em caixa de ferramenta:

Sendo 12 de duas bocas fixas, em aço crómio-vanadium;

Um jogo de fendas, estrela, torx, pozidriv e sextavado interior, em aço

crómio-vanadium;

De grifos;

b) Um macaco hidráulico adaptado ao peso bruto do veículo;

c) Dois calços de rodas;

d) Uma cinta de reboque com 6 metros, suficientemente robusta para resistir à tracção

do veículo completamente carregado;

e) Um guincho, frontal com capacidade de tracção do veículo carregado quando

aplicada a roldana;

f) Uma roldana desmultiplicadora com capacidade para deslocação do veículo;

g) Equipamentos de socorro e sinalização regulamentares.

10 - Formação:

O contrato de venda do veículo deve conter obrigatoriamente um programa de formação adequado sobre o veículo e os equipamentos, com duração mínima de 8

horas.

As datas e locais da formação serão estabelecidos por acordo entre as partes e do

mesmo será dado conhecimento à ANPC.

Veículo Urbano de Combate a Incêndios (VUCI)

Ficha Técnica n.º 3

Definição:

Veículo do tipo 4 x 2, de categoria M1, dotado de bomba de serviço de incêndios, destinado prioritariamente à intervenção nos incêndios em edificações, podendo intervir em operações de desencarceramento, de acordo com Norma europeia 1846 - 1,2,3.

1 - Características de desempenho do veículo:

1.1 - Carga útil/peso bruto:

O peso bruto do veículo deve respeitar a homologação do IMTT.

Entende-se por peso bruto, o somatório de:

a) Peso do chassis;

b) Peso da superstrutura;

c) Peso do equipamento;

d) Peso da guarnição de seis bombeiros (média 90 kg/bombeiro);

e) Peso dos agentes extintores.

1.2 - Autonomia:

A capacidade do depósito de combustível deve permitir realizar, com a carga normal, um percurso mínimo de 300 km em estrada ou o funcionamento da bomba de serviço de incêndios durante quatro horas consecutivas.

O orifício de enchimento com rede do depósito de combustível deve ser de fácil acesso nas operações de enchimento, tendo, nas proximidades, a indicação do tipo de combustível (diesel) e o tampão em cor amarela, com chave.

1.3 - Desempenho:

O desempenho dinâmico do veículo deve obedecer aos requisitos definidos na Tabela

3 e 7 da EN 1846-2.

Os valores a declarar devem considerar o veículo como peso bruto e só com o peso

do chassis.

Devem ser respeitadas as Tabelas 2 e 6 da EN 1846-2 e as seguintes características:

a) Diâmetro exterior de viragem: o diâmetro exterior de viragem à esquerda e à direita deve ser inferior ou igual a 17 metros, entre muros;

b) Velocidade: a velocidade de cruzeiro do veículo em patamar deve situar-se entre os 80 km/hora e a velocidade máxima admitida pela legislação em vigor, estando o veículo

equipado com limitador de velocidade;

c) Ângulos: os ângulos de ataque e saída devem ser iguais ou superiores a 13º e 12º, respectivamente, respeitando o veículo uma altura ao solo igual ou superior a 200 mm.

2 - Características mecânicas do veículo:

2.1 - Motor:

O motor deve funcionar a diesel e respeitar a legislação vigente referente à poluição, normalmente designada por «EURO». O sistema de arrefecimento do motor deve ser convenientemente dimensionado, de modo a permitir o seu funcionamento normal a 75 % do regime máximo, para um período de tempo igual ou superior a 4 horas e uma

temperatura ambiente entre -15ºC e + 35ºC.

O motor deve permitir um arranque e funcionamento normais às temperaturas de utilização. O escape do motor deve estar colocado de modo a não prejudicar, quer a guarnição, quer o operador da bomba de serviço de incêndios.

2.2 - Caixa de velocidade:

A caixa de velocidades deve ser manual, manual directa ou manual directa com velocidade intermédia, possuir o menor número de velocidades possível e possibilitar o accionamento da bomba de serviço de incêndios com o veículo em andamento.

A embraiagem e o disco devem ter o maior diâmetro ou área de fricção possível. A tomada de força deve ser accionada directamente pela caixa de velocidades, estar preparada para serviço contínuo prolongado e, preferencialmente ser de marca igual à

caixa de velocidades.

2.3 - Eixo e diferencial:

O veículo deve possuir um dispositivo de bloqueio do diferencial com sinalizador colorido, visível de dia, bem como um avisador sonoro, quando em funcionamento. A relação do diferencial deve ser aquela que melhor facilite a progressão em declives

elevados.

2.4 - Suspensão:

A suspensão deve ser adequada ao serviço de incêndios atendendo às velocidades, à carga transportada e ao volume de água armazenada, estar preparada para suportar, constantemente a carga máxima pronta a operar e ser, preferencialmente do tipo molas de lâminas e com amortecedores apropriados à carga.

2.5 - Travões:

O veículo deve estar equipado com sistema de travagem ABS, que cumpre a Directiva 71/320/CEE, com as alterações introduzidas pelas Directivas 98/12/CE e 2002/78/CE.

O veículo deve dispor de uma válvula reguladora de pressão do controlo de enchimento dos depósitos de ar, equipada com tomada rápida para enchimento dos depósitos através de fonte externa e possuir uma saída para ligar um tubo racord para

enchimento dos pneus.

Deve possuir um sistema auxiliar de travagem (escape, alimentação, etc.) e equipamento de desumidificação do ar dos travões.

Deverá ter um sistema auxiliar de carregamento externo dos depósitos de ar dos travões. O sistema deverá estar associado à ficha/tomada eléctrica para carregamento

das baterias.

2.6 - Pneus:

O rodado deve ser simples à frente e duplo à retaguarda.

A pressão dos pneus deve estar indicada no veículo, por cima dos guarda-lamas, de modo indelével e com a indicação da unidade de pressão (bar). Os pneus devem ser do tipo direccionais à frente e mistos à retaguarda, com boa aderência ao piso, devendo possuir roda de reserva igual e completa, de fácil acesso e manuseamento.

2.7 - Direcção:

A direcção do veículo deve ser assistida e com o volante do lado esquerdo.

2.8 - Pedais de comando:

O intervalo entre os bordos dos pedais do travão e do acelerador deve permitir a

condução com botas.

2.7 - Lubrificação:

A superstrutura não deve impedir o acesso aos diferentes copos lubrificadores, que devem estar devidamente referenciados pela cor amarela. Deve existir um esquema de lubrificação colocado sobre uma placa indicadora, situada, de preferência, na face interna da porta do condutor e o mais baixo possível. O veículo deve estar equipado com bomba de lubrificação centralizada ou outro sistema tecnológico que a substitua.

3 - Equipamento eléctrico:

3.1 - Generalidades:

Todos os equipamentos eléctricos a instalar no veículo, tem obrigatoriamente de

obedecer às normas CEE.

O veículo deve estar equipado com o conjunto de luzes previsto no Código da Estrada (Directiva 91/663/CEE) e as utilizadas em viaturas de emergência, como faróis do tipo

STROB.

A tensão instalada deverá ser de 24 V c.c., devendo os circuitos ser protegidos por fusíveis calibrados, referenciados num quadro e facilmente acessíveis, existindo uma colecção para substituição. Através de conveniente isolamento e filtragem, será garantida a não interferência com o equipamento rádio conforme Directiva

72/245/CEE.

O chassis e a superstrutura não devem ser utilizados para distribuição e retorno de corrente eléctrica (massa), pretende-se linha dedicada. Deve estar disponível tensão de 12 V c.c. para ligação de equipamento auxiliar.

Não podem existir ligações autónomas a uma das baterias.

Deve ser respeitada a Directiva 89/336/CEE relativa a compatibilidade electromagnética, com as alterações introduzidas pela Directiva 93/68/CE.

3.2 - Baterias:

As baterias devem ter instalado dois bornes extra devidamente identificados para efeitos de encosto. As baterias devem ser sobredimensionadas na sua capacidade, respeitando as normas europeias para veículos prioritários.

O compartimento de baterias deve facilitar o acesso para inspecção e manutenção e ser

resistente aos ácidos.

O veículo deve estar equipado com um sistema de carregamento de baterias alimentado com 220 V c.a., que deverá desligar-se automaticamente sempre que aquele é

accionado.

O carregamento de baterias e lanternas deverá ser independente (inteligente). O sistema de carregamento de baterias deverá comportar a passagem de ar para os depósitos

dos travões.

3.3 - Alternador:

O veículo deve estar equipado com um alternador, de capacidade sobredimensionada para o fim a que se destina, respeitará as normas europeias para veículos prioritários.

3.4 - Avisadores e projectores especiais:

O veículo deve estar equipado com:

a) Uma sirene electrónica, com o mínimo de 100 W, colocado sob tensão por um interruptor, com uma ponte ou sinalizadores luminosos azuis de halogéneo que deverá/deverão ser vistos num ângulo de 360.º e altifalante exterior, colocada na parte superior do veículo, a activar pelo condutor e ou pelo chefe da equipa;

b) Dois sinalizadores luminosos, azuis, intermitentes, (tipo strob) colocados na parte da frente do veículo, preferencialmente junto aos faróis, de modo a serem visíveis pelo condutor do veículo da frente a, pelo menos, 100 metros, sendo eficientemente protegidos contra choques e instalados sem perfuração da cabina;

c) Uma barra sinalizadora luminosa amarela, colocada na traseira do veículo, visível em condições normais a, pelo menos, 100 metros, para desvio lateral do trânsito;

d) Um projector orientável e amovível de, pelo menos, 100 W, montado à frente do

lado direito da cabina;

e) Um projector orientável e amovível de, pelo menos, 100 W, montado à retaguarda,

do lado esquerdo;

f) Dois faróis de nevoeiro, protegidos por grela metálica, colocados na parte frontal do

veículo.

4 - Características da cabina:

4.1 - Interior da cabina:

A cabina deve ser obrigatoriamente dupla, com seis lugares. O piso deve ser antiderrapante e com possibilidade de escoar líquidos.

A cabina deve possuir quatro portas com fechaduras iguais e janelas com vidros móveis, que no caso de terem elevadores devem ser iguais entre si, conforme Directiva

70/380/CEE.

Deve ser assegurada a comunicação directa entre todos os elementos da guarnição e existir pegas para, em terreno acidentado, possibilitar apoio aos membros da equipa.

A iluminação do habitáculo será garantida, pelo menos, com dois pontos de luz, sendo um à frente e outro na parte de trás da cabina.

A cabina deve ter bom isolamento sonoro e satisfazer, na generalidade, os seguintes

requisitos:

a) Espaço suficiente para a instalação de dois emissores receptores;

b) Uma lanterna com lâmpada Led para leitura de mapas do lado direito no interior da

cabina;

c) Lugar do condutor regulável, permitindo uma condução segura e cómoda;

d) Espaço para montagem de cinco aparelhos respiratórios isolantes de circuito aberto (ARICAS), completos, sendo quatro no espaldar do banco traseiro e um no espaldar

do banco do chefe de equipa;

e) Todos os lugares devem estar equipados com encostos de cabeça e cintos de segurança certificados conforme Directivas 76/115/CEE e 77/541/CEE, com

pré-tensores;

f) Sob os bancos traseiros, que podem ser de concepção diferente, deve existir um

cofre para material;

g) Os assentos situados sobre o cofre devem ser articulados na parte posterior e rebatíveis a 90º, deixando uma abertura de, pelo menos, 300 mm entre a face da frente do cofre e a vertical do banco levantado e possuir dispositivos simples que os

mantenham na posição de abertura;

h) Deverão existir dois espelhos de bermas, colocados no lado direito da mesma;

4.2 - Acessos à cabina:

Os acessos à cabina devem ser facilitados através de degraus com inclinação suficiente, de molde a permitir a visibilidade do degrau imediatamente inferior.

Entre o espaldar dos bancos traseiros e as costas dos bancos da frente deve existir um espaço de 750 mm (mais ou menos) 50mm) - EN1846.

4.3 - Segurança passiva da cabina:

A segurança da cabina deve ser total e obedecer às seguintes condições:

a) Os materiais utilizados no revestimento devem ser preferencialmente ignifugados;

b) Os vidros devem respeitar a Directiva 92/22/CEE;

c) Não devem existir esquinas vivas e outros factores que possam provocar ferimentos;

d) Deverão existir dois espelhos de bermas, colocados no lado direito da mesma;

4.4 - Basculamento da cabina:

O basculamento da cabina deve poder ser efectuado por, apenas, um bombeiro da guarnição, sem recurso a dispositivos exteriores.

O sistema de basculamento original e as articulações devem ser reforçados em função do aumento do peso da cabina, tomando como base a cabina original.

A existência da cabina basculante não deve impedir que algumas operações de controlo e reposição de níveis (motor, caixa de velocidades, baterias, radiador, etc.) sejam executadas sem recurso à manobra de basculamento.

4.5 - Painel do comando e controlo:

A cabina deve possuir um painel de comando equipado com, pelo menos, os seguintes instrumentos de manobra e controlo, devidamente identificados:

a) Um voltímetro e um amperímetro com a função de indicador de carga de baterias;

b) Um corta-corrente geral a todas as fontes de alimentação provenientes das baterias, excepto as funções que necessitam de alimentação permanente;

c) Um sinalizador luminoso verde, que indica a colocação sob tensão da instalação

eléctrica;

d) Três sinalizadores luminosos devidamente identificados, assinalando a colocação sob

tensão através dos interruptores, sendo:

Verde, para os sinalizadores luminosos;

Laranja, para o projector orientável à frente;

Vermelho, para o projector orientável e amovível à retaguarda.

e) Um comando com sinalizador luminoso colorido, devidamente identificado, para a colocação em funcionamento da tomada de força;

f) Um tacógrafo devidamente homologado;

g) Um avisador acústico e um sinalizador luminoso do fecho da cabina basculante;

h) Três avisadores sonoros e três sinalizadores luminosos indicadores de:

Cofre aberto;

Bomba de serviço de incêndios accionada;

Mastro telescópico levantado.

i) Uma tomada de corrente identificada para gambiarra de 12 V c.c;

j) Outros sinalizadores ou avisadores considerados indispensáveis ao bom e eficiente funcionamento do veículo e acessórios, desde que respeitem a Directiva 78/316/CEE, com as alterações introduzidas pelas Directivas 91/93/CE e 94/53/CE.

4.6 - Placa de identificação:

Na cabina deve existir uma placa de identificação do veículo referindo pelo menos:

a) Nome do construtor (carroçador);

b) Modelo e número do chassis (quadro);

c) Massa total em carga;

d) Plano de lubrificação;

e) Ano de fabrico do chassis e da superstrutura;

f) Identificação do concurso.

5 - Características da superstrutura:

5.1 - Dimensões:

As dimensões devem ser reduzidas ao mínimo tecnicamente possível, estando o comprimento, a largura e altura máximos, além da localização do centro de gravidade, identificados em desenhos ou esquemas, em planta e vista lateral.

A largura da superstrutura não deve ser superior à largura do rodado traseiro. A transformação deve respeitar o manual de montagem de superstruturas do fabricante e representante do chassis, devendo a superstrutura com o equipamento ser suportado

pelo falso chassis ou chassis auxiliar.

5.2 - Tanque:

O tanque de água, que deve ser fixado e apoiado à superstrutura (falso chassis) através de cinoblocos, satisfará as seguintes condições:

a) Possuir uma capacidade mínima de:

Tanque A: 2.000 litros (mais ou menos) 5 %);

Tanque B: 3.000 litros (mais ou menos) 5 %).

b) Ser construído, preferencialmente em chapa de aço inox Aisi 316, ter como espessuras mínimas 4,0 mm no fundo, 3,0 mm nos lados e topos e 3,0 mm no tecto e possuir anteparas verticais fixas paralelas aos eixos do veículo, no mesmo material, com

2,5 mm de espessura;

c) Possuir duas anteparas perpendiculares aos eixos do veículo;

d) Ser inferior ou igual a 500 litros o volume de água criado pelas anteparas paralelas e

perpendiculares;

e) Quando fabricado com outros materiais, como o alumínio, conforme EN 573, ou materiais não metálicos, no que respeita às espessura e composição química, deve apresentar certificado de resistência ao fogo e aos impactos;

f) Apresentar resistência a águas cloradas e salinas;

g) Possuir entrada de visita por cada compartimento criado pela existência de

anteparas;

h) As «bolachas» retiradas das anteparas devem tapar as entradas de visita através de um sistema de parafusos e porcas inox Aisi 316, os primeiros com orelhas para fácil desmontagem e as segundas soldadas à estrutura;

i) A colocação das «bolachas» não deve impedir a saída rápida de água para a bomba do serviço de incêndios, mantendo, no entanto, a função de limitação das oscilações em

movimento;

j) Possuir, ainda:

Orifício de enchimento igual ou superior a DN150, com tampão de abertura rápida, articulado ou preso por uma corrente, que é dispensável se a entrada de visita for

provida de tampa de abertura rápida;

Duas canalizações laterais (uma de cada lado) fixada à superstrutura para o enchimento do tanque a partir de mangueiras flexíveis DN70 Storz B, montadas à retaguarda do eixo traseiro, com válvulas macho esférico e semi-uniões Storz B com tampões presos

por correntes;

Dispositivo de evacuação de água «tubo ladrão», que descarrega sob o chassis atrás do eixo da retaguarda, de modo a limitar as perdas em andamento, dimensionado tendo como objectivo evitar que a pressão interior não ultrapasse 0,20 kg/cm2, com todas as tampas fechadas durante o enchimento através da rede pública ou com idêntica

pressão;

Canalização do tanque para a entrada da bomba de serviço de incêndios, munida de um filtro visitável e amovível e de válvula falangeada com comando manual ou outro, com a dimensão adequada para evitar cavitação ou redução de perdas de carga na

bomba;

Sistema antivórtice no depósito e na saída para a bomba de serviço de incêndios;

União flexível na canalização de saída para a bomba de serviço de incêndios, capaz de

absorver vibrações e torções;

Dispositivo luminoso que permita verificar o nível de água no tanque, de dia e de noite;

Orifício para o esvaziamento total do tanque, facilmente acessível da periferia da

superstrutura;

Argolas ou aros na parte superior para permitir a sua elevação e retirada;

Caixa rectangular em alumínio na parte superior, para arrumação do material sapador.

5.3 - Bomba de serviço de incêndios:

5.3.1 - Generalidades:

O veículo deve ser equipado com uma bomba de serviço de incêndios, que irá receber o movimento necessário da tomada de força e ter as seguintes características:

a) Possuir comando de engrenagem e paragem na cabina de condução e botão de paragem de emergência do motor no painel da bomba;

b) Ser accionada através de veio de transmissão vindo da tomada de força, estando todas as transmissões equilibradas estática e dinamicamente, devendo a potência absorvida nos diversos regimes de trabalho ser inferior à potência disponibilizada pelo motor em cada regime de rotação de trabalho, considerando em trabalho conjunto o máximo de caudal e pressão em alta, baixa e admissão;

c) Estar certificada pela EN 1028-1,2 e obedecer às seguintes condições:

1) Ser do tipo centrífuga, de alta e baixa pressão, fixa ao falso chassis e de fácil acesso;

2) Atingir os débitos mínimos de 3.000 litros/minuto, a 10 bar, a 3,0 metros de altura de aspiração e 250 litros/minuto, a 40 bar, a 1,5 metro de altura de aspiração;

3) Ter equipamento autoferrante e dispor de tempo de ferra inferior a 60 segundos para

uma altura de aspiração 3,0 metros;

4) Ter acoplado um regulador de pressão;

5) Ter instalado um doseador-misturador de espuma com ligação Storz;

6) Possuir um filtro na admissão externa da bomba com malha inox adequada e

facilmente acessível e amovível,

7) Possuir saídas em baixa pressão com uma inclinação descendente, segundo um ângulo de 10º a 30º e dispor de válvulas abertura/fecho facilmente manobráveis, mesmo sob o efeito de pressão, destacando-se as seguintes:

DN70, Storz B, no mínimo três saídas, com tampa cega presa por corrente;

DN70, para monitor;

DN25, Storz D, livre para eventual ligação manual em baixa pressão, com tampa cega

presa por corrente;

DN50, Storz C, para enchimento/ circulação do tanque pela bomba;

Possuir saída de alta pressão DN25, com sistema de rosca macho-fêmea de 1

polegada e cone de vedação BSP inox;

O carroçador deve apresentar declaração emitida pelo fabricante da total compatibilidade da bomba no veículo proposto de modo que aquela consiga alcançar plenamente as performances indicadas pelo fabricante da mesma.

5.3.2 - Painel de controlo da bomba:

O painel de controlo ou quadro de manobra da bomba de serviço de incêndios deve dispor, devidamente identificados por meio de dísticos adequados e marcação indelével, colocados junto aos mesmos, pelo menos, de:

a) Conta-rotações do motor;

b) Acelerador;

c) Comando de paragem de emergência do motor;

d) Manómetro indicador da temperatura do motor;

e) Manómetro indicador de pressão de óleo do motor;

f) Contador de horas total e parcial de funcionamento da bomba;

g) Manómetro de baixa pressão ligado à bomba;

h) Manómetro de alta pressão ligado à bomba;

i) Vacuómetro ligado à admissão da bomba;

j) Comando do sistema de ferra da bomba;

k) Dispositivo complementar de arrefecimento do motor;

l) Iluminação do painel de controlo, com interruptor;

5.4 - Carretéis:

O veículo deve estar equipado com um carretel, que obedecerá às seguintes

características:

a) Possuir uma mangueira semi-rígida de alta pressão DN25 ligação com sistema de rosca macho-fêmea de 1 polegada com cone de vedação BSP inox, quatro lanços de 20/25 metros cada, pressão de trabalho máxima de 40 bar e pressão de rotura da

mangueira no mínimo de 80 bar;

b) Possuir uma agulheta para alta pressão com punho e válvula de abertura e fecho para utilização em jacto/nevoeiro com regulação de caudal que permita atingir 200 litros/minuto, posição de auto limpeza, equipada com destrocedor, união compatível com a ligação referida no número anterior e sistema homem morto devidamente

certificada conforme EN 15182-1,2,3,4;

c) Dispor de:

Sistema motorizado de enrolamento e desenrolamento da mangueira, bem como sistema manual alternativo através de manivela;

Sistema de travagem e dispositivo de imobilização eficaz de modo a que não se

desenrole com a deslocação do veículo;

Quatro rolos de guiamento da mangueira semi-rígida, na parte inferior, superior e nas

laterais;

Saída da mangueira entre rolos pela parte superior do carretel;

d) O veículo deve dispor de um monitor instalado na parte superior da superstrutura, de débito regulável com um mínimo de 500 litros/minuto e um máximo de 2400 litros/minuto e dispositivo para trabalho no solo através de uma base quadripé.

5.5 - Tubagem hidráulica:

As uniões a utilizar nas tubagens devem ser do tipo Storz, estampado e maquinado de alumínio, excepto as ligações do carretel de mangueira semi-rígida de alta pressão, que utiliza o sistema de rosca macho-fêmea de 1 polegada com cone de vedação BSP inox.

6 - Cofres:

Os cofres devem ser instalados lateralmente e independentes e ter uma estrutura que será, preferencialmente em alumínio tubular soldado ou, em alternativa, em aço tubular galvanizado a quente. Na retaguarda do veículo deve existir um cofre fechado com persiana para colocação e protecção da bomba de serviço de incêndios e do carretel de mangueira. Na parte posterior traseira do lado direito deve existir uma escada rebatível que permita o acesso à parte superior do tanque. Deve ser montada a 180 mm de distância, possuir punhos, barras de apoio ou corrimão e estribos antiderrapantes, bem como uma chapa de alumínio destinada a proteger a carroçaria.

Os cofres devem possuir as seguintes características:

a) Serem construídos em alumínio, sendo o piso em alumínio estriado e resistente, com

3,0 a 4,0 mm de espessura;

b) Serem forrados e estanques às intempéries e terem acesso fácil do exterior, permitindo a instalação funcional do material e equipamento;

c) Possuírem iluminação que acenda automaticamente com a abertura da persiana;

d) As persianas devem obedecer aos seguintes critérios:

Ser em alumínio anodizado com uma camada de, pelo menos, 15 microns;

Ter uma largura igual ou inferior a 1200 mm;

Possuir pegas de fecho com trinco e fechadura com chave;

e) Permitirem a arrumação vertical dos lanços de mangueira, separados entre si por divisórias, bem como a arrumação do material hidráulico do lado direito e do material

eléctrico do lado esquerdo.

7 - Pintura, símbolos e inscrições

7.1 - Generalidades:

O chassis deve ser protegido com uma pintura anticorrosão, com uma garantia de seis anos e aplicada antes da montagem da superstrutura, de acordo com as indicações dos

fornecedores da marca do chassis.

7.2 - Cores:

O veículo deve ser pintado a vermelho acrílico, referência RAL 3000, com uma garantia de três anos, de base fosca e verniz para acabamento, devendo os pára-choques ser pintados a branco acrílico, referência RAL 9010.

7.3 - Inscrições:

a) Na parte frontal, tejadilho ou capota do motor, os caracteres que compõem o número operacional devem ter as seguintes dimensões:

1) Altura total - 200 mm

2) Largura total - 120 mm

3) Espessura de cada algarismo ou letra - 40 mm b) O polígono onde se inscrevem os caracteres na parte frontal, tejadilho ou capota do motor, deve ter as seguintes dimensões médias:

1) Altura - 720 mm

2) Largura - 640 mm

(ver documento original)

c) Nas ilhargas e na retaguarda, os caracteres que compõem o número operacional

devem ter as seguintes dimensões:

1) Altura total - 100 mm

2) Largura total - 60 mm

3) Espessura de cada algarismo ou letra - 20 mm d) O polígono onde se inscrevem os caracteres nas ilhargas e na retaguarda deve ter as

seguintes dimensões médias:

1) Altura - 360 mm

2) Largura - 320 mm

e) Nas partes traseira e laterais, em letras de 100 mm, a cor branca reflectora, deve ser

inscrita a palavra Bombeiros;

f) O nome do corpo de bombeiros deve ser inscrito lateralmente sob a palavra

Bombeiros.

8 - Material de comunicações:

8.1 - Emissores /receptores móveis:

O veículo deve possuir equipamentos móveis, homologados, montados na cabina, de fácil manejo por parte do chefe de equipa, com extensão do altifalante junto do painel de comando da bomba de serviço de incêndios e dois planos-terra em painel metálico, no tejadilho, destinados às antenas de rádio:

a) Emissor/receptor móvel de banda alta VHF (faixa dos 152-173 MHz), com 100

canais;

b) Possuir antena e pré instalação para rádio TETRA.

8.2 - Outros equipamentos:

No veículo devem existir, ainda, os seguintes equipamentos:

a) Dois emissores/receptores portáteis de banda alta VHF (faixa dos 152-173 MHz),

com 16 canais e carregador veicular;

b) Um GPS com antena exterior, 12 canais paralelos no mínimo, cartografia nacional detalhada e actualizada, armazenamento mínimo de 10 (dez) rotas, marcação de 100 (cem) pontos de interesse, função zoom in/out. A sua instalação deve permitir que possa ser retirado para poder operar como portátil.

8.3 - Alimentação dos equipamentos:

Todos os equipamentos devem ser alimentados pelas baterias do veículo.

9 - Equipamento mínimo:

9.1 - Equipamento de extinção:

A carga mínima obrigatória de equipamento de extinção deve ser a seguinte:

a) Agulhetas para baixa pressão, com punho e válvula de abertura e fecho, para utilização com regulador de caudal em jacto/nevoeiro com posição de auto limpeza, equipada com destrocedor e devidamente certificadas conforme EN 15182-1,2,3,4:

Duas agulhetas com ligação Storz C e caudal até 400 litros/minuto;

Uma agulheta com ligação Storz B e caudal até 750 litros/minuto.

b) Uma agulheta para produção de espuma de baixa expansão a 400 litros/minuto, com

adaptador Storz C;

c) Uma agulheta para produção de espuma de média expansão a 400 litros/minuto,

com adaptador Storz C;

d) Um doseador-misturador de espuma em linha para caudal de 400 litros/minuto, com

uniões Storz C;

e) Dois disjuntores com válvulas e uniões Storz tipo BxCxC;

f) Lanços de mangueira flexível, com uniões Storz em liga leve, protecção exterior, suportando uma pressão máxima de trabalho superior a 16 bar e uma pressão de rotura mínima de 50 bar, devidamente certificadas conforme EN 1947:

10 lanços DN45, com 20/25 metros cada e uniões Storz C;

4 lanços DN70, com 20/25 metros cada e uniões Storz B.

g) Dois corpos chupadores de 3 metros cada ou três corpos chupadores de 2 metros cada, destinados à bomba principal de serviço de incêndios, com uniões Storz, ralo com válvula, e cesto de aspiração, devidamente certificados conforme EN ISO 14557;

h) Quatro reduções Storz BxC;

i) Dois adaptadores rosca fêmea DN45SI/Storz C;

j) Uma bomba hidráulica com uniões Storz B;

k) Um ventilador eléctrico de pressão positiva, antideflagrante, com o caudal mínimo de 30.000 m3/hora e potência igual ou superior a 2,2 Kw;

l) Um gerador de espuma de alta expansão/extractor de fumos, de funcionamento hidráulico, com doseador incorporado, manómetro de pressão, sistema by-pass para recuperação do excedente de água, débito de espuma mínimo de 220 m3/minuto e capacidade de extracção de fumos de 17.000 m3/hora, com 30 metros de manga em polietileno e 7,5 metros de manga de plástico para extracção de fumos.

9.2 - Material sapador:

A carga mínima obrigatória de material de sapador deve ser a seguinte:

a) Uma alavanca arranca-pregos;

b) Uma alavanca de arrombamento, tipo Holligan;

c) Uma enxada/ancinho tipo Macleod;

d) Dois machados de bico;

e) Uma marreta de 3 quilos, com cabo;

f) Um martelo de bola de 750 gramas;

g) Duas pás com cabo;

h) Duas picaretas/machado com cabo;

i) Um serrote para ferro;

j) Um corta vidros manual;

k) Um machado multifunções tipo Force com funções de corte e alavanca.

9.3 - Material de salvamento:

A carga mínima obrigatória de material de salvamento deve ser a seguinte:

a) Uma escada com alcance de 12 a 15 metros e peso inferior a 110 quilos, certificada

de acordo com a EN 1147;

b) Uma escada extensível de alumínio, com três lanços de 3 metros cada, certificada de acordo com a EN 1147, colocada no lado direito do alçado superior;

c) Uma escada de ganchos em madeira, colocada no lado direito do alçado superior;

d) Dois malotes com cinto de espeleologia triangular e 30 metros de cabo estático de 12 mm e respectivos mosquetões de segurança;

e) Nos veículos com o tanque A, a carga mínima obrigatória deve ser acrescida do

seguinte equipamento:

1) Um grupo energético, com motor térmico, capaz de desenvolver a pressão mínima de 600 bar, que permita o trabalho simultâneo de duas ferramentas, com dois carretéis

de 20 metros cada;

2) Uma bomba manual capaz de desenvolver a pressão indispensável ao manuseamento dos correspondentes equipamentos hidráulicos;

3) Um expansor com força de separação em abertura máxima igual ou superior a 150 KN, jogo de correntes completo, conforme EN 13204;

4) Uma tesoura com força de corte igual ou superior a 440 KN, abertura das lâminas, ponta a ponta, igual ou superior a 280 mm conforme EN 13204;

5) Um extensor de dois pistões, capacidade de separação igual ou superior a 90 KN, comprimento máximo fechado inferior ou igual a 450 mm, abertura igual ou superior a

650 mm, suporte RAM conforme EN 13204;

6) Um corta pedais com força de corte igual ou superior a 75 KN, profundidade e largura igual ou superior a 39 mm, com a respectiva bomba manual;

7) Uma almofada de alta pressão com válvula de retenção que não permita o esvaziamento involuntário, força igual ou superior a 100 KN, altura em vazio inferior ou igual a 25 mm, altura mínima insuflada igual ou superior a 170 mm, sem estrutura

interior de fios de aço;

8) Uma almofada de alta pressão com válvula de retenção que não permita o esvaziamento involuntário, força igual ou superior a 280 KN, altura em vazio inferior ou igual a 25 mm, altura mínima insuflada igual ou superior a 320 mm e sem estrutura

interior de fios de aço;

9) O conjunto para as almofadas de alta pressão deve incluir:

Bolsa de transporte e armazenamento;

Um redutor de pressão com encaixe rápido com mangueira de um metro;

Duas mangueiras de alta pressão de encaixe rápido, com cinco metros de comprimento cada e cores diferenciadas com junções com fecho de segurança;

Uma unidade de controlo duplo com comando por botões de «homem-morto» e válvulas de segurança calibradas para 8,5 bar;

Quatro bases de protecção e apoio para almofadas (2 a 2);

Uma garrafa de ar comprimido de 9 litros, a 300 bar.

10) Blocos de estabilização:

Quatro calços em degrau de 6 alturas;

Oito cunhas largas;

Oito cunhas estreitas;

Doze placas quadradas ou hexagonais encaixadas, com 3 alturas diferentes.

11) Um "kit" com o mínimo de três anuladores diferentes de airbag para o lugar do

condutor;

12) Um guincho manual tipo Tirfor, com capacidade de elevação igual ou superior a 16 KN, capacidade de tracção igual ou superior a 24 KN, 20 metros de comprimento de cabo e tensão de rotura igual ou superior a 300 KN.

9.4 - Material de socorro sanitário:

A carga mínima obrigatória de material de socorro sanitário deve ser a seguinte:

a) Uma caixa de primeiros socorros rígida ou semi-rígida em material lavável, com

bandoleira, ou alças que contenha:

1) Material de Contenção e Penso:

Dez (10) embalagens com 3 compressas esterilizadas, tamanho 10 x 10;

Cinco (5) pensos esterilizados de grande dimensão, 20 x 20;

Cinco (5) ligaduras de gaze 10 x 10;

Cinco (5) ligaduras elásticas 5 x 8;

Cinco (5) compressas oculares esterilizadas, (emb. Individual);

Um rolo de adesivo comum 5 x 5.

2) Material de Imobilização;

Duas (2) talas moldáveis, (tipo SAM);

Dois (2) colares cervicais universais descartáveis.

3) Material de Limpeza e Desinfecção:

Iodopovidona, sol. Dérmica, 500 ml;

Soro fisiológico de limpeza, 30 ml x 6;

Soro fisiológico, 500 ml x 14.

4) Material Diverso e de Conforto:

1 Tesoura forte para roupa;

5 Pinças descartáveis;

2 Sacos de frio " químico", (Mono uso);

1 Caixa de luvas de látex, (100 unidades), não esterilizadas, ambidextras;

2 Mantas isotérmicas dupla face;

1 Lençol para queimados;

2 Máscaras para reanimação, (tipo pocket mask) c/ válvula unidireccional, c/ bolsa de

transporte.

b) Uma maca de lona, ou similar, desdobrável, lavável, com 8 pegas.

9.5 - Material de iluminação, sinalização e eléctrico:

Todos os equipamentos eléctricos a instalar no veículo, tem obrigatoriamente de

obedecer às normas CEE.

A carga mínima obrigatória de material de iluminação, sinalização e eléctrico deve ser a

seguinte:

a) Conjunto para intervenção com riscos eléctricos, preferencialmente em mala,

contendo o seguinte:

Uma tesoura universal de punhos isolados, para a tensão mínima de 30.000 V;

Um par de luvas de borracha com isolamento para a tensão mínima de 30.000 V,

certificado pela EN 60903;

Um tapete isolante para a tensão mínima de 30.000 V, certificado pela EN 61111;

Um croque isolado para a tensão mínima de 30.000 V, certificado pela EN 61235;

Um par de botins de borracha isolados para tensão até 30.000 V;

Fita de limitação de zona;

Pó de talco.

b) Quatro cones de sinalização rodoviária florescentes;

c) Uma chave de fendas isolada com um mínimo de seis polegadas;

d) Dois carretéis industriais, cada com um mínimo de 25 metros de fio eléctrico HO7RNF 2 x 2,5 + t, para o projector e o balão, com bloco multitomadas, com

mínimo de três tomadas, conforme EN 61316;

e) Uma gambiarra de 12 V c.c., com 20 metros, lâmpada florescente e protecção IP;

f) Dois projectores de 500 W halogéneo e dois tripés para projector;

g) Um mastro com coluna telescópica adaptada à viatura com três projectores de 500

W cada um que atinja altura de 6 metros;

h) Um balão de iluminação radial, com rótula e tripé para trabalho fora da viatura, no mínimo de 1.000 W, halogéneo, adaptável ao mastro telescópico e, pelo menos, 4

metros de altura ao solo;

i) Cinco lanternas portáteis, recarregáveis no veículo em suporte próprio, antideflagrantes, antiestáticas, protecção IP 66 com carga de 12 volts c.c ou 24 volts c.c, duas intensidades luminosas com um mínimo de quatro horas de utilização na intensidade máxima ou oito horas na mínima, conforme directiva 94/9/CEE e alternativa

de carregamento externo com 220 V c.a.;

j) Um gerador fornecendo no mínimo 6,5 kVA, com tomadas monofásicas/trifásicas de 5 fios, IP 67, com rodas e válvula de corte por falha de óleo e depósito de combustível

de longa duração;

k) Um chicote de ligação multifuncional entre gerador e carretéis.

9.6 - Material diverso:

A carga mínima obrigatória de material diverso deve ser a seguinte:

a) Duas chaves de boca-de-incêndio;

b) Quatro chaves para Storz A x B x C;

c) Quatro chaves para Storz C x D;

d) Duas chaves de marco de água;

e) Duas chaves de portinhola;

f) Um croque;

g) Uma desforradeira;

h) Uma forquilha;

i) Um maço de madeira;

j) Seis estancadores DN45;

k) Quatro estancadores DN70;

l) Dois extintores de 6 quilos de pó químico ABC;

m) Dois extintores de 2 quilos de CO2;

n) Uma motosserra de corrente de 500 mm com motor térmico igual ou superior a 4 Kw e respectivo equipamento de protecção (óculos, auriculares, avental e perneiras);

o) Uma electrobomba submersível, 230 V c.c., 1,6 Kw com protecção eléctrica, com saída Storz C, para um caudal mínimo de 600 litros/minuto;

p) Dois recipientes metálicos de 20 litros cada, para transporte dos combustíveis e lubrificantes necessários aos equipamentos mecânicos;

q) Quatro recipientes de 25 litros cada, de espumífero de média expansão;

r) Uma espia dinâmica de 8 mm, com 20 metros de comprimento e mosquetões.

9.7 - Material de Protecção:

A carga mínima obrigatória de material de protecção deve ser a seguinte:

a) Cinco aparelhos respiratórios isolantes de circuito aberto (ARICA), completos, de 6,8 litros e 300 bar, em carbono, com peso máximo de 14 quilos, considerando a garrafa cheia, a peça facial e o espaldar e com equipamento certificado conforme EN

137, com as seguintes características:

1) A válvula de admissão de ar à peça facial é fixada por dispositivo não roscado e que dispõe de um mínimo de dois botões de segurança ou fixação, 2) O aviso de final de carga junto ao manómetro;

3) A peça facial tem um ângulo de visão de 180.º e é antiembaciante.

b) Cinco garrafas de ar comprimido de reserva para os ARICA referidos na alínea

anterior;

c) Um explosímetro - LEL, (CO, H(índice 2)S;O(índice 2)), com bomba manual e tubo

de sonda.

9.8 - Material e ferramenta próprios do veículo e do equipamento:

A carga mínima obrigatória de material e ferramenta próprio do veículo e do

equipamento deve ser a seguinte:

a) Conjunto de chaves acondicionado em caixa de ferramentas:

12 chaves de duas bocas fixas, em aço crómio-vanadium;

Um jogo de chaves de fendas, estrela, torx sextavado interior e pozidriv, em aço

crómio-vanadium;

De grifos.

b) Um macaco hidráulico adaptado ao peso bruto do veículo;

c) Dois calços de rodas;

d) Uma cinta de reboque com 6 metros, suficientemente robusta para resistir à tracção

do veículo completamente carregado;

e) Equipamentos de socorro e sinalização regulamentares.

10 - Formação:

O contrato de venda do veículo deve conter obrigatoriamente um programa de formação adequado sobre o veículo e os equipamentos, com duração mínima de 16

horas.

As datas e locais da formação serão estabelecidos por acordo entre as partes e do

mesmo será dado conhecimento à ANPC.

Veículo Tanque Táctico Urbano (VTTU)

Ficha Técnica n.º 4

Definição:

Veículo de apoio do tipo 4 x 2, de categoria S1, equipado com bomba de serviço de incêndios destinado ao abastecimento de veículos de combate a incêndios e outras actividades de apoio, de acordo com a Norma Europeia 1846 - 1,2, 3.

1 - Características de desempenho do veículo:

1.1 - Carga útil/peso bruto:

O peso bruto do veículo deve respeitar a homologação do IMTT.

Entende-se por peso bruto, o somatório de:

a) Peso do chassis;

b) Peso da superstrutura;

c) Peso do equipamento;

d) Peso da guarnição de três bombeiros (média 90 kg/bombeiro);

e) Peso do agente extintor.

1.2 - Autonomia:

A capacidade do depósito de combustível deve permitir realizar, com a carga normal, um percurso mínimo de 300 km em estrada de perfil medianamente acidentado ou o funcionamento da bomba de serviço de incêndios durante quatro horas consecutivas. O orifício de enchimento com rede do depósito de combustível deve ser de fácil acesso nas operações de enchimento, tendo, nas proximidades, a indicação do tipo de combustível (diesel) e o tampão em cor amarela, com chave.

1.3 - Desempenho:

O desempenho dinâmico do veículo deve obedecer aos requisitos definidos na Tabela 3 e 7 da EN 1846-2. Os valores a declarar devem considerar o veículo como peso bruto e só com o peso do chassis. Devem ser respeitadas as Tabelas 2 e 6 da EN

1846-2 e as seguintes características:

a) Diâmetro exterior de viragem: o diâmetro exterior de viragem à esquerda e à direita deve ser inferior ou igual a 19 metros, entre muros;

b) Velocidade: a velocidade de cruzeiro do veículo em patamar deve situar-se entre os 80 km/hora e a velocidade máxima admitida pela legislação em vigor, estando o veículo

equipado com limitador de velocidade;

c) Ângulos: os ângulos de ataque e saída devem ser iguais ou superiores a 13º e 12º, respectivamente, respeitando o veículo uma altura ao solo igual ou superior a 250 mm.

2 - Características mecânicas do veículo:

2.1 - Motor:

O motor deve funcionar a diesel e respeitar a legislação vigente referente à poluição, normalmente designada por «EURO». O sistema de arrefecimento do motor deve ser convenientemente dimensionado, de modo a permitir o seu funcionamento normal a 75 % do regime máximo, para um período de tempo igual ou superior a 4 horas e uma temperatura ambiente entre -15ºC e + 35ºC. O motor deve permitir um arranque e funcionamento normais às temperaturas de utilização. O escape do motor deve estar colocado de modo a não prejudicar, quer a guarnição, quer o operador da bomba de

serviço de incêndios.

2.2 - Caixa de velocidade:

A caixa de velocidades deve ser manual, manual directa ou manual directa com velocidade intermédia, possuir o menor número de velocidades possível. A embraiagem e o disco devem ter o maior diâmetro ou área de fricção possível. A tomada de força deve ser accionada directamente pela caixa de velocidades, estar preparada para serviço contínuo prolongado e, preferencialmente ser de marca igual à caixa de

velocidades.

2.3 - Eixo e diferencial:

Eixo e diferencial: o veículo deve possuir um dispositivo de bloqueio do diferencial com sinalizador colorido, visível de dia, bem como um avisador sonoro, quando em funcionamento. A relação do diferencial deve ser aquela que melhor facilite a progressão em declives elevados. O veículo deve possuir redução aos cubos ou

equivalente, no eixo traseiro.

2.4 - Suspensão:

A suspensão deve ser adequada ao serviço de incêndios atendendo às velocidades, à carga transportada e ao volume de água armazenada, estar preparada para suportar, constantemente a carga máxima pronta a operar e ser, preferencialmente do tipo molas

de lâminas.

2.5 - Travões:

O veículo deve estar equipado com sistema de travagem ABS, que cumpre a Directiva 71/320/CEE, com as alterações introduzidas pelas Directivas 98/12/CE e 2002/78/CE.

O veículo deve dispor de uma válvula reguladora de pressão do controlo de enchimento dos depósitos de ar, equipada com tomada rápida para enchimento dos depósitos através de fonte externa e possuir uma saída para ligar um tubo racord para

enchimento dos pneus.

Deve possuir um sistema auxiliar de travagem (escape, alimentação, etc.) e equipamento de desumidificação do ar dos travões.

Deverá ter um sistema auxiliar de carregamento externo dos depósitos de ar. O sistema deverá estar associado à ficha /tomada eléctrica para carregamento das baterias.

2.6 - Pneus:

O rodado deve ser simples à frente e duplo à retaguarda. A pressão dos pneus deve estar indicada no veículo, por cima dos guarda-lamas, de modo indelével e com a indicação da unidade de pressão (bar). Os pneus devem ser do tipo direccionais à frente e mistos à retaguarda, com boa aderência ao piso, devendo possuir roda de reserva igual e completa, de fácil acesso e manuseamento.

2.7 - Direcção:

A direcção do veículo deve ser assistida e com o volante do lado esquerdo.

2.8 - Pedais de comando:

O intervalo entre os bordos dos pedais do travão e do acelerador deve permitir a

condução com botas.

2.9 - Lubrificação:

A superstrutura não deve impedir o acesso aos diferentes copos lubrificadores, que devem estar devidamente referenciados pela cor amarela. Deve existir um esquema de lubrificação colocado sobre uma placa indicadora, situada, de preferência, na face interna da porta do condutor e o mais baixo possível. O veículo deve estar equipado com bomba de lubrificação centralizada ou outro sistema tecnológico que a substitua.

3 - Equipamento eléctrico:

3.1 - Generalidades:

Todos os equipamentos eléctricos a instalar no veículo, tem obrigatoriamente de

obedecer às normas CEE.

O veículo deve estar equipado com o conjunto de luzes previsto no Código da Estrada (Directiva 91/663/CEE) e as utilizadas em viaturas de emergência, como faróis do tipo STROB. A tensão instalada deve ser de 24 V c.c., devendo os circuitos ser protegidos por fusíveis calibrados, referenciados num quadro e facilmente acessíveis, existindo uma colecção para substituição. Através de conveniente isolamento e filtragem, será garantida a não interferência com o equipamento rádio conforme Directiva 72/245/CEE. O chassis e a superstrutura não devem ser utilizados para distribuição e retorno de corrente eléctrica (massa), pretende-se linha dedicada.

Deve estar disponível tensão de 12 V c.c. para ligação de equipamento auxiliar. Não devem existir ligações autónomas a uma das baterias. Deve ser respeitada a Directiva 89/336/CEE relativa a compatibilidade electromagnética, com as alterações

introduzidas pela Directiva 93/68/CE.

3.2 - Baterias:

As baterias devem ter instalado dois bornes extra devidamente identificados, para efeitos de encosto. As baterias devem ser sobredimensionadas na sua capacidade, respeitando as normas europeias para veículos prioritários. O compartimento de baterias deve facilitar o acesso para inspecção e manutenção e ser resistente aos ácidos. O veículo deve estar equipado com um sistema de carregamento de baterias alimentado com 220 V c.a., que deverá desligar-se automaticamente sempre que

aquele seja accionado.

O carregamento de baterias e lanternas deverá ser independente (inteligente).

O sistema de carregamento das baterias deverá comportar a passagem de ar para os

depósitos de ar dos travões.

3.3 - Alternador:

O veículo deve estar equipado com um alternador, de capacidade sobredimensionada para o fim a que se destina, respeitará as normas europeias para veículos prioritários.

3.4 - Avisadores e projectores especiais:

O veículo deve estar equipado com:

a) Uma sirene electrónica, com o mínimo de 100 W, colocada sob tensão por um interruptor e dois sinalizadores luminosos, azuis, visíveis de um ângulo de 360.º que possam ser activados pelo condutor e ou pelo chefe da equipa;

b) Dois sinalizadores luminosos, azuis, intermitentes, (tipo strob), colocados na parte da frente do veículo, preferencialmente junto aos faróis, de modo a serem visíveis pelo condutor do veículo da frente a, pelo menos, 100 metros, sendo eficientemente protegidos contra choques e instalados sem perfuração da cabina;

c) Dois sinalizadores luminosos amarelos, intermitentes, colocados na traseira do veículo, visíveis em condições normais a, pelo menos, 100 metros;

d) Um projector orientável e amovível de, pelo menos, 100 W, montado à frente do

lado direito da cabina;

e) Um projector orientável e amovível de, pelo menos, 100 W, montado à retaguarda,

do lado esquerdo;

f) Dois faróis de nevoeiro protegidos com grelha metálica, colocados na parte frontal

do veículo.

4 - Características da cabina:

4.1 - Interior da cabina:

A cabina deve ser normal com três lugares. O piso deve ser antiderrapante e com possibilidade de escoar líquidos. A iluminação do habitáculo será garantida, pelo menos, com um ponto de luz. A cabina deve ter bom isolamento sonoro e satisfazer, na

generalidade, os seguintes requisitos:

a) Espaço suficiente para a instalação de dois emissores-receptores;

b) Uma lanterna com lâmpada Led para leitura de mapas do lado direito no interior da

cabina;

c) Lugar do condutor regulável, permitindo uma condução segura e cómoda;

d) Todos os lugares devem estar equipados com encostos de cabeça, cintos de segurança certificados Directivas 76/115/CEE e 77/541/CEE, com pré-tensores.

4.2 - Acessos à cabina:

Os acessos à cabina devem ser facilitados através de degraus com inclinação suficiente, de molde a permitir a visibilidade do degrau imediatamente inferior.

4.3 - Segurança passiva da cabina:

A segurança da cabina deve ser total e obedecer às seguintes condições:

a) Os vidros devem respeitar a Directiva 92/22/CEE;

b) Não devem existir esquinas vivas e outros factores que possam provocar ferimentos;

c) Deverão existir dois espelhos de bermas, colocados no lado direito da mesma.

4.4 - Basculamento da cabina:

O basculamento da cabina deve poder ser efectuado por, apenas, um bombeiro da guarnição, sem recurso a dispositivos exteriores. A existência da cabina basculante não deve impedir que algumas operações de controlo e reposição de níveis (motor, caixa de velocidades, baterias, radiador, etc.) sejam executadas sem recurso à manobra de

basculamento.

4.5 - Painel do comando e controlo:

A cabina deve possuir um painel de comando equipado com, pelo menos, os seguintes instrumentos de manobra e controlo, devidamente identificados:

a) Um voltímetro e um amperímetro com a função de indicador de carga de baterias;

b) Um corta-corrente geral a todas as fontes de alimentação provenientes da bateria, excepto as funções que necessitam de alimentação permanente;

c) Um sinalizador luminoso verde, que indica a colocação sob tensão da instalação

eléctrica;

d) Três sinalizadores luminosos devidamente identificados, assinalando a colocação sob

tensão através dos interruptores, sendo:

Verde, para os sinalizadores luminosos;

Laranja, para o projector orientável e amovível à frente;

Vermelho, para o projector orientável e amovível à retaguarda e) Um comando com sinalizador luminoso colorido, para a colocação em

funcionamento da tomada de força;

f) Um tacógrafo devidamente homologado;

g) Um avisador acústico e um sinalizador luminoso do fecho da cabina basculante;

h) Dois avisadores sonoros e dois sinalizadores luminosos indicadores de:

Cofre aberto;

Bomba de serviço de incêndios accionada;

i) Uma tomada de corrente identificada para gambiarra de 12 V c.c.;

j) Outros sinalizadores ou avisadores considerados indispensáveis ao bom e eficiente funcionamento do veículo e acessórios, desde que respeitem a Directiva 78/316/CEE, com as alterações introduzidas pelas Directivas 91/93/CE e 94/53/CE.

4.6 - Placa de identificação:

Na cabina deve existir uma placa de identificação do veículo referindo pelo menos:

a) Nome do construtor (carroçador);

b) Modelo e número do chassis (quadro);

c) Massa total em carga;

d) Plano de lubrificação;

e) Ano de fabrico do chassis e da superstrutura;

f) Identificação do concurso.

5 - Características da superstrutura:

5.1 - Dimensões:

As dimensões devem ser reduzidas ao mínimo tecnicamente possível, estando o comprimento, a largura e altura máximos, além da localização do centro de gravidade, identificados em desenhos ou esquemas, em planta e vista lateral.

A largura da superstrutura não deve ser superior à largura do rodado traseiro e o tanque de água deve estar à vista. A transformação deve respeitar o manual de montagem de superstruturas do fabricante e representante do chassis, devendo a superstrutura com equipamento ser suportado pelo falso chassis ou chassis auxiliar.

5.2 - Tanque:

O tanque de água, que deve ser fixado e apoiado à superstrutura (falso chassis) através de cinoblocos, satisfará as seguintes condições:

a) Possuir uma capacidade de 9.000 litros (mais ou menos) 1 %);

b) Ser construído, preferencialmente em chapa de aço inox Aisi 316, ter como espessuras mínimas 5,0 mm no fundo, 4,0 mm nos lados e topos e 3,0 mm no tecto e possuir anteparas verticais fixas paralelas aos eixos do veículo, no mesmo material, com

2,5 mm de espessura;

c) Possuir duas anteparas verticais perpendiculares aos eixos do veículo;

d) Ser inferior ou igual a 600 litros o volume de água criado pelas anteparas paralelas e

perpendiculares;

e) Quando fabricado com outros materiais, como o alumínio, conforme EN 573, ou materiais não metálicos, no que respeita às espessuras, composição química, deverá apresentar certificado de resistência ao fogo e aos impactos;

f) Apresentar resistência a águas cloradas e salinas;

g) Possuir entrada de visita por cada compartimento criado pela existência de

anteparas;

h) As «bolachas» retiradas das anteparas devem tapar as entradas de visita através de um sistema de parafusos e porcas inox Aisi 316, os primeiros com orelhas para fácil desmontagem e as segundas soldadas à estrutura;

i) A colocação das «bolachas» não deve impedir a saída rápida de água para a bomba do serviço de incêndios, mantendo, no entanto, a função de limitação das oscilações em

movimento;

j) Possuir, ainda:

1) Orifício de enchimento igual ou superior a DN150, com tampão de abertura rápida, articulado ou preso por uma corrente, que é dispensável se a entrada de visita for

provida de tampa de abertura rápida;

2) Duas canalizações laterais (uma de cada lado) fixadas à superstrutura, para o enchimento do tanque a partir de mangueiras flexíveis DN90 Storz A, montadas à retaguarda do eixo traseiro, com válvulas macho esférico e semiuniões Storz A com

tampões presos por correntes;

3) Dispositivo de evacuação de água «tubo ladrão», que descarrega sob o chassis atrás do eixo da retaguarda, de modo a limitar as perdas em andamento, dimensionado tendo como objectivo evitar que a pressão interior não ultrapasse 0,20 kg/cm2, com todas as tampas fechadas durante o enchimento através da rede pública ou com idêntica

pressão;

4) Canalização do tanque para a entrada da bomba de serviço de incêndios, munida de um filtro visitável e amovível e de válvula falangeada com comando manual e outro, com a dimensão adequada para evitar cavitação ou redução de perdas de carga da bomba;

5) Sistema antivórtice no depósito e na saída para a bomba de serviço de incêndios;

6) União flexível na canalização de saída para a bomba de serviço de incêndios, capaz

de absorver vibrações e torções;

7) Dispositivo luminoso que permita verificar o nível de água no tanque, de dia e de

noite;

8) Orifício para o esvaziamento total do tanque, facilmente acessível da periferia da

superstrutura;

9) Argolas ou aros na parte superior para permitir a sua elevação e retirada;

10) Caixa rectangular em alumínio na parte superior, para arrumação do material

sapador.

5.3 - Bomba de serviço de incêndios:

5.3.1 - Generalidades:

O veículo deve ser equipado com uma bomba de serviço de incêndios, que irá receber o movimento necessário da tomada de força e ter as seguintes características:

a) Possuir comando de engrenagem e paragem na cabina de condução e botão de paragem de emergência do motor no painel da bomba;

b) Ser accionada através de veio de transmissão vindo da tomada de força, estando todas as transmissões equilibradas estática e dinamicamente, devendo a potência absorvida nos diversos regimes de trabalho ser inferior à potência disponibilizada pelo motor em cada regime de rotação de trabalho, considerando em trabalho conjunto o máximo de caudal e pressão em baixa e admissão.

c) Estar certificada pela EN 1028-1,2 e obedecer às seguintes condições:

1) Ser do tipo centrífuga, de baixa pressão, fixa ao falso chassis e de fácil acesso;

2) Atingir os débitos mínimos de 3.000 litros/minuto, a 10 bar, 3) Ter equipamento auto ferrante e dispor de tempo de ferra inferior a 60 segundos para uma altura de aspiração de 3,0 metros;

4) Ter acoplado um regulador de pressão;

5) Possuir um filtro na admissão externa da bomba com malha inox adequada e

facilmente acessível e amovível;

6) Possuir saídas com uma inclinação descendente, segundo um ângulo de 10º a 30º e dispor de válvulas abertura/ fecho facilmente manobráveis, mesmo sob o efeito de

pressão, destacando-se as seguintes:

DN70, Storz B, no mínimo duas saídas, com tampa cega presa por corrente;

DN50, Storz C, para enchimento do depósito;

DN25, Storz D, com tampa cega presa por corrente.

d) O carroçador deve apresentar declaração emitida pelo fabricante da total compatibilidade da bomba no veículo proposto de modo que aquela consiga alcançar plenamente as performances indicadas pelo fabricante da mesma.

5.3.2 - Painel de controlo da bomba:

O painel de controlo ou quadro de manobra da bomba de serviço de incêndios deve dispor, devidamente identificados por meio de dísticos adequados e marcação indelével, colocados junto aos mesmos, pelo menos, de:

a) Conta-rotações do motor;

b) Acelerador;

c) Comando de paragem de emergência do motor;

d) Manómetro indicador da temperatura do motor;

e) Manómetro indicador de pressão de óleo do motor;

f) Contador de horas total e parcial de funcionamento da bomba;

g) Manómetro de baixa pressão ligado à bomba;

h) Manómetro de alta pressão ligado à bomba;

i) Vacuómetro ligado à admissão da bomba;

j) Comando do sistema de ferra da bomba;

k) Dispositivo complementar de arrefecimento do motor;

l) Iluminação do painel de controlo, com interruptor;

5.4 - Tubagem hidráulica:

As uniões a utilizar nas tubagens devem ser do tipo Storz, estampado e maquinado de

alumínio.

6 - Cofres:

Os cofres, que serão instalados transversalmente e independente, deverão ter uma estrutura que será, preferencialmente em alumínio tubular soldado ou, em alternativa, em aço tubular galvanizado a quente. Serão divididos preferencialmente a meio de forma a serem independentes de cada um dos lados do veículo.

Na retaguarda do veículo deve existir um cofre fechado para colocação e protecção da

bomba de serviço de incêndios.

Na parte posterior traseira do lado direito deve existir uma escada rebatível que permita o acesso à parte superior do tanque. Deve ser montada a 180 mm de distância, possuir punhos, barras de apoio ou corrimão e estribos antiderrapantes, bem como uma chapa de alumínio destinada a proteger a carroçaria.

Os cofres devem possuir as seguintes características:

a) Serem construídos em alumínio, com o piso em alumínio estriado e resistente, com

3,0 a 4,0 mm de espessura;

b) Serem forrados e estanques às intempéries e terem acesso exterior fácil de ambos os lados do veículo, permitindo a instalação funcional do material e equipamento;

c) Possuírem iluminação que acenda automaticamente com a abertura da persiana;

d) As persianas devem obedecer aos seguintes critérios:

1) Ser em alumínio anodizado com uma camada de, pelo menos, 15 microns;

2) Ter uma largura igual ou inferior a 1200 mm;

3) Possuir pegas de fecho com trinco e fechadura com chave.

7 - Pintura, símbolos e inscrições:

7.1 - Generalidades:

O chassis deve ser protegido com uma pintura anticorrosão, com uma garantia de seis anos e aplicada antes da montagem da superstrutura, de acordo com as indicações dos

fornecedores da marca do chassis.

7.2 - Cores:

O veículo deve ser pintado a vermelho acrílico, referência RAL 3000, com uma garantia de três anos, de base fosca e verniz para acabamento, devendo os pára-choques ser pintados a branco acrílico, referência RAL 9010.

7.3 - Inscrições:

a) Na parte frontal, tejadilho ou capota do motor, os caracteres que compõem o número operacional devem ter as seguintes dimensões:

1) Altura total - 200 mm

2) Largura total - 120 mm

3) Espessura de cada algarismo ou letra - 40 mm b) O polígono onde se inscrevem os caracteres na parte frontal, tejadilho ou capota do motor, deve ter as seguintes dimensões médias:

1) Altura - 720 mm

2) Largura - 640 mm

(ver documento original)

c) Nas ilhargas e na retaguarda, os caracteres que compõem o número operacional

devem ter as seguintes dimensões:

1) Altura total - 100 mm

2) Largura total - 60 mm

3) Espessura de cada algarismo ou letra - 20 mm d) O polígono onde se inscrevem os caracteres nas ilhargas e na retaguarda deve ter as

seguintes dimensões médias:

1) Altura - 360 mm

2) Largura - 320 mm

e) Nas partes traseira e laterais, em letras de 100 mm, a cor branca reflectora, deve ser

inscrita a palavra Bombeiros;

f) O nome do corpo de bombeiros deve ser inscrito lateralmente sob a palavra

Bombeiros.

8 - Material de comunicações:

8.1 - Emissores/receptores móveis:

O veículo deve possuir equipamentos móveis, homologados, montados na cabina, de fácil manejo por parte do chefe de equipa, com extensão do altifalante junto do painel de comando da bomba de serviço de incêndios e dois planos-terra em painel metálico, no tejadilho, destinados às antenas de rádio:

a) Emissor/receptor móvel de banda alta VHF (faixa dos 152-173 MHz), com 100

canais;

b) Possuir antena e pré instalação para rádio TETRA.

8.2 - Outros equipamentos:

No veículo devem existir, ainda, os seguintes equipamentos:

a) Dois emissores/receptores portáteis de banda alta VHF (faixa dos 152-173 MHz),

com 16 canais e carregador veicular;

b) Um GPS com antena exterior, 12 canais paralelos no mínimo, cartografia nacional detalhada e actualizada, armazenamento mínimo de 10 (dez) rotas, marcação de 100 (cem) pontos de interesse, função zoom in/out. A sua instalação deve permitir que possa ser retirado para poder operar como portátil.

9 - Equipamento mínimo:

9.1 - Equipamento de extinção:

A carga mínima obrigatória de equipamento de extinção deve ser a seguinte:

a) Agulhetas para baixa pressão, com punho e válvula de abertura e fecho, para utilização com regularizador de caudal em jacto/nevoeiro, posição de auto limpeza, equipada com destrocedor e devidamente certificadas conforme EN 15182-1,2,3,4:

Uma agulheta com ligação Storz C e caudal até 400 litros/minuto;

Uma agulheta com ligação Storz B e caudal até 750 litros/minuto;

b) Lanços de mangueira flexível, com uniões Storz em liga leve, protecção exterior, suportando uma pressão máxima de trabalho superior a 16 bar e uma pressão de rotura mínima de 50 bar, devidamente certificadas conforme EN 1947:

6 lanços DN45, com 20/25 metros cada e uniões Storz C;

6 lanços DN70, com 20/25 metros cada e uniões Storz B;

2 lanços DN90, com 10 metros cada e uniões Storz A;

c) Dois corpos chupadores de 3 metros cada ou três corpos chupadores de 2 metros cada, destinados à bomba principal de serviço de incêndios, com uniões Storz, ralo com válvula e cesto de aspiração, devidamente certificados conforme EN ISO 14557;

d) Dois disjuntores com válvulas e uniões Storz tipo BxCxC;

e) Uma redução Storz 125/Storz A;

f) Quatro reduções Storz AxB;

g) Quatro reduções Storz BxC;

h) Dois adaptadores rosca fêmea DN 45SI/Storz C;

i) Dois adaptadores rosca macho DN 90SI/Storz A;

j) Dois adaptadores rosca macho DN 90SI/Storz 125.

9.2 - Material sapador:

A carga mínima obrigatória de material sapador deve ser a seguinte:

a) Uma alavanca arranca-pregos;

b) Duas enxadas/ancinho tipo Macleod;

c) Duas pás com cabo.

9.3 - Material de socorro sanitário:

A carga mínima obrigatória de material de socorro sanitário deve ser a seguinte:

a) Uma caixa de primeiros socorros rígida ou semi-rígida em material lavável, com

bandoleira, ou alças que contenha:

Material de Contenção e Penso:

Dez (10) embalagens com 3 compressas esterilizadas, tamanho 10 x 10;

Cinco (5) pensos esterilizados de grande dimensão, 20 x 20;

Cinco (5) ligaduras de gaze 10 x 10;

Cinco (5) ligaduras elásticas 5 x 8;

Cinco (5) compressas oculares esterilizadas, (emb. Individual);

Um rolo de adesivo comum 5 x 5.

Material de Imobilização;

Duas (2) talas moldáveis, (tipo SAM);

Dois (2) colares cervicais universais descartáveis.

Material de Limpeza e Desinfecção:

Iodopovidona, sol. Dérmica, 500 ml;

Soro fisiológico de limpeza, 30 ml x6;

Soro fisiológico, 500 mlx1.

Material Diverso e de Conforto:

1 Tesoura forte para roupa;

5 Pinças descartáveis;

2 Sacos de frio " químico", (Mono uso);

1 Caixa de luvas de látex, (100 unidades), não esterilizadas, ambidextras;

2 Mantas isotérmicas de dupla face;

1 Lençol para queimados;

2 Máscaras para reanimação, (tipo pocket mask) c/ válvula unidireccional, c/ bolsa de

transporte.

b) Uma maca de lona, ou similar, desdobrável, lavável, com 8 pegas.

9.4 - Material de iluminação, sinalização e eléctrico:

Todos os equipamentos eléctricos a instalar no veículo, tem obrigatoriamente de

obedecer às normas CEE.

A carga mínima obrigatória de material de iluminação, sinalização e eléctrico deve ser a

seguinte:

a) Quatro cones de sinalização rodoviária florescentes;

b) Duas lanternas portáteis, recarregáveis no veículo em suporte próprio, antideflagrantes, antiestáticas, protecção IP 66 com carga de 12 volts c.c ou 24 volts c.c, duas intensidades luminosas com um mínimo de quatro horas de utilização na intensidade máxima ou oito horas na mínima, conforme directiva 94/9/CEE e alternativa

de carregamento externo com 220 V c.a.;

c) Uma gambiarra de 12 V c.c., com 20 metros, lâmpada florescente e protecção IP

66.

9.5 - Material diverso:

A carga mínima obrigatória de material diverso deve ser a seguinte:

a) Duas chaves de boca-de-incêndio;

b) Duas chaves para Storz A x B x C;

c) Duas chaves para Storz C x D;

d) Duas chaves de marco de água;

e) Duas chaves de portinhola;

f) Uma moto-bomba portátil, com motor térmico de potência igual ou superior a 4 KW, autoferrante e sistema de corte por falta de óleo, com um débito mínimo de 1.000 litros/minuto, saída DN70, Storz B, dois corpos chupadores de 3 metros cada ou três de 2 metros cada, um deles com ralo com válvula;

g) Dois recipientes metálicos de 20 litros cada, para transporte dos combustíveis e lubrificantes necessários aos equipamentos mecânicos;

h) Uma espia dinâmica de 8,0 mm, com 20 metros de comprimento e mosquetões.

9.6 - Material e ferramentas próprios do veículo e equipamento:

A carga mínima obrigatória de material e ferramentas próprios do veículo e

equipamento deve ser a seguinte:

a) Conjunto de chaves acondicionadas em caixa de ferramenta:

12 de duas bocas fixas, em aço crómio-vanadium;

Um jogo de chaves de fendas, estrela, torx sextavado interior e pozidriv, em aço

crómio-vanadium;

De grifos.

b) Um macaco hidráulico adaptado ao peso bruto do veículo;

c) Dois calços de rodas;

d) Uma cinta de reboque com 6 metros, suficientemente robusta para resistir à tracção

do veículo completamente carregado;

e) Gancho de reboque de 10 toneladas na retaguarda do veículo;

f) Equipamentos de socorro e sinalização regulamentares.

10 - Formação:

O contrato de venda do veículo deve conter obrigatoriamente um programa de formação adequado sobre o veículo e os equipamentos, com duração mínima de 4

horas.

As datas e locais da formação serão estabelecidos por acordo entre as partes e do

mesmo será dado conhecimento à ANPC.

Veículo Tanque Táctico Rural (VTTR)

Ficha Técnica n.º 5

Definição:

Veículo de apoio do tipo todo-o-terreno (4 x 4), de categoria S2, dotado de bomba de serviço de incêndios, destinado ao abastecimento de veículos de combate a incêndios e outras actividades de apoio de acordo com a Norma Europeia 1846 - 1,2,3.

1 - Características de desempenho do veículo:

1.1 - Carga útil/peso bruto:

O peso bruto do veículo deve respeitar a homologação do IMTT.

Entende-se por peso bruto, o somatório de:

a) Peso do chassis;

b) Peso da superstrutura;

c) Peso do equipamento;

d) Peso da guarnição de três bombeiros (média 90 kg/bombeiro);

e) Peso do agente extintor.

1.2 - Autonomia:

A capacidade do depósito de combustível deve permitir realizar, com a carga normal, um percurso mínimo de 300 km em estrada de perfil medianamente acidentado ou o funcionamento da bomba de serviço de incêndios durante quatro horas consecutivas. O orifício de enchimento com rede do depósito de combustível deve ser de fácil acesso nas operações de enchimento, tendo, nas proximidades, a indicação do tipo de combustível (diesel) e o tampão em cor amarela, com chave.

1.3 - Desempenho:

O desempenho dinâmico do veículo deve obedecer aos requisitos definidos na Tabela

3 e 7 da EN 1846-2.

Os valores a declarar devem considerar o veículo com o peso bruto e só com o peso

do chassis.

Devem ser respeitadas as Tabelas 2 e 6 da norma EN 1846-2 e as seguintes

características:

a) Diâmetro exterior de viragem: o diâmetro exterior de viragem à esquerda e à direita deve ser inferior ou igual a 19 metros, entre muros;

b) Velocidade: velocidade de cruzeiro do veículo em patamar deve situar-se entre os 80 km/hora e a velocidade máxima admitida pela legislação em vigor, estando o veículo

equipado com limitador de velocidade;

c) Ângulos: os ângulos de ataque e saída devem ser iguais ou superiores a 23º, respeitando o veículo uma altura ao solo igual ou superior a 300 mm e um ângulo de

rampa igual ou superior a 18º.

2 - Características mecânicas do veículo:

2.1 - Motor:

O motor deve funcionar a diesel e respeitar a legislação vigente referente à poluição,

normalmente designada por «EURO».

O sistema de arrefecimento do motor deve ser convenientemente dimensionado, de modo a permitir o seu funcionamento normal a 75 % do regime máximo, para um período de tempo igual ou superior a 4 horas e uma temperatura ambiente entre -15ºC

e + 35ºC.

O motor deve permitir um arranque e funcionamento normais às temperaturas de utilização. O escape do motor deve estar colocado de modo a não prejudicar, quer a guarnição, quer o operador da bomba de serviço de incêndios.

2.2 - Caixa de velocidade:

A caixa de velocidades deve ser manual, manual directa ou manual directa com velocidade intermédia, possuir o menor número de velocidades possível. A embraiagem e o disco devem ter o maior diâmetro ou área de fricção possível. A tomada de força deve ser accionada directamente pela caixa de velocidades, estar preparada para serviço contínuo prolongado e, preferencialmente ser de marca igual à caixa de

velocidades.

2.3 - Eixo e diferencial:

O veículo deve possuir um dispositivo de bloqueio do diferencial com sinalizador colorido, visível de dia, bem como um avisador sonoro, quando em funcionamento. A relação do diferencial deve ser aquela que melhor facilite a progressão em declives

elevados.

2.4 - Suspensão:

A suspensão deve ser adequada ao serviço de incêndios atendendo às velocidades, à carga transportada e ao volume de água armazenada, estar preparada para suportar, constantemente a carga máxima pronta a operar e ser, preferencialmente do tipo molas de lâminas e com amortecedores apropriados à carga.

2.5 - Travões:

O veículo deve estar equipado com sistema de travagem ABS, que cumpre a Directiva 71/320/CEE, com as alterações introduzidas pelas Directivas 98/12/CE e 2002/78/CE.

O veículo deve dispor de uma válvula reguladora de pressão do controlo de enchimento dos depósitos de ar, equipada com tomada rápida para enchimento dos depósitos através de fonte externa e possuir uma saída para ligar um tubo racord para

enchimento dos pneus.

Deve possuir um sistema auxiliar de travagem (escape, alimentação, etc.) e equipamento de desumidificação do ar dos travões. Os acumuladores dos travões das rodas devem estar devidamente protegidos ou elevados em relação ao nível dos eixos.

Deverá ter um sistema auxiliar de carregamento externo dos depósitos de ar dos travões. O sistema deverá estar associado à ficha/tomada eléctrica para carregamento

das baterias.

2.6 - Pneus:

O rodado deve ser simples à frente e duplo à retaguarda. A pressão dos pneus deve estar indicada no veículo, por cima dos guarda-lamas, de modo indelével e com a indicação da unidade de pressão (bar). Os pneus devem ser do tipo direccionais à frente e mistos à retaguarda, com boa aderência ao piso, devendo possuir roda de reserva igual e completa, de fácil acesso e manuseamento.

2.7 - Direcção:

A direcção do veículo deve ser assistida e com o volante do lado esquerdo.

2.8 - Pedais de comando:

O intervalo entre os bordos dos pedais do travão e do acelerador deve permitir a

condução com botas.

2.9 - Lubrificação:

A superstrutura não deve impedir o acesso aos diferentes copos lubrificadores, que devem estar devidamente referenciados pela cor amarela. Deve existir um esquema de lubrificação colocado sobre uma placa indicadora, situada, de preferência, na face interna da porta do condutor e o mais baixo possível. O veículo deve estar equipado com bomba de lubrificação centralizada ou outro sistema tecnológico que a substitua.

3 - Equipamento eléctrico:

3.1 - Generalidades:

Todos os equipamentos eléctricos a instalar no veículo, tem obrigatoriamente de

obedecer às normas CEE.

O veículo deve estar equipado com o conjunto de luzes previsto no Código da Estrada (Directiva 91/663/CEE) e as utilizadas em viaturas de emergência, como faróis do tipo STROB. A tensão instalada deve ser de 24 V c.c., devendo os circuitos ser protegidos por fusíveis calibrados, referenciados num quadro e facilmente acessíveis, existindo uma colecção para substituição. Através de conveniente isolamento e filtragem, será garantida a não interferência com o equipamento rádio, conforme Directiva 72/245/CEE. O chassis e a superstrutura não devem ser utilizados para distribuição e retorno de corrente eléctrica (massa), pretendendo-se uma linha dedicada.

Deve estar disponível tensão de 12 V c.c. para ligação de equipamento auxiliar. Não devem existir ligações autónomas a uma das baterias. Deve ser respeitada a Directiva 89/336/CEE relativa a compatibilidade electromagnética, com as alterações

introduzidas pela Directiva 93/68/CE.

3.2 - Baterias:

As baterias devem ter instalado dois bornes extra devidamente identificados, para efeitos de encosto. As baterias devem ser sobredimensionadas na sua capacidade, respeitando as normas europeias para veículos prioritários. O compartimento de baterias deve facilitar o acesso para inspecção e manutenção e ser resistente aos ácidos. O veículo deve estar equipado com um sistema de carregamento de baterias alimentado com 220 V c.a., que deverá desligar-se automaticamente sempre que

aquele seja accionado.

O sistema de carregamento de baterias deverá comportar a passagem de ar para os depósitos de ar dos travões. O carregamento de baterias e lanternas deverá ser

independente (inteligente).

3.3 - Alternador:

O veículo deve estar equipado com um alternador, de capacidade sobredimensionada para o fim a que se destina, respeitará as normas europeias para veículos prioritários.

3.4 - Avisadores e projectores especiais:

O veículo deve estar equipado com:

a) Uma sirene electrónica, com o mínimo de 100 W, colocada sob tensão por um interruptor e dois sinalizadores luminosos azuis, visíveis num ângulo de 360.º, a activar

pelo condutor e ou pelo chefe da equipa;

b) Dois sinalizadores luminosos, da marcha de urgência, azuis, intermitentes, (tipo strob), colocados na parte da frente do veículo, preferencialmente junto aos faróis, de modo a serem visíveis pelo condutor do veículo da frente a, pelo menos, 100 metros, sendo eficientemente protegidos contra choques e instalados sem perfuração da cabina;

c) Dois sinalizadores luminosos amarelos, intermitentes, colocados na traseira do veículo, visíveis em condições normais a, pelo menos, 100 metros;

d) Um projector orientável e amovível de, pelo menos, 100 W, montado à frente do

lado direito da cabina;

e) Um projector orientável e amovível de, pelo menos, 100 W, montado à retaguarda,

do lado esquerdo;

f) Dois faróis de nevoeiro protegidos com grelha metálica, colocados na parte frontal

do veículo.

4 - Características da cabina:

4.1 - Interior da cabina:

A cabina deve ser normal com três lugares. O piso deve ser antiderrapante e com possibilidade de escoar líquidos. A iluminação do habitáculo será garantida, pelo menos, com um ponto de luz. A cabina deve ter bom isolamento sonoro e satisfazer, na

generalidade, os seguintes requisitos:

a) Espaço suficiente para a instalação de dois emissores-receptores;

b) Uma lanterna com lâmpada Led para leitura de mapas do lado direito no interior da

cabina;

c) Lugar do condutor regulável, permitindo uma condução segura e cómoda;

d) Todos os lugares devem estar equipados com encostos de cabeça, cintos de segurança certificados conforme Directivas 76/115/CEE e 77/541/CEE, com

pré-tensores.

4.2 - Acessos à cabina:

Os acessos à cabina devem ser facilitados através de degraus com inclinação suficiente, de molde a permitir a visibilidade do degrau imediatamente inferior.

Os degraus não devem prejudicar os ângulos de ataque do veículo, podendo ser

retrácteis ou em material flexível.

4.3 - Segurança passiva da cabina:

A segurança da cabina deve ser total e obedecer às seguintes condições:

a) Os materiais utilizados no revestimento devem ser preferencialmente ignifugados;

b) Os vidros devem respeitar a Directiva 92/22/CEE;

c) Não devem existir esquinas vivas e outros factores que possam provocar ferimentos;

d) Deve possuir duas garrafas de 6,8 litros de ar respirável, a 300 bar, instaladas em local exterior de fácil manuseamento, com dispositivo de accionamento no interior de modo a manter, em caso de necessidade, a pressão no interior da cabina superior à pressão atmosférica, bem como a melhorar a alimentação de ar do motor do veículo, através de ligação ao colector de admissão. Dentro da cabine deverá ser montado dispositivo de distribuição de ar respirável com três saídas para ligação rápida de três mascaras individuais, (incluídas), que deverão permanecer dentro da mesma em local

acessível e identificado;

e) A estrutura externa da cabina deve ser reforçada com arco de segurança exterior ou no interior da estrutura, que será construído em tubo de aço sem costura (rollbar), resistente às deformações produzidas por capotamento;

f) Deve dispor de uma estrutura tubular externa em aço inox Aisi 304, para funcionar como cortina de protecção contra campos térmicos que envolverá todo o veículo, funcionando como rede de água para protecção do mesmo, a partir de um reservatório

de emergência;

g) Deverão existir dois espelhos de bermas, colocados no lado direito da mesma.

4.4 - Basculamento da cabina:

O basculamento da cabina deve poder ser efectuado por, apenas, um bombeiro da guarnição, sem recurso a dispositivos exteriores.

A existência da cabina basculante não deve impedir que algumas operações de controlo e reposição de níveis (motor, caixa de velocidades, baterias, radiador, etc.) sejam executadas sem recurso à manobra de basculamento.

4.5 - Painel do comando e controlo:

A cabina deve possuir um painel de comando equipado com, pelo menos, os seguintes instrumentos de manobra e controlo, devidamente identificados:

a) Um voltímetro e um amperímetro com a função de indicador de carga de baterias;

b) Um corta-corrente geral a todas as fontes de alimentação provenientes da bateria, excepto as funções que necessitam de alimentação permanente;

c) Um sinalizador luminoso verde, que indica a colocação sob tensão da instalação

eléctrica;

d) Três sinalizadores luminosos devidamente identificados, assinalando a colocação sob

tensão através dos interruptores, sendo:

Verde, para os sinalizadores luminosos;

Laranja, para o projector orientável à frente;

Vermelho, para o projector orientável e amovível à retaguarda.

e) Um comando com sinalizador luminoso colorido, devidamente identificado, para a colocação em funcionamento da tomada de força;

f) Um tacógrafo devidamente homologado;

g) Um avisador acústico e um sinalizador luminoso do fecho da cabina basculante;

h) Dois avisadores sonoros e dois sinalizadores luminosos indicadores de:

Cofre aberto;

Bomba de serviço de incêndios accionada.

i) Uma tomada de corrente identificada para gambiarra de 12 V c.c.;

j) Outros sinalizadores ou avisadores considerados indispensáveis ao bom e eficiente funcionamento do veículo e acessórios, desde que respeitem a Directiva 78/316/CEE, com as alterações introduzidas pelas Directivas 91/93/CE e 94/53/CE.

4.6 - Placa de identificação:

Na cabina deve existir uma placa de identificação do veículo referindo pelo menos:

a) Nome do construtor (carroçador);

b) Modelo e número do chassis (quadro);

c) Massa total em carga;

d) Plano de lubrificação;

e) Ano de fabrico do chassis e da superstrutura;

f) Identificação do concurso.

5 - Características da superstrutura:

5.1 - Dimensões:

As dimensões devem ser reduzidas ao mínimo tecnicamente possível, estando o comprimento, a largura e altura máximos, além da localização do centro de gravidade, identificados em desenhos ou esquemas, em planta e vista lateral.

A largura da superstrutura não deve ser superior à largura do rodado traseiro e o tanque de água deve estar à vista. A transformação deve respeitar o manual de montagem de superstruturas do fabricante e representante do chassis, devendo a superstrutura com o equipamento ser suportado pelo falso chassis ou chassis auxiliar.

5.2 - Tanque:

O tanque de água, que deve ser fixado e apoiado à superstrutura (falso chassis) através de cinoblocos, satisfará as seguintes condições:

a) Possuir uma capacidade de 8.000 litros (mais ou menos) 1 %);

b) Ser construído, preferencialmente em chapa de aço inox Aisi 316, ter como espessuras mínimas 5,0 mm no fundo, 4,0 mm nos lados e topos e 3,0 mm no tecto e possuir anteparas verticais fixas paralelas aos eixos do veículo, no mesmo material, com

2,5 mm de espessura;

c) Possuir duas anteparas verticais e perpendiculares aos eixos do veículo;

d) Ser inferior ou igual a 600 litros o volume de água criado pelas anteparas paralelas e

perpendiculares;

e) Quando fabricado com outros materiais, como o alumínio, conforme EN 573, ou materiais não metálicos, no que respeita às espessuras, composição química, deve apresentar certificado de resistência ao fogo e aos impactos;

f) Apresentar resistência a águas cloradas e salinas;

g) Possuir entrada de visita por cada compartimento criado pela existência de

anteparas;

h) As «bolachas» retiradas das anteparas devem tapar as entradas de visita através de um sistema de parafusos e porcas inox Aisi 316, os primeiros com orelhas para fácil desmontagem e as segundas soldadas à estrutura;

i) A colocação das «bolachas» não deve impedir a saída rápida de água para a bomba do serviço de incêndios, mantendo, no entanto, a função de limitação das oscilações em

movimento;

j) Possuir, ainda:

Orifício de enchimento igual ou superior a DN150, com tampão de abertura rápida, articulado ou preso por uma corrente, que é dispensável se a entrada de visita for

provida de tampa de abertura rápida;

Duas canalizações laterais (uma de cada lado) fixadas à superstrutura para o enchimento do tanque a partir de mangueiras flexíveis DN90 Storz A, montadas à retaguarda do eixo traseiro, com válvulas macho esférico e semiuniões Storz A com

tampões presos por correntes;

Dispositivo de evacuação de água «tubo ladrão», que descarrega sob o chassis atrás do eixo da retaguarda, de modo a limitar as perdas em andamento, dimensionado tendo como objectivo evitar que a pressão interior não ultrapasse 0,20 kg/cm2, com todas as tampas fechadas durante o enchimento através da rede pública ou com idêntica

pressão;

Canalização do tanque para a entrada da bomba de serviço de incêndios, munida de um filtro visitável e amovível e de válvula falangeada com comando, manual e outro, com a dimensão adequada para evitar cavitação ou redução de perdas de carga da

bomba;

Sistema antivórtice no depósito e na saída para a bomba de serviço de incêndios;

União flexível na canalização de saída para a bomba de serviço de incêndios, capaz de

absorver vibrações e torções;

Dispositivo luminoso que permita verificar o nível de água no tanque, de dia e de noite;

Orifício para o esvaziamento total do tanque, facilmente acessível da periferia da

superstrutura;

Argolas ou aros na parte superior para permitir a sua elevação e retirada;

Caixa rectangular em alumínio na parte superior, para arrumação do material sapador;

Reservatório de emergência, cuja água não deve ser utilizada para o serviço de incêndios, construído no interior do tanque, no mesmo material, com a capacidade de 300 litros (mais ou menos) 5 %), enchimento autónomo e simultâneo com o tanque

principal e sistema de bombagem adequado.

5.3 - Bomba de serviço de incêndios:

5.3.1 - Generalidades:

O veículo deve ser equipado com uma bomba de serviço de incêndios, que irá receber o movimento necessário da tomada de força e ter as seguintes características:

a) Possuir comando de engrenagem e paragem na cabina de condução e botão de paragem de emergência do motor no painel da bomba;

b) Ser accionada através de veio de transmissão vindo da tomada de força, estando todas as transmissões equilibradas estática e dinamicamente, devendo a potência absorvida nos diversos regimes de trabalho ser inferior à potência disponibilizada pelo motor em cada regime de rotação de trabalho, considerando em trabalho conjunto o máximo de caudal e pressão em baixa e admissão;

c) Estar certificada pela EN 1028-1,2 e obedecer às seguintes condições:

1) Ser do tipo centrífuga, de baixa pressão, fixa ao falso chassis e de fácil acesso;

2) Atingir os débitos mínimos de 2.000 litros/minuto, a 10 bar;

3) Ter equipamento autoferrante e dispor de tempo de ferra inferior a 60 segundos para

uma altura de aspiração de 3,0 metros;

4) Ter acoplado um regulador de pressão;

5) Possuir um filtro na admissão externa da bomba com malha inox adequada e

facilmente acessível e amovível;

6) Possuir saídas com uma inclinação descendente, segundo um ângulo de 10º a 30º e dispor de válvulas abertura /fecho facilmente manobráveis, mesmo sob o efeito de

pressão, destacando-se as seguintes:

DN70, Storz B, no mínimo duas saídas, com tampa cega presa por corrente;

DN50, Storz C, para enchimento do depósito;

DN25, Storz D, com tampa cega presa por corrente;

d) O carroçador deve apresentar declaração emitida pelo fabricante da total compatibilidade da bomba no veículo proposto de modo que aquela consiga alcançar plenamente as performances indicadas pelo fabricante da mesma.

5.3.2 - Painel de controlo da bomba:

O painel de controlo ou quadro de manobra da bomba de serviço de incêndios deve dispor, devidamente identificados por meio de dísticos adequados e marcação indelével, colocados junto aos mesmos, pelo menos, de:

a) Conta-rotações do motor;

b) Acelerador;

c) Comando de paragem de emergência do motor;

d) Manómetro indicador da temperatura do motor;

e) Manómetro indicador de pressão de óleo do motor;

f) Contador de horas total e parcial de funcionamento da bomba;

g) Manómetro de baixa pressão ligado à bomba;

h) Manómetro de alta pressão ligado à bomba;

i) Vacuómetro ligado à admissão da bomba;

j) Comando do sistema de ferra da bomba;

k) Dispositivo complementar de arrefecimento do motor;

l) Iluminação do painel de controlo, com interruptor;

5.4 - Tubagem hidráulica:

As uniões a utilizar nas tubagens devem ser do tipo Storz, estampado e maquinado de

alumínio.

6 - Cofres:

Os cofres devem ser instalados lateralmente e independentes e ter uma estrutura que será, preferencialmente em alumínio tubular soldado ou, em alternativa, em aço tubular

galvanizado a quente.

Na retaguarda do veículo deve existir um cofre fechado com persiana para colocação e protecção da bomba de serviço de incêndios e do carretel de mangueira.

Na parte posterior traseira do lado direito deve existir uma escada rebatível que permita o acesso à parte superior do tanque. Deve ser montada a 180 mm de distância, possuir punhos, barras de apoio ou corrimão e estribos antiderrapantes, bem como uma chapa de alumínio destinada a proteger a carroçaria.

Os cofres devem possuir as seguintes características:

a) Serem construídos em alumínio, sendo o piso em alumínio estriado e resistente, com

3,0 a 4,0 mm de espessura;

b) Serem forrados e estanques às intempéries e terem acesso fácil do exterior, permitindo a instalação funcional do material e equipamento;

c) Possuírem iluminação que acenda automaticamente com a abertura da persiana;

d) As persianas devem obedecer aos seguintes critérios:

Ser em alumínio anodizado com uma camada de, pelo menos, 15 micrones;

Ter uma largura igual ou inferior a 1200 mm;

Possuir pegas de fecho com trinco e fechadura com chave.

e) Permitirem a arrumação vertical dos lanços de mangueira, separados entre si por divisórias, bem como a arrumação do material hidráulico do lado direito e do material

eléctrico do lado esquerdo.

7 - Pintura, símbolos e inscrições:

7.1 - Generalidades:

O chassis deve ser protegido com uma pintura anticorrosão, com uma garantia de seis anos e aplicada antes da montagem da superstrutura, de acordo com as indicações dos

fornecedores da marca do chassis.

7.2 - Cores:

O veículo deve ser pintado a vermelho acrílico, referência RAL 3000, com uma garantia de três anos, de base fosca e verniz para acabamento, devendo os pára-choques ser pintados a branco acrílico, referência RAL 9010.

7.3 - Inscrições:

a) Na parte frontal, tejadilho ou capota do motor, os caracteres que compõem o número operacional devem ter as seguintes dimensões:

1) Altura total - 200 mm

2) Largura total - 120 mm

3) Espessura de cada algarismo ou letra - 40 mm b) O polígono onde se inscrevem os caracteres na parte frontal, tejadilho ou capota do motor, deve ter as seguintes dimensões médias:

1) Altura - 720 mm

2) Largura - 640 mm

(ver documento original)

c) Nas ilhargas e na retaguarda, os caracteres que compõem o número operacional

devem ter as seguintes dimensões:

1) Altura total - 100 mm

2) Largura total - 60 mm

3) Espessura de cada algarismo ou letra - 20 mm d) O polígono onde se inscrevem os caracteres nas ilhargas e na retaguarda deve ter as seguintes dimensões médias:

1) Altura - 360 mm

2) Largura - 320 mm

e) Nas partes traseira e laterais, em letras de 100 mm, a cor branca reflectora, deve ser

inscrita a palavra Bombeiros;

f) O nome do corpo de bombeiros deve ser inscrito lateralmente sob a palavra

Bombeiros.

8 - Material de comunicações:

8.1 - Emissores /receptores móveis:

O veículo deve possuir equipamentos móveis, homologados, montados na cabina, de fácil manejo por parte do chefe de equipa, com extensão do altifalante junto do painel de comando da bomba de serviço de incêndios e dois planos-terra em painel metálico, no tejadilho, destinados às antenas de rádio:

a) Emissor/receptor móvel de banda alta VHF (faixa dos 152-173 MHz), com 100

canais;

b) Possuir antena e pré instalação para rádio TETRA.

8.2 - Outros equipamentos:

No veículo devem existir, ainda, os seguintes equipamentos:

a) Dois emissores/receptores portáteis de banda alta VHF (faixa dos 152-173 MHz),

com 16 canais e carregador veicular;

b) Um GPS com antena exterior, 12 canais paralelos no mínimo, cartografia nacional detalhada e actualizada, armazenamento mínimo de 10 (dez) rotas, marcação de 100 (cem) pontos de interesse, função zoom in/out. A sua instalação deve permitir que possa ser retirado para poder operar como portátil.

8.3 - Alimentação dos equipamentos:

Todos os equipamentos devem ser alimentados pelas baterias do veículo.

9 - Equipamento mínimo:

9.1 - Equipamento de extinção:

A carga mínima obrigatória de equipamento de extinção deve ser a seguinte:

a) Agulhetas para baixa pressão, com punho e válvula de abertura e fecho, para utilização com regulador de caudal em jacto/nevoeiro com posição de auto limpeza, equipada com destrocedor e devidamente certificadas conforme EN 15182-1,2,3,4:

Uma agulheta com ligação Storz D e caudal até 130 litros/minuto;

Uma agulheta com ligação Storz C e caudal até 400 litros/minuto;

Uma agulheta com ligação Storz B e caudal até 750 litros/minuto.

b) Lanços de mangueira flexível, com uniões Storz em liga leve, quatro capas, protecção exterior, suportando uma pressão máxima de trabalho superior a 16 bar e uma pressão de rotura mínima de 50 bar, devidamente certificadas conforme EN 1947:

2 lanços DN25, com 20/25 mm cada e uniões Storz D;

6 lanços DN45, com 20/25 metros cada e uniões Storz C;

4 lanços DN70, com 20/25 metros cada e uniões Storz B;

2 lanços DN90, com 10 metros cada e uniões Storz A.

c) Dois corpos chupadores de 3 metros cada ou três corpos chupadores de 2 metros cada, destinados à bomba principal de serviço de incêndios, com uniões Storz, ralo e um cesto de aspiração, devidamente certificados conforme EN ISO 14557;

d) Dois disjuntores com válvulas e uniões Storz tipo BxCxC;

e) Quatro reduções Storz AxB;

f) Quatro reduções Storz BxC;

g) Dois adaptadores rosca fêmea DN 45SI/Storz C;

h) Dois adaptadores rosca macho DN 90SI/Storz A.

9.2 - Material sapador:

A carga mínima obrigatória de material de sapador deve ser a seguinte:

a) Uma alavanca arranca-pregos;

b) Duas enxadas/ancinho tipo Macleod;

c) Duas pás com cabo.

9.3 - Material de socorro sanitário:

A carga mínima obrigatória de material de socorro sanitário deve ser a seguinte:

a) Uma caixa de primeiros socorros rígida ou semi-rígida em material lavável, com

bandoleira, ou alças que contenha:

1) Material de Contenção e Penso:

Dez (10) embalagens com 3 compressas esterilizadas, tamanho 10 x 10;

Cinco (5) pensos esterilizados de grande dimensão, 20 x 20;

Cinco (5) ligaduras de gaze 10 x 10;

Cinco (5) ligaduras elásticas 5 x 8;

Cinco (5) compressas oculares esterilizadas, (emb. Individual);

Um rolo de adesivo comum 5 x 5. 2.

2) Material de Imobilização:

Duas (2) talas moldáveis, (tipo SAM);

Dois (2) colares cervicais universais descartáveis.

3) Material de Limpeza e Desinfecção:

Iodopovidona, sol. Dérmica, 500 ml;

Soro fisiológico de limpeza, 30 ml x 6;

Soro fisiológico, 500 ml x 1

4) Material Diverso e de Conforto:

1 Tesoura forte para roupa;

5 Pinças descartáveis;

2 Sacos de frio " químico", (Mono uso);

1 Caixa de luvas de látex, (100 unidades), não esterilizadas, ambidextras;

2 Mantas isotérmicas dupla face;

1 Lençol para queimados;

2 Máscaras para reanimação, (tipo pocket mask) c/ válvula unidireccional, c/ bolsa de

transporte.

b) Uma maca de lona, ou similar, desdobrável, lavável, com 8 pegas.

9.4 - Material de iluminação, sinalização e eléctrico:

Todos os equipamentos eléctricos a instalar no veículo, tem obrigatoriamente de

obedecer às normas CEE.

A carga mínima obrigatória de material de iluminação, sinalização e eléctrico deve ser a

seguinte:

a) Quatro cones de sinalização rodoviária florescentes;

b) Duas lanternas portáteis, recarregáveis no veículo em suporte próprio, antideflagrantes, antiestáticas, protecção IP 66 com carga de 12 volts c.c ou 24 volts c.c, duas intensidades luminosas com um mínimo de quatro horas de utilização na intensidade máxima ou oito horas na mínima, conforme directiva 94/9/CEE e alternativa

de carregamento externo com 220 V c.a.;

c) Uma gambiarra de 12 V c.c., com 20 metros, lâmpada florescente e protecção IP

66.

9.5 - Material diverso:

A carga mínima obrigatória de material diverso deve ser a seguinte:

a) Duas chaves de boca-de-incêndio;

b) Duas chaves para Storz AxBxC;

c) Duas chaves para Storz CxD;

d) Duas chaves de marco de água;

e) Duas chaves de portinhola;

f) Uma moto-bomba portátil, com motor térmico de potência igual ou superior a 4 KW, autoferrante e sistema de corte por falta de óleo, com um débito mínimo de 1.000 litros/minuto, saída DN70, Storz B, dois corpos chupadores de 3 metros cada ou três

de 2 metros cada, um deles com válvula;

g) Dois recipientes metálicos de 20 litros cada, para transporte dos combustíveis e lubrificantes necessários aos equipamentos mecânicos;

h) Uma espia dinâmica de 9,0 mm, com 20 metros de comprimento e mosquetões.

9.6 - Material e ferramenta próprios do veículo e do equipamento:

A carga mínima obrigatória de material e ferramenta próprio do veículo e do

equipamento deve ser a seguinte:

a) Conjunto de chaves acondicionado em caixa de ferramentas:

12 chaves de duas bocas fixas, em aço crómio-vanadium;

Um jogo de chaves de fendas, estrela, torx sextavado interior e pozidriv, em aço

crómio-vanadium;

De grifos.

b) Um macaco hidráulico adaptado ao peso bruto do veículo;

c) Dois calços de rodas;

d) Uma cinta de reboque com 6 metros, suficientemente robusta para resistir à tracção

do veículo completamente carregado;

e) Um guincho, frontal com capacidade de tracção do veículo carregado quando

aplicada a roldana;

f) Uma roldana desmultiplicadora com capacidade para deslocação do veículo;

g) Gancho de reboque de 10 toneladas na retaguarda do veículo;

h) Equipamentos de socorro e sinalização regulamentares.

10 - Formação

O contrato de venda do veículo deve conter obrigatoriamente um programa de formação adequado sobre o veículo e os equipamentos, com duração mínima de 4

horas.

As datas e locais da formação serão estabelecidos por acordo entre as partes e do mesmo será dado conhecimento à ANPC.

Veículo de Socorro e Assistência Táctico (VSAT)

Ficha Técnica n.º 6

Definição:

Veículo do tipo todo-o-terreno (4 x 4), de categoria L2, equipado com material específico destinado à intervenção em operações de salvamento que representam risco para vidas e bens, nomeadamente decorrentes de acidentes rodoviários, ferroviários e outros, bem como em acidentes originados por colapso ou risco de colapso de estruturas e todas as situações com vitimas encarceradas em espaços confinados, de

acordo com a Norma Europeia 1846 - 1,2,3.

1 - Características de desempenho do veículo:

1.1 - Carga útil/peso bruto:

O peso bruto do veículo deve respeitar a homologação da IMTT.

Entende-se por peso bruto, o somatório de:

a) Peso do chassis;

b) Peso da superstrutura;

c) Peso do equipamento;

d) Peso da guarnição de cinco bombeiros (média 90 kg/bombeiro);

e) Peso do agente extintor.

1.2 - Autonomia:

A capacidade do depósito de combustível deve permitir realizar, com a carga normal, um percurso mínimo de 300 km em estrada ou o funcionamento da bomba de serviço de incêndios durante quatro horas consecutivas.

O orifício de enchimento do depósito com rede de combustível deve ser de fácil acesso nas operações de enchimento, tendo, nas proximidades, a indicação do tipo de combustível (diesel) e o tampão em cor amarela, com chave.

1.3 - Desempenho:

O desempenho dinâmico do veículo deve obedecer aos requisitos definidos na Tabela 3 e 7, da EN 1846-2. Os valores a declarar devem considerar o veículo como peso bruto e só com o peso do chassis. Devem ser respeitadas as Tabelas 2 e 6 da norma

EN 1846-2 e as seguintes características:

a) Diâmetro exterior de viragem: o diâmetro exterior de viragem à esquerda e à direita deve ser inferior ou igual a 16 metros, entre muros;

b) Velocidade: a velocidade de cruzeiro do veículo em patamar deve situar-se entre os 80 km/hora e a velocidade máxima admitida pela legislação em vigor, estando o veículo

equipado com limitador de velocidade;

c) Ângulos: os ângulos de ataque e saída devem ser iguais ou superiores a 23º, respectivamente, respeitando o veículo uma altura ao solo igual ou superior a 200 mm e um ângulo de rampa igual ou superior a 18º.

2 - Características mecânicas do veículo:

2.1 - Motor:

O motor deve funcionar a diesel e respeitar a legislação vigente referente à poluição, normalmente designada por «EURO». O sistema de arrefecimento do motor deve ser convenientemente dimensionado, de modo a permitir o seu funcionamento normal a 75 % do regime máximo, para um período de tempo igual ou superior a 4 horas e uma temperatura ambiente entre -15ºC e + 35ºC. O motor deve permitir um arranque e funcionamento normais às temperaturas de utilização. O escape do motor deve estar colocado de modo a não prejudicar, quer a guarnição, quer o operador da bomba de

serviço de incêndios.

2.2 - Caixa de velocidade:

A caixa de velocidades deve ser manual, manual directa ou manual directa com velocidade intermédia, possuir o menor número de velocidades possível. A embraiagem e o disco devem ter o maior diâmetro ou área de fricção possível. A tomada de força deve ser accionada directamente pela caixa de velocidades, estar preparada para serviço contínuo prolongado e, preferencialmente ser de marca igual à caixa de

velocidades

2.3 - Eixo e diferencial:

O veículo deve possuir um dispositivo de bloqueio do diferencial com sinalizador colorido, visível de dia, bem como um avisador sonoro, quando em funcionamento. A relação do diferencial deve ser aquela que melhor facilite a progressão em declives

elevados.

2.4 - Suspensão:

A suspensão deverá ser adequada ao serviço de incêndios atendendo às velocidades, à carga transportada e deve estar preparada para suportar, constantemente a carga máxima pronta a operar e ser, preferencialmente do tipo molas de lâminas e com

amortecedores apropriados à carga.

2.5 - Travões:

O veículo deve estar equipado com sistema de travagem ABS, que cumpra a Directiva 71/320/CEE, com as alterações introduzidas pelas Directivas 98/12/CE e 2002/78/CE.

Os veículos equipados com travões pneumáticos devem dispor de uma válvula reguladora de pressão do controlo de enchimento dos depósitos de ar, equipada com tomada rápida para enchimento dos depósitos através de fonte externa e possuir uma saída para ligar um tubo racord para enchimento dos pneus.

Deve possuir um sistema auxiliar de travagem (escape, alimentação, etc.) e equipamento de desumidificação do ar dos travões.

Os veículos equipados com travões pneumáticos devem ter um sistema auxiliar de carregamento externo dos depósitos de ar dos travões. O sistema deverá estar associado à ficha/tomada eléctrica para carregamento das baterias.

2.6 - Pneus:

O rodado deve ser simples à frente e simples ou duplo à retaguarda.

A pressão dos pneus deve estar indicada no veículo, por cima dos guarda-lamas, de modo indelével e com a indicação da unidade de pressão (bar). Os pneus devem ser do tipo misto, com boa aderência ao piso, devendo possuir roda de reserva igual e

completa, de fácil acesso e manuseamento

2.7 - Direcção:

A direcção do veículo deve ser assistida e com o volante do lado esquerdo.

2.8 - Pedais de Comando:

O intervalo entre os bordos dos pedais do travão e do acelerador deve permitir a

condução com botas.

2.9 - Lubrificação:

A superstrutura não deve impedir o acesso aos diferentes copos lubrificadores, que devem estar devidamente referenciados pela cor amarela. Deve existir um esquema de lubrificação colocado sobre uma placa indicadora, situada, de preferência, na face interna da porta do condutor e o mais baixo possível. O veículo deve estar equipado com sistema de lubrificação com bomba de lubrificação centralizada ou outro sistema

tecnológico que a substitua.

3 - Equipamento eléctrico:

3.1 - Generalidades:

Todos os equipamentos eléctricos a instalar no veículo, tem obrigatoriamente de

obedecer às normas CEE.

O veículo deve estar equipado com o conjunto de luzes previsto no Código da Estrada (Directiva 91/663/CEE) e as utilizadas em viaturas de emergência, como faróis do tipo STROB. A tensão instalada deve ser de 12 ou 24V c.c., devendo os circuitos ser protegidos por fusíveis calibrados, referenciados num quadro e facilmente acessíveis, existindo uma colecção para substituição. Através de conveniente isolamento e filtragem, será garantida a não interferência com o equipamento rádio, conforme Directiva 72/245/CEE. O chassis e a superstrutura não devem ser utilizados para distribuição e retorno de corrente eléctrica (massa), pretende-se linha dedicada Deve estar disponível tensão de 12 V c.c. para ligação de equipamento auxiliar. Não devem existir ligações autónomas a uma das baterias. Deve ser respeitada a Directiva 89/336/CEE relativa a compatibilidade electromagnética, com as alterações

introduzidas pela Directiva 93/68/CE.

3.2 - Baterias:

As baterias devem ter instalado dois bornes extra devidamente identificados, para efeitos de encosto. As baterias devem ser sobredimensionadas na sua capacidade, respeitando as normas europeias para veículos prioritários. O compartimento de baterias deve facilitar o acesso para inspecção e manutenção e ser resistente aos ácidos. O veículo deve estar equipado com um sistema de carregamento de baterias e lanternas, alimentado exteriormente com 220 V c.a., que deverá desligar-se automaticamente sempre que aquele é accionado.

O carregamento de baterias e lanternas deverá ser independente (inteligente).

Nos veículos equipados com travões pneumáticos o sistema de carregamento de baterias deverá comportar a passagem de ar para os depósitos dos travões.

3.3 - Alternador:

O veículo deve estar equipado com um alternador, de capacidade sobredimensionada para o fim a que se destina, respeitará as normas europeias para veículos prioritários.

3.4 - Avisadores e projectores especiais:

O veículo deve estar equipado com:

a) Uma sirene electrónica, com o mínimo de 100 W, colocada sob tensão por um interruptor, com uma ponte ou sinalizadores luminosos azuis que deverá/deverão ser vistos num ângulo de 360.º e altifalante exterior, colocada na parte superior do veículo, a activar pelo condutor e ou pelo chefe da equipa;

b) Dois sinalizadores luminosos, de marcha de urgência, azuis, intermitentes, (tipo strob), colocados na parte da frente do veículo, preferencialmente junto aos faróis, de modo a serem visíveis pelo condutor do veículo da frente a, pelo menos, 100 metros, sendo eficientemente protegidos contra choques e instalados sem perfuração da cabina;

c) Dois sinalizadores luminosos, de marcha de urgência, amarelos, intermitentes, (tipo strob) colocados na traseira do veículo, visíveis em condições normais a, pelo menos,

100 metros;

d) Um projector orientável e amovível de, pelo menos, 100 W, montado à frente do

lado direito da cabina;

e) Um projector orientável e amovível de, pelo menos, 100 W, montado à retaguarda,

do lado esquerdo;

f) Dois faróis de nevoeiro protegidos com grelha metálica, colocados na parte frontal

do veículo;

g) Iluminação lateral e à retaguarda, direccionada para o solo e com capacidade de iluminação num raio mínimo de 1,5 metro em relação ao limite exterior do veículo;

h) Uma barra sinalizadora luminosa, amarela, colocada na traseira do veículo, visível em condições normais a, pelo menos, 100 metros, para desvio lateral do trânsito.

4 - Características da cabina:

4.1 - Interior da cabina:

A cabina deve ser obrigatoriamente dupla, com cinco lugares. O piso deve ser antiderrapante e com possibilidade de escoar líquidos.

A cabina deve possuir quatro portas com fechaduras iguais e janelas com vidros móveis, que no caso de terem elevadores devem ser iguais entre si, conforme Directiva 70/380/CEE. Deve ser assegurada a comunicação directa entre todos os elementos da guarnição e existir pegas para, em terreno acidentado, possibilitar apoio aos membros da equipa. A iluminação do habitáculo será garantida, pelo menos, com dois pontos de luz sendo um à frente e outro na parte de trás da cabina. A cabina deve ter bom isolamento sonoro e satisfazer, na generalidade, os seguintes requisitos:

a) Espaço suficiente para a instalação de dois emissores-receptores;

b) Uma lanterna de led para leitura de mapas do lado direito no interior da cabina;

c) Lugar do condutor regulável, permitindo uma condução segura e cómoda;

d) Espaço para montagem de quatro aparelhos respiratórios isolantes de circuito aberto (ARICAS), sendo três no espaldar do banco traseiro e um no espaldar do banco do

chefe de equipa;

e) Todos os lugares devem estar equipados com encostos de cabeça, cintos de segurança certificados conforme Directivas 76/115/CEE e 77/541/CEE, com

pré-tensores;

f) Sob os bancos traseiros, que podem ser de concepção diferente, deve existir um

cofre para material;

g) Os assentos situados sobre o cofre devem ser articulados na parte posterior e rebatíveis a 90º, deixando uma abertura de, pelo menos, 300 mm entre a face da frente do cofre e a vertical do banco levantado e possuir dispositivo simples que os

mantenham na posição de abertura;

h) Entre o espaldar dos bancos traseiros e as costas dos bancos da frente deve existir um espaço de 750 mm (mais ou menos) 50 mm) - EN1846.

4.2 - Acessos à cabina:

Os acessos à cabina devem ser facilitados através de degraus com inclinação suficiente, de molde a permitir a visibilidade do degrau imediatamente inferior.

4.3 - Segurança passiva da cabina:

A segurança da cabina deve ser total e obedecer às seguintes condições:

a) Os vidros devem respeitar a Directiva 92/22/CEE;

b) Não devem existir esquinas vivas e outros factores que possam provocar ferimentos;

c) A estrutura externa da cabina deve ser reforçada com arco de segurança exterior ou no interior da estrutura, que será construído em tubo de aço sem costura (rollbar), resistente às deformações produzidas por capotamento;

d) Deverão existir dois espelhos de bermas, colocados no lado direito da mesma.

4.4 - Basculamento da cabina:

Se a cabina permitir o basculamento ele deve poder ser efectuado por, apenas, um bombeiro da guarnição, sem recurso a dispositivos exteriores. O sistema de basculamento original e as articulações devem ser reforçados em função do aumento do peso da cabina, tomando como base a cabina original. A existência da cabina basculante não deve impedir que algumas operações de controlo e reposição de níveis (motor, caixa de velocidades, baterias, radiador, etc.) sejam executadas sem recurso à

manobra de basculamento.

4.5 - Painel do comando e controlo:

A cabina deve possuir um painel de comando equipado com, pelo menos, os seguintes instrumentos de manobra e controlo, devidamente identificados:

a) Um voltímetro e um amperímetro com a função de indicador de carga de baterias;

b) Um corta-corrente geral a todas as fontes de alimentação provenientes da bateria, excepto as funções que necessitam de alimentação permanente;

c) Um sinalizador luminoso verde, que indica a colocação sob tensão da instalação

eléctrica;

d) Três sinalizadores luminosos devidamente identificados, assinalando a colocação sob

tensão através dos interruptores, sendo:

Verde, para os sinalizadores luminosos,

Laranja, para o projector orientável e amovível à frente;

Vermelho, para o projector orientável e amovível à retaguarda.

e) Um comando com sinalizador luminoso colorido, devidamente identificado, para a colocação em funcionamento da tomada de força;

f) Um tacógrafo devidamente homologado;

g) Um avisador acústico e um sinalizador luminoso do fecho da cabina basculante, se

existir;

h) Dois avisadores sonoros e dois luminosos indicadores de:

Cofre aberto

Mastro telescópico levantado

i) Uma tomada de corrente identificada para gambiarra de 12 V c.c.;

j) Outros sinalizadores ou avisadores considerados indispensáveis ao bom e eficiente funcionamento do veículo e acessórios, desde que respeitem a Directiva 78/316/CEE, com as alterações introduzidas pelas Directivas 91/93/CE e 94/53/CE.

4.6 - Placa de identificação:

Na cabina deve existir uma placa de identificação do veículo referindo pelo menos:

a) Nome do construtor (carroçador);

b) Modelo e número do chassis (quadro);

c) Massa total em carga;

d) Plano de lubrificação;

e) Ano de fabrico do chassis e da superstrutura;

f) Identificação do concurso.

5 - Características da superstrutura:

5.1 - Dimensões:

As dimensões devem ser reduzidas ao mínimo tecnicamente possível, estando o comprimento, a largura e altura máximos, além da localização do centro de gravidade, identificados em desenhos ou esquemas, em planta e vista lateral.

A largura da superstrutura não deve ser superior à largura do rodado traseiro. A transformação deve respeitar o manual de montagem de superstruturas do fabricante e representante do chassis, devendo a superstrutura com o equipamento ser suportado

pelo falso chassis ou chassis auxiliar

5.2 - Tanque:

O tanque de água, que deve ser fixado e apoiado à superstrutura (falso chassis) através de cinoblocos, satisfará as seguintes condições:

a) Possuir uma capacidade mínima de 300 litros (mais ou menos) 5 %);

b) Ser construído, preferencialmente em chapa de aço inox Aisi 316, ter como espessuras mínimas 2,5 mm no fundo, 2,0 mm nos lados e topos e 2,0 mm no tecto e possuir anteparas verticais fixas paralelas aos eixos do veículo, no mesmo material, com

2,0 mm de espessura;

c) Quando fabricado com outros materiais, como o alumínio, conforme EN 573, ou materiais não metálicos, no que respeita às espessuras e composição química, deve apresentar um certificado de conformidade de resistência ao fogo e aos impactos.

d) Apresentar resistência a águas cloradas e salinas;

e) Possuir, ainda:

Orifício de enchimento igual ou superior a DN150, com tampão de abertura rápida, articulado ou preso por uma corrente, que é dispensável se a entrada de visita for

provida de tampa de abertura rápida;

Duas canalizações laterais (uma de cada lado) fixadas à superstrutura para o enchimento do tanque a partir de mangueiras flexíveis DN45 Storz C, montadas à retaguarda do eixo traseiro, com válvulas macho esférico e semiuniões Storz C com

tampões presos por correntes;

Dispositivo de evacuação de água «tubo ladrão», que descarrega sob o chassis atrás do eixo da retaguarda, de modo a limitar as perdas em andamento, dimensionado tendo como objectivo evitar que a pressão interior não ultrapasse 0,20 kg/cm2, com todas as tampas fechadas durante o enchimento através da rede pública ou com idêntica

pressão;

Canalização do tanque para a entrada da bomba de serviço de incêndios, munida de um filtro visitável e amovível e de válvula falangeada com comando manual e outro, com a dimensão adequada para evitar cavitação ou redução de perdas de carga da bomba;

Sistema antivórtice no tanque e na saída para a bomba de serviço de incêndios;

União flexível na canalização de saída para a bomba de serviço de incêndios, capaz de

absorver vibrações e torções;

Dispositivo luminoso que permita verificar o nível de água no tanque, de dia e de noite;

Orifício para o esvaziamento total do tanque, facilmente acessível da periferia da

superstrutura;

Argolas ou aros na parte superior para permitir a sua elevação e retirada;

Caixa rectangular em alumínio na parte superior, para arrumação do material sapador.

5.3 - Bomba de serviço de incêndios:

O veículo deve ser equipado com uma moto-bomba de serviço de incêndios com débito até 50 litros/minuto, de alta pressão, mínimo de 40 bar, arranque eléctrico e manual, contador parcial e total de horas de funcionamento, bem como sistema doseador-misturador de espuma/detergente e respectivos depósitos de 20 litros cada.

O carretel, com o mínimo de 60 metros de mangueira de alta pressão DN12, deve ter ligação no sistema de rosca macho-fêmea de meia polegada com cone de vedação, BSP inox, e uma agulheta com punho e válvula de abertura e fecho, com ponteira para jacto de espuma e atomização, bem como sistema homem morto.

5.4 - Tubagem hidráulica:

As uniões a utilizar nas tubagens devem ser do tipo Storz, estampado e maquinado de

alumínio.

6 - Cofres:

Os cofres, que serão instalados transversalmente e independente, deverão ter uma estrutura que será, preferencialmente em alumínio tubular soldado ou, em alternativa, em aço tubular galvanizado a quente. Serão preferencialmente divididos a meio de forma a ser independente de cada um dos lados do veículo.

Na retaguarda do veículo deve existir um cofre com persiana para colocação e protecção da moto-bomba de serviço de incêndios e do carretel de mangueira.

Na parte superior do veículo deve existir um cofre para arrumação de material de apoio, com acesso pela parte posterior traseira do lado direito através de uma escada rebatível, que deve ser montada a 180 mm de distância, possuir punhos, barras de apoio ou corrimão e estribos anti-derrapantes, bem como uma chapa de alumínio

destinada a proteger a carroçaria.

Os cofres devem possuir as seguintes características:

a) Serem construídos em alumínio, sendo o piso em alumínio estriado e resistente, com

3,0 a 4,0 mm de espessura;

b) Serem forrados e estanques às intempéries e terem acesso exterior fácil de ambos os lados, permitindo a instalação funcional do material e equipamento;

c) Possuírem iluminação que acenda automaticamente com a abertura da persiana;

d) As persianas devem obedecer aos seguintes critérios:

Ser em alumínio anodizado com uma camada de, pelo menos, 15 microns;

Ter uma largura igual ou inferior a 1200 mm;

Possuir pegas de fecho com trinco e fechadura com chave.

7 - Pintura, símbolos e inscrições:

7.1 - Generalidades:

O chassis deve ser protegido com uma pintura anticorrosão, com uma garantia de seis anos e aplicada antes da montagem da superstrutura, de acordo com as indicações dos

fornecedores da marca do chassis.

7.2 - Cores:

O veículo deve ser pintado a vermelho acrílico, referência RAL 3000, com uma garantia de três anos, de base fosca e verniz para acabamento, devendo os pára-choques ser pintados a branco acrílico, referência RAL 9010.

7.3 - Inscrições:

a) Na parte frontal, tejadilho ou capota do motor, os caracteres que compõem o número operacional devem ter as seguintes dimensões:

1) Altura total - 200 mm

2) Largura total - 120 mm

3) Espessura de cada algarismo ou letra - 40 mm b) O polígono onde se inscrevem os caracteres na parte frontal, tejadilho ou capota do motor, deve ter as seguintes dimensões médias:

1) Altura - 720 mm

2) Largura - 640 mm

(ver documento original)

c) Nas ilhargas e na retaguarda, os caracteres que compõem o número operacional

devem ter as seguintes dimensões:

1) Altura total - 100 mm

2) Largura total - 60 mm

3) Espessura de cada algarismo ou letra - 20 mm d) O polígono onde se inscrevem os caracteres nas ilhargas e na retaguarda deve ter as

seguintes dimensões médias:

1) Altura - 360 mm

2) Largura - 320 mm

e) Nas partes traseira e laterais, em letras de 100 mm, a cor branca reflectora, deve ser

inscrita a palavra Bombeiros;

f) O nome do corpo de bombeiros deve ser inscrito lateralmente sob a palavra

Bombeiros.

8 - Material de comunicações:

8.1 - Emissores /receptores móveis:

O veículo deve possuir equipamentos móveis, homologados, montados na cabina, de fácil manejo por parte do chefe de equipa, com extensão do altifalante junto do painel de comando da bomba de serviço de incêndios e dois planos-terra em painel metálico, no tejadilho, destinados às antenas de rádio:

a) Emissor/receptor móvel de banda alta VHF (faixa dos 152-173 MHz), com 100

canais;

b) Possuir antena e pré instalação para rádio TETRA.

8.2 - Outros equipamentos:

No veículo devem existir, ainda, os seguintes equipamentos:

a) Dois emissores/receptores portáteis de banda alta VHF (faixa dos 152-173 MHz), com 16 canais e carregador veicular;

b) Um GPS com antena exterior, 12 canais paralelos no mínimo, cartografia nacional detalhada e actualizada, armazenamento mínimo de 10 (dez) rotas, marcação de 100 (cem) pontos de interesse, função zoom in/out. A sua instalação deve permitir que possa ser retirado para poder operar como portátil.

8.3 - Alimentação dos equipamentos:

Todos os equipamentos devem ser alimentados pelas baterias do veículo.

9 - Equipamento mínimo:

9.1 - Material de salvamento:

A carga mínima obrigatória de equipamento de salvamento deve ser a seguinte:

a) Grupos energéticos:

1) Um grupo energético, com motor térmico, capaz de desenvolver a pressão mínima de 600 bar, permitindo o trabalho simultâneo de duas ferramentas, com dois carretéis

de 20 metros cada;

2) Uma bomba manual capaz de desenvolver a pressão indispensável ao manuseamento dos correspondentes equipamentos hidráulicos.

b) Equipamento hidráulico:

1) Um expansor com força de separação em abertura máxima igual ou superior a 150 KN, jogo de correntes completo conforme EN 13204;

2) Uma tesoura com força de corte igual ou superior a 440 KN, com abertura das lâminas, ponta a ponta, igual ou superior a 280 mm conforme EN 13204;

3) Dois extensores de dois pistões, capacidade de separação igual ou superior a 90 KN, comprimento máximo fechado inferior ou igual a 450 mm, abertura igual ou superior a 650 mm, suporte RAM conforme EN 13204;

4) Dois macacos hidráulicos com capacidade de elevação igual ou superior a 510 KN, comprimento máximo fechado inferior ou igual a 190 mm;

5) Um corta pedais com força de corte igual ou superior a 75 KN, profundidade e largura igual ou superior a 39 mm, com a respectiva bomba manual.

c) Equipamento pneumático

1) Uma almofada de alta pressão com válvula de retenção que não permita o esvaziamento involuntário, força igual ou superior a 100 KN, altura em vazio inferior ou igual a 25 mm, altura mínima insuflada igual ou superior a 170 mm e sem estrutura

interior de fios de aço;

2) Uma almofada de alta pressão com válvula de retenção que não permita o esvaziamento involuntário, força igual ou superior a 280 KN, altura em vazio inferior ou igual a 25 mm, altura mínima insuflada igual ou superior a 320 mm e sem estrutura

interior de fios de aço;

3) Um conjunto para as almofadas de alta pressão que inclua:

Bolsa de transporte e armazenamento;

Um redutor de pressão com encaixe rápido e mangueira de um metro;

Duas mangueiras de alta pressão com encaixes rápidos, com o mínimo de cinco metros de comprimento cada, de cores diferenciadas e, com junções e fecho de segurança;

Uma unidade de controlo duplo com comando por botões de «homem-morto» e válvulas de segurança calibradas para 8,5 bar;

Quatro bases de protecção e apoio para almofadas (2 a 2);

Duas garrafas de ar comprimido de 9 litros, a 300 bar;

4) Duas almofadas de baixa pressão com válvula de retenção que não permita o esvaziamento involuntário, capacidade de elevação igual ou superior a 40 KN em conjunto e altura mínima insuflada igual ou superior a 600 mm;

5) O conjunto para as almofadas de baixa pressão deverá incluir:

Bolsa de transporte e armazenamento;

Um redutor de pressão de encaixe rápido com mangueira de um metro;

Duas mangueiras de alta pressão de encaixe rápido, com cinco metros de comprimento

cada e cores diferenciadas;

Uma unidade de controlo duplo com comando por botões de «homem-morto» e válvulas de segurança calibradas para 0,5 bar;

d) Equipamento de elevação/tracção

Um guincho manual tipo Tirfor, com capacidade de elevação igual ou superior a 16 KN, capacidade de tracção igual ou superior a 24 KN, 20 metros de comprimento de cabo e tensão de rotura igual ou superior a 300 KN;

Duas precintas de lona, com 6 metros de extensão e tensão de rotura igual ou superior

a 10 toneladas, com manilhas;

Quatro precintas de lona, com sistema de aperto de roquete com trinco, sendo duas de

2 metros e duas de 6 metros.

e) Outro equipamento de salvamento:

Um corta vidros manual com lâminas para diferentes materiais;

Dois corta cintos/quebra vidros;

Um "kit" com o mínimo de três anuladores diferentes de airbag para o lugar do

condutor;

Um machado multifunções tipo Force com funções de corte e alavanca;

Duas lonas para colocação do material com a medida 300 x 200 mm;

Blocos de estabilização:

Quatro calços em degrau de 6 alturas;

Oito cunhas largas;

Oito cunhas estreitas;

Doze placas quadradas encaixadas, com 3 alturas diferentes.

9.2 - Material de socorro sanitário:

A carga mínima obrigatória de material de socorro sanitário deve ser a seguinte:

a) Uma caixa de primeiros socorros rígida ou semi-rígida em material lavável, com

bandoleira, ou alças que contenha:

1) Material de Contenção e Penso:

Dez (10) embalagens com 3 compressas esterilizadas, tamanho 10 x 10;

Cinco (5) pensos esterilizados de grande dimensão, 20 x 20;

Cinco (5) ligaduras de gaze 10 x 10;

Cinco (5) ligaduras elásticas 5 x 8;

Cinco (5) compressas oculares esterilizadas, (emb. Individual);

Um rolo de adesivo comum 5 x 5. 2.

2) Material de Imobilização:

Duas (2) talas moldáveis, (tipo SAM);

Dois (2) colares cervicais universais descartáveis.

3) Material de Limpeza e Desinfecção:

Iodopovidona, sol. Dérmica, 500 ml;

Soro fisiológico de limpeza, 30 ml x 6;

Soro fisiológico, 500 ml x 1

4) Material Diverso e de Conforto:

1 Tesoura forte para roupa;

5 Pinças descartáveis;

2 Sacos de frio " químico", (Mono uso);

1 Caixa de luvas de látex, (100 unidades), não esterilizadas, ambidextras;

2 Mantas isotérmicas dupla face;

1 Lençol para queimados;

2 Máscaras para reanimação, (tipo pocket mask) c/ válvula unidireccional, c/ bolsa de

transporte.

b) Uma maca de lona, ou similar, desdobrável, lavável, com 8 pegas.

9.3 - Material de iluminação, sinalização e eléctrico:

Todos os equipamentos eléctricos a instalar no veículo, tem obrigatoriamente de

obedecer às normas CEE.

A carga mínima obrigatória de material de iluminação, sinalização e eléctrico deve ser a

seguinte:

a) Um gerador de 10 kVA, no mínimo, 230/400 V c.a., monofásico/trifásico, com disjuntor de protecção, uma tomada trifásica de 5 fios e três tomadas monofásicas CEE, amperímetro e voltímetro em quadro de apoio e um chicote de ligação multifuncional entre quadro de gerador e carretéis;

b) Quatro carretéis industriais, cada com um mínimo de 25 metros de fio eléctrico, HO7RNF 2 x 2,5 + T, com bloco multitomadas com mínimo de 3 tomadas, conforme

EN 61316;

c) Um mastro com coluna telescópica, rotação a 360º, 5 metros de elevação, no mínimo, três projectores de 500 W de halogéneo e adaptador para balão de

iluminação;

d) Um balão de iluminação radial, no mínimo de 1.200W, halogéneo, com tripé,

adaptável a mastro telescópico;

e) Dois projectores de 500 W halogéneo e dois tripés para projector;

f) Quatro lanternas portáteis, recarregáveis no veículo em suporte próprio, antideflagrantes, antiestáticas, protecção IP 66 com carga de 12 volts c.c ou 24 volts c.c, duas intensidades luminosas com um mínimo de quatro horas de utilização na intensidade máxima ou oito horas na mínima, conforme directiva 94/9/CEE e alternativa

de carregamento externo com 220 V c.a;

g) Conjunto para intervenção com riscos eléctricos, preferencialmente em mala,

contendo o seguinte:

Uma tesoura universal de punhos isolados, para a tensão mínima de 30.000 V;

Um par de luvas de borracha com isolamento para a tensão mínima de 30.000 V,

certificado pela EN 60903;

Um tapete isolante para a tensão mínima de 30.000 V, certificado pela EN 61111;

Um croque isolado para a tensão mínima de 30.000 V, certificado pela EN 61235;

Um par de botins de borracha isolados para tensão até 30.000 V;

Fita de limitação de zona;

Pó de talco;

h) Dez cones de sinalização rodoviária com 750 mm de altura, em cor laranja de alta

intensidade e branco florescente;

i) Seis lanternas de balizamento com célula fotoeléctrica;

j) Duas placas retro reflectoras com suportes e a inscrição «Acidente».

9.4 - Material de controlo de derrames:

A carga mínima obrigatória de material de controlo de derrames deve ser constituída por uma almofada de pressão com sistema integrado de vedação de fugas e respectivos acessórios de drenagem, resistente a produtos químicos, nomeadamente hidrocarbonetos, com as medidas mínimas de 460 x 460 mm, compartimento de selagem igual ou superior a 250 x 50 mm, mangueira de trasfega igual ou superior a

3.000 mm (medidas indicativas).

9.5 - Material de estabilização e escoramento:

A carga mínima obrigatória de material de estabilização e escoramento, pneumático ou

hidráulico, deve ser a seguinte:

a) Duas bombas com mangueira de comprimento igual ou superior a 3 metros, (As mangueiras devem ser especificas para o tipo de accionamento fornecido; pneumático

ou hidráulico);

b) Dois cilindros com medida inferior ou igual a 570 mm na posição de fechados e, pelo menos, mais 250 mm na posição de abertos;

c) Duas extensões com medida igual ou superior a 125 mm;

d) Duas extensões com medida igual ou superior a 250 mm;

e) Duas extensões com medida igual ou superior a 500 mm;

f) Dois acessórios de ligação;

g) Dois apoios inclináveis com rótula, ângulos de 45º e base de fixação;

h) Dois apoios com cabeça em cruz ou em "vê";

i) Duas placas de suporte;

j) Quatro cintas de tensão.

k) Duas chaves para manobras de estabilização.

9.6 - Material diverso:

A carga mínima obrigatória de material diverso deve ser a seguinte:

a) Uma chave de boca-de-incêndio;

b) Uma chave de marco de água;

c) Uma chave de portinhola;

d) Três extintores de pó químico ABC, sendo dois com 6 quilos e um com 9 quilos;

e) Dois lanços de mangueira flexível DN45, com 20/25 metros cada e uniões Storz C, protecção exterior, suportando uma pressão máxima de trabalho superior a 16 bar e uma pressão de rotura mínima de 50 bar, devidamente certificadas conforme EN 1947;

f) Dois lanços de mangueira flexível DN70, com 20/25 metros cada e uniões Storz B, protecção exterior, suportando uma pressão máxima de trabalho superior a 16 bar e uma pressão de rotura mínima de 50 bar, devidamente certificadas conforme EN 1947;

g) Uma motosserra de corrente com 500 mm com motor térmico igual ou superior a 4 Kw e respectivo equipamento de protecção (óculos, auriculares, avental e perneiras);

h) Um motodisco de corte com motor térmico igual ou superior a 3,6 Kw, respectivo equipamento de protecção (óculos, auriculares, avental e perneiras), guarnecido com

cinco discos de corte "rescue";

i) Uma moto-bomba portátil, com motor térmico de potência igual ou superior a 4KW, autoferrante e sistema de corte por falta de óleo, com um débito mínimo de 1.000 litros/minuto, Storz B, dois corpos chupadores de 3 metros cada ou três de 2 metros cada, um deles com ralo com válvula e cesto;

j) Dois recipientes metálicos de 10 litros para combustível e lubrificantes;

k) Um recipiente de 25 litros com espumífero sintético de baixa expansão;

l) Um recipiente de 20 litros com solvente biodegradável para hidrocarbonetos;

m) Um conjunto em caixa de peças e material de manutenção dos motores dos

equipamentos;

n) Uma plataforma com capacidade igual ou superior a 350 quilos, altura mínima de trabalho de 1.200 mm, colocada no alçado do veículo com apoio para montar e desmontar, destinada a operar em veículos pesados;

o) Uma escada extensível de alumínio, com dois lanços de 3 metros cada, certificada

de acordo com a EN 1147;

p) Uma escada de ganchos em madeira;

q) Duas espias dinâmicas de 6,0 mm, com 25 metros de comprimento e mosquetões;

r) Duas espias dinâmicas de 8,0 mm, com 25 metros de comprimento e mosquetões;

s) Duas vassouras direitas com 700 mm na zona de varrimento;

t) Duas pás direitas com cabo;

u) Três bolsas individuais de ferramenta com cinto contendo cada uma:

Um alicate universal;

Uma faca;

Uma chave de fendas;

Uma fita métrica;

Um punção quebra-vidros;

Uma turquês;

Um corta-cintos;

Uma chave francesa;

Um maço de madeira;

Uma lâmina tipo"X_ACT".

9.7 - Material de protecção:

A carga mínima obrigatória de material de protecção deve ser a seguinte:

a) Quatro aparelhos respiratórios isolantes de circuito aberto (ARICA) completos, de 6,8 litros e 300 bar, em carbono, com peso máximo de 14 quilos, considerando a garrafa cheia, a peça facial e o espaldar com equipamento certificado conforme EN

137 e com as seguintes características:

A válvula de admissão de ar à peça facial é fixada por dispositivo não roscado e que dispõe de um mínimo de dois botões de segurança ou fixação;

O aviso de final de carga junto ao manómetro;

A peça facial tem um ângulo de visão de 180.º e é anti-embaciante.

b) Quatro garrafas de ar comprimido de reserva para os ARICA referidos na alínea

anterior;

c) Um explosímetro - LEL, (CO, H(índice 2)S;O(índice 2)), com bomba manual e tubo

de sonda;

d) Dez coberturas para protecção de zonas agressivas e cortantes, de alta resistência, laváveis e dotadas de ímanes de grande potência, com as seguintes medidas mínimas

indicativas:

Quatro com 600 x 600 mm;

Duas com 1500 x 600 mm;

Quatro, tipo funda com 260 x 300 mm;

e) Duas protecções em plástico rígido;

f) Duas protecções em plástico maleável.

9.8 - Material e ferramenta próprios do veículo e do equipamento:

A carga mínima obrigatória de material e ferramenta próprios do veículo e do

equipamento deve ser a seguinte:

a) Conjunto de chaves acondicionadas em caixa de ferramenta:

12 de duas bocas fixas, em aço crómio-vanadium;

Um jogo de chaves de fendas, estrela, torx sextavado interior e pozidriv, em aço

crómio-vanadium;

De grifos.

b) Um macaco hidráulico adaptado ao peso bruto do veículo;

c) Dois calços de rodas;

d) Uma cinta de reboque com 6 metros, suficientemente robusta para resistir à tracção

do veículo completamente carregado;

e) Um guincho, frontal, com capacidade de tracção do veículo carregado quando

aplicada a roldana;

f) Uma roldana desmultiplicadora com capacidade para deslocação do veículo;

g) Equipamentos de socorro e sinalização regulamentares.

10 - Formação:

O contrato de venda do veículo deve conter obrigatoriamente um programa de formação adequado sobre o veículo e os equipamentos, com duração mínima de 15

horas.

As datas e locais da formação serão estabelecidos por acordo entre as partes e do

mesmo será dado conhecimento à ANPC.

Veículo de Socorro e Assistência Especial (VSAE)

Ficha Técnica n.º 7

Definição:

Veículo do tipo todo-o-terreno (4 x 4), da categoria S2, equipado com material específico destinado à intervenção em operações de salvamento que representam risco para vidas e bens, nomeadamente decorrentes de acidentes rodoviários, ferroviários e outros, bem como em acidentes originados por colapso ou risco de colapso de estruturas e todas as situações com vitimas encarceradas em espaços confinados, de

acordo com a Norma Europeia 1846 - 1,2,3.

1 - Características de desempenho do veículo:

1.1 - Carga útil/peso bruto:

O peso bruto do veículo deve respeitar a homologação da IMTT.

Entende-se por peso bruto, o somatório de:

a) Peso do chassis;

b) Peso da superstrutura;

c) Peso do equipamento;

d) Peso da guarnição de seis bombeiros (média 90 kg/bombeiro);

e) Peso do agente extintor.

1.2 - Autonomia:

A capacidade do depósito de combustível deve permitir realizar, com a carga normal, um percurso mínimo de 300 km em estrada ou o funcionamento da bomba de serviço de incêndios durante quatro horas consecutivas.

O orifício de enchimento do depósito com rede de combustível deve ser de fácil acesso nas operações de enchimento, tendo, nas proximidades, a indicação do tipo de combustível (diesel) e o tampão em cor amarela, com chave.

1.3 - Desempenho:

O desempenho dinâmico do veículo deve obedecer aos requisitos definidos na Tabela 3 e 7, da EN 1846-2. Os valores a declarar devem considerar o veículo como peso bruto e só com o peso do chassis. Devem ser respeitadas as Tabelas 2 e 6 da norma

EN 1846-2 e as seguintes características:

a) Diâmetro exterior de viragem: o diâmetro exterior de viragem à esquerda e à direita deve ser inferior ou igual a 19 metros, entre muros;

b) Velocidade: a velocidade de cruzeiro do veículo em patamar deve situar-se entre os 80 km/hora e a velocidade máxima admitida pela legislação em vigor, estando o veículo

equipado com limitador de velocidade;

c) Ângulos: os ângulos de ataque e saída devem ser iguais ou superiores a 23º, respeitando o veículo uma altura ao solo igual ou superior a 300 mm e um ângulo de

rampa igual ou superior a 18º.

2 - Características mecânicas do veículo:

2.1 - Motor:

O motor deve funcionar a diesel e respeitar a legislação vigente referente à poluição,

normalmente designada por «EURO».

O sistema de arrefecimento do motor deve ser convenientemente dimensionado, de modo a permitir o seu funcionamento normal a 75 % do regime máximo, para um período de tempo igual ou superior a 4 horas e uma temperatura ambiente entre -15ºC e + 35ºC. O motor deve permitir um arranque e funcionamento normais às temperaturas de utilização. O escape do motor deve estar colocado de modo a não prejudicar, quer a guarnição, quer o operador da bomba de serviço de incêndios.

2.2 - Caixa de velocidade:

A caixa de velocidades deve ser manual, manual directa ou manual directa com velocidade intermédia, possuir o menor número de velocidades possível. A embraiagem e o disco devem ter o maior diâmetro ou área de fricção possível. A tomada de força deve ser accionada directamente pela caixa de velocidades, estar preparada para serviço contínuo prolongado e, preferencialmente ser de marca igual à caixa de

velocidades.

2.3 - Eixo e diferencial:

O veículo deve possuir um dispositivo de bloqueio do diferencial com sinalizador colorido, visível de dia, bem como um avisador sonoro, quando em funcionamento. A relação do diferencial deve ser aquela que melhor facilite a progressão em declives elevados. O veículo deve possuir redução aos cubos ou equivalente, no eixo traseiro.

2.4 - Suspensão:

A suspensão deverá ser adequada ao serviço de incêndios atendendo às velocidades, à carga transportada e deve estar preparada para suportar, constantemente a carga máxima pronta a operar e ser, preferencialmente, do tipo molas de lâminas e com

amortecedores apropriados à carga.

2.5 - Travões:

O veículo deve estar equipado com sistema de travagem ABS, que cumpre a Directiva 71/320/CEE, com as alterações introduzidas pelas Directivas 98/12/CE e 2002/78/CE.

O veículo deve dispor de uma válvula reguladora de pressão do controlo de enchimento dos depósitos de ar, equipada com tomada rápida para enchimento dos depósitos através de fonte externa e possuir uma saída para ligar um tubo racord para

enchimento dos pneus.

Deve possuir um sistema auxiliar de travagem (escape, alimentação, etc.) e equipamento de desumidificação do ar dos travões.

Deverá ter um sistema auxiliar de carregamento externo dos depósitos de ar dos travões. O sistema deverá estar associado à ficha/tomada eléctrica para carregamento

das baterias.

Os acumuladores dos travões das rodas devem estar devidamente protegidos, ou

colocados a um nível superior aos eixos.

2.6 - Pneus:

O rodado deve ser simples à frente e duplo à retaguarda. A pressão dos pneus deve estar indicada no veículo, por cima dos guarda-lamas, de modo indelével e com a indicação da unidade de pressão (bar). Os pneus devem ser do tipo misto, com boa aderência ao piso, devendo possuir roda de reserva igual e completa, de fácil acesso e

manuseamento.

2.7 - Direcção:

A direcção do veículo deve ser assistida e com o volante do lado esquerdo.

2.8 - Pedais de comando:

O intervalo entre os bordos dos pedais do travão e do acelerador deve permitir a

condução com botas.

2.9 - Lubrificação:

A superstrutura não deve impedir o acesso aos diferentes copos lubrificadores, que devem estar devidamente referenciados pela cor amarela. Deve existir um esquema de lubrificação colocado sobre uma placa indicadora, situada, de preferência, na face interna da porta do condutor e o mais baixo possível. O veículo deve estar equipado com sistema de lubrificação com bomba de lubrificação centralizada ou outro sistema

tecnológico que a substitua.

3 - Equipamento eléctrico:

3.1 - Generalidades:

Todos os equipamentos eléctricos a instalar no veículo, tem obrigatoriamente de

obedecer às normas CEE.

O veículo deve estar equipado com o conjunto de luzes previsto no Código da Estrada (Directiva 91/663/CEE) e as utilizadas em viaturas de emergência, como faróis do tipo STROB. A tensão instalada deve ser de 24 V c.c., devendo os circuitos ser protegidos por fusíveis calibrados, referenciados num quadro e facilmente acessíveis, existindo uma colecção para substituição. Através de conveniente isolamento e filtragem, será garantida a não interferência com o equipamento rádio, conforme Directiva 72/245/CEE. O chassis e a superstrutura não devem ser utilizados para distribuição e retorno de corrente eléctrica (massa). Pretende-se linha dedicada.

Deve estar disponível tensão de 12 V c.c. para ligação de equipamento auxiliar. Não devem existir ligações autónomas a uma das baterias. Deve ser respeitada a Directiva 89/336/CEE relativa a compatibilidade electromagnética, com as alterações

introduzidas pela Directiva 93/68/CE.

3.2 - Baterias:

As baterias devem ter instalado dois bornes extra devidamente identificados, para efeitos de encosto. As baterias devem ser sobredimensionadas na sua capacidade, respeitando as normas europeias para veículos prioritários. O compartimento de baterias deve facilitar o acesso para inspecção e manutenção e ser resistente aos ácidos. O veículo deve estar equipado com um sistema de carregamento de baterias alimentado exteriormente com 220 V c.a., que deverá desligar-se automaticamente

sempre que aquele é accionado.

O sistema de carregamento de baterias deverá comportar a passagem de ar para os

depósitos de ar dos travões,

3.3 - Alternador:

O veículo deve estar equipado com um alternador, de capacidade sobredimensionada para o fim a que se destina, respeitará as normas europeias para veículos prioritários.

3.4 - Avisadores e projectores especiais:

O veículo deve estar equipado com:

a) Uma sirene electrónica, com o mínimo de 100 W, colocado sob tensão por um interruptor, com uma ponte ou sinalizadores luminosos azuis que deverá/deverão ser vistos num ângulo de 360.º e altifalante exterior, colocada na parte superior do veículo, a activar pelo condutor e ou pelo chefe da equipa;

b) Dois sinalizadores luminosos de marcha de urgência, azuis, intermitentes, (tipo strob), colocados na parte da frente do veículo, preferencialmente junto aos faróis, de modo a serem visíveis pelo condutor do veículo da frente a, pelo menos, 100 metros, sendo eficientemente protegidos contra choques e instalados sem perfuração da cabina;

c) Dois sinalizadores luminosos de marcha de urgência, amarelos, intermitentes, (tipo strob), colocados na traseira do veículo, visíveis em condições normais a, pelo menos,

100 metros;

d) Um projector orientável e amovível de, pelo menos, 100 W, montado à frente do

lado direito da cabina;

e) Um projector orientável e amovível de, pelo menos, 100 W, montado à retaguarda,

do lado esquerdo;

f) Dois faróis de nevoeiro protegidos com grelha metálica, colocados na parte frontal

do veículo;

g) Uma barra sinalizadora luminosa amarela, colocada na traseira do veículo, visível em condições normais a, pelo menos, 100 metros, para desvio lateral do trânsito.

4 - Características da cabina:

4.1 - Interior da cabina:

A cabina deve ser obrigatoriamente dupla, com seis lugares. O piso deve ser antiderrapante e com possibilidade de escoar líquidos. A cabina deve possuir quatro portas com fechaduras iguais e janelas com vidros móveis, que no caso de terem elevadores devem ser iguais entre si, conforme Directiva 70/380/CEE. Deve ser assegurada a comunicação directa entre todos os elementos da guarnição e existir pegas para, em terreno acidentado, possibilitar apoio aos membros da equipa. A iluminação do habitáculo será garantida, pelo menos, com dois pontos de luz, sendo um à frente e outro na parte de trás da cabina. A cabina deve ter bom isolamento sonoro e satisfazer, na generalidade, os seguintes requisitos:

a) Espaço suficiente para a instalação de dois emissores-receptores;

b) Lugar do condutor regulável, permitindo uma condução segura e cómoda;

c) Uma lanterna com lâmpada Led para leitura de mapas do lado direito no interior da

cabina;

d) Espaço para montagem de cinco aparelhos respiratórios isolantes de circuito aberto (ARICAS), sendo quatro no espaldar do banco traseiro e um no espaldar do banco do

chefe de equipa;

e) Todos os lugares devem estar equipados com encostos de cabeça, cintos de segurança certificados conforme Directivas 76/115/CEE e 77/541/CEE, com

pré-tensores;

f) Sob os bancos traseiros, que podem ser de concepção diferente, deve existir um

cofre para material;

g) Os assentos situados sobre o cofre devem ser articulados na parte posterior e rebatíveis a 90º, deixando uma abertura de, pelo menos, 300 mm entre a face da frente do cofre e a vertical do banco levantado e possuir dispositivo simples que os

mantenham na posição de abertura;

h) Entre o espaldar dos bancos traseiros e as costas dos bancos da frente deve existir um espaço de 750 mm (mais ou menos) 50mm) - EN1846.

4.2 - Acessos à cabina:

Os acessos à cabina devem ser facilitados através de degraus com inclinação suficiente, de molde a permitir a visibilidade do degrau imediatamente inferior. Os degraus não devem prejudicar os ângulos de ataque do veículo, podendo ser retrácteis ou em

material flexível

4.3 - Segurança passiva da cabina:

A segurança da cabina deve ser total e obedecer às seguintes condições:

a) Os vidros devem respeitar a Directiva 92/22/CEE;

b) Não devem existir esquinas vivas e outros factores que possam provocar ferimentos;

c) A estrutura externa da cabina deve ser reforçada com arco de segurança exterior ou no interior da estrutura, que será construído em tubo de aço sem costura (rollbar), resistente às deformações produzidas por capotamento;

d) Deverão existir dois espelhos de bermas, colocados no lado direito da mesma.

4.4 - Basculamento da cabina:

O basculamento da cabina deve poder ser efectuado por, apenas, um bombeiro da guarnição, sem recurso a dispositivos exteriores. O sistema de basculamento original e as articulações devem ser reforçados em função do aumento do peso da cabina, tomando como base a cabina original. A existência da cabina basculante não deve impedir que algumas operações de controlo e reposição de níveis (motor, caixa de velocidades, baterias, radiador, etc.) sejam executadas sem recurso à manobra de

basculamento.

4.5 - Painel do comando e controlo:

A cabina deve possuir um painel de comando equipado com, pelo menos, os seguintes instrumentos de manobra e controlo, devidamente identificados:

a) Um voltímetro e um amperímetro com a função de indicador de carga de baterias;

b) Um corta-corrente geral a todas as fontes de alimentação provenientes da bateria, excepto as funções que necessitam de alimentação permanente;

c) Um sinalizador luminoso verde, que indica a colocação sob tensão da instalação

eléctrica;

d) Três sinalizadores luminosos devidamente identificados, assinalando a colocação sob

tensão através dos interruptores, sendo:

Verde, para os sinalizadores luminosos;

Laranja, os projectores orientáveis à frente;

Vermelho, para o projector orientável e amovível à retaguarda.

e) Um comando com sinalizador luminoso colorido, devidamente identificado, para a colocação em funcionamento da tomada de força;

f) Um tacógrafo devidamente homologado;

g) Um avisador acústico e um sinalizador luminoso do fecho da cabina basculante, se

existir,

h) Três avisadores sonoros e três sinalizadores luminosos indicadores de:

Cofre aberto;

Gerador em funcionamento;

Mastro telescópico levantado.

i) Uma tomada de corrente identificada para gambiarra de 12 V c.c.;

j) Outros sinalizadores ou avisadores considerados indispensáveis ao bom e eficiente funcionamento do veículo e acessórios, desde que respeitem a Directiva 78/316/CEE, com as alterações introduzidas pelas Directivas 91/93/CE e 94/53/CE.

4.6 - Placa de identificação:

Na cabina deve existir uma placa de identificação do veículo referindo pelo menos:

a) Nome do construtor (carroçador);

b) Modelo e número do chassis (quadro);

c) Massa total em carga;

d) Plano de lubrificação;

e) Ano de fabrico do chassis e da superstrutura;

f) Identificação do concurso.

5 - Características da superstrutura:

5.1 - Dimensões:

As dimensões devem ser reduzidas ao mínimo tecnicamente possível, estando o comprimento, a largura e altura máximos, além da localização do centro de gravidade, identificados em desenhos ou esquemas, em planta e vista lateral. A largura da superstrutura não deve ser superior à largura do rodado traseiro. A transformação deve respeitar o manual de montagem de superstruturas do fabricante e representante do chassis, devendo a superstrutura com o equipamento ser suportado pelo falso chassis

ou chassis auxiliar.

5.2 - Tanque:

O tanque de água, que deve ser fixado e apoiado à superstrutura (falso chassis) através de cinoblocos, satisfará as seguintes condições:

a) Possuir uma capacidade de 500 litros (mais ou menos) 5 %);

b) Ser construído, preferencialmente em chapa de aço inox Aisi 316, ter como espessuras mínimas 2,5 mm no fundo, 2,0 mm nos lados e topos e 2,0 mm no tecto e possuir anteparas verticais fixas paralelas aos eixos do veículo, no mesmo material, com

2,0 mm de espessura;

c) Quando fabricado com outros materiais, como o alumínio, conforme EN 573, ou materiais não metálicos, no que respeita às espessuras e composição química, deve apresentar um certificado de conformidade de resistência ao fogo e aos impactos.

d) Apresentar resistência a águas cloradas e salinas;

e) Possuir, ainda:

Orifício de enchimento igual ou superior a DN150, com tampão de abertura rápida, articulado ou preso por uma corrente, que é dispensável se a entrada de visita for

provida de tampa de abertura rápida;

Duas canalizações laterais (uma de cada lado) fixadas à superstrutura para o enchimento do tanque a partir de mangueiras flexíveis, DN45 Storz C montadas à retaguarda do eixo traseiro, com válvulas macho esférico e semi-uniões Storz C com

tampões presos por correntes;

Dispositivo de evacuação de água «tubo ladrão», que descarrega sob o chassis atrás do eixo da retaguarda, de modo a limitar as perdas em andamento, dimensionado tendo como objectivo evitar que a pressão interior não ultrapasse 0,20 kg/cm2, com todas as tampas fechadas durante o enchimento através da rede pública ou com idêntica

pressão;

Canalização do tanque para a entrada da bomba de serviço de incêndios, munida de um filtro visitável e amovível e de válvula falangeada com comando manual e outro, com a dimensão adequada para evitar cavitação ou redução de perdas de carga da bomba;

Sistema antivórtice no tanque e na saída para a bomba de serviço de incêndios;

União flexível na canalização de saída para a bomba de serviço de incêndios, capaz de

absorver vibrações e torções;

Dispositivo luminoso que permita verificar o nível de água no tanque, de dia e de noite;

Orifício para o esvaziamento total do tanque, facilmente acessível da periferia da

superstrutura;

Argolas ou aros na parte superior para permitir a sua elevação e retirada;

Caixa rectangular em alumínio na parte superior, para arrumação do material sapador.

5.3 - Bomba de serviço de incêndios:

O veículo deve ser equipado com uma moto-bomba de serviço de incêndios com débito até 50 litros/minuto, de alta pressão, mínimo de 40 bar, arranque eléctrico e manual, contador parcial e total de horas de funcionamento, bem como sistema doseador misturador de espuma/detergente e respectivos depósitos de 20 litros cada.

O carretel, com o mínimo de 60 metros de mangueira de alta pressão DN12, deve ter ligação no sistema de rosca macho-fêmea de meia polegada com cone de vedação, BSP inox, e uma agulheta com punho e válvula de abertura e fecho, com ponteira para espuma e atomização, bem como sistema homem morto.

5.4 - Tubagem hidráulica:

As uniões a utilizar nas tubagens devem ser do tipo Storz, estampado e maquinado de alumínio, excepto as ligações do carretel de mangueira de alta pressão, que utiliza o sistema de rosca macho-fêmea de meia polegada com cone de vedação BSP inox.

6 - Cofres:

Os cofres, que serão instalados transversalmente e independentes, devem ter uma estrutura que será, preferencialmente em alumínio tubular soldado ou, em alternativa, em aço tubular galvanizado a quente. Será preferencialmente dividido a meio de forma a ser independente de cada um dos lados do veículo.

Na parte superior do veículo deve existir um cofre para arrumação de material de apoio, com acesso pela parte posterior traseira do lado direito através de uma escada rebatível, que deve ser montada a 180 mm de distância, possuir punhos, barras de apoio ou corrimão e estribos antiderrapantes, bem como uma chapa de alumínio

destinada a proteger a carroçaria.

Os cofres devem possuir as seguintes características:

a) Serem construídos em alumínio, sendo o piso em alumínio estriado e resistente, com

3,0 a 4,0 mm de espessura;

b) Serem forrados e estanques às intempéries e terem acesso exterior fácil de ambos os lados, permitindo a instalação funcional do material e equipamento;

c) Possuírem iluminação que acenda automaticamente com a abertura da persiana;

d) As persianas devem obedecer aos seguintes critérios:

Ser em alumínio anodizado com uma camada de, pelo menos, 15 microns;

Ter uma largura igual ou inferior a 1200 mm;

Possuir pegas de fecho com trinco e fechadura com chave.

7 - Pintura, símbolos e inscrições:

7.1 - Generalidades:

O chassis deve ser protegido com uma pintura anticorrosão, com uma garantia de seis anos e aplicada antes da montagem da superstrutura, de acordo com as indicações dos

fornecedores da marca do chassis.

7.2 - Cores:

O veículo deve ser pintado a vermelho acrílico, referência RAL 3000, com uma garantia de três anos, de base fosca e verniz para acabamento, devendo os pára-choques ser pintados a branco acrílico, referência RAL 9010.

7.3 - Inscrições:

a) Na parte frontal, tejadilho ou capota do motor, os caracteres que compõem o número operacional devem ter as seguintes dimensões:

1) Altura total - 200 mm

2) Largura total - 120 mm

3) Espessura de cada algarismo ou letra - 40 mm b) O polígono onde se inscrevem os caracteres na parte frontal, tejadilho ou capota do motor, deve ter as seguintes dimensões médias:

1) Altura - 720 mm

2) Largura - 640 mm

(ver documento original)

c) Nas ilhargas e na retaguarda, os caracteres que compõem o número operacional

devem ter as seguintes dimensões:

1) Altura total - 100 mm

2) Largura total - 60 mm

3) Espessura de cada algarismo ou letra - 20 mm d) O polígono onde se inscrevem os caracteres nas ilhargas e na retaguarda deve ter as

seguintes dimensões médias:

1) Altura - 360 mm

2) Largura - 320 mm

e) Nas partes traseira e laterais, em letras de 100 mm, a cor branca reflectora, deve ser

inscrita a palavra Bombeiros;

f) O nome do corpo de bombeiros deve ser inscrito lateralmente sob a palavra

Bombeiros.

8 - Material de comunicações:

8.1 - Emissores/receptores móveis:

O veículo deve possuir equipamentos móveis, homologados, montados na cabina, de fácil manejo por parte do chefe de equipa, com extensão do altifalante junto do painel de comando da bomba de serviço de incêndios e dois planos-terra em painel metálico, no tejadilho, destinados às antenas de rádio:

a) Emissor/receptor móvel de banda alta VHF (faixa dos 152-173 MHz), com 100

canais;

b) Possuir antena e pré instalação para rádio TETRA.

8.2 - Outros equipamentos:

No veículo devem existir, ainda, os seguintes equipamentos:

a) Dois emissores/receptores portáteis de banda alta VHF (faixa dos 152-173 MHz), com 16 canais e carregador veicular;

b) Um GPS com antena exterior, 12 canais paralelos no mínimo, cartografia nacional detalhada e actualizada, armazenamento mínimo de 10 (dez) rotas, marcação de 100 (cem) pontos de interesse, função zoom in/out. A sua instalação deve permitir que possa ser retirado para poder operar como portátil.

8.3 - Alimentação dos equipamentos:

Todos os equipamentos devem ser alimentados pelas baterias do veículo.

9 - Equipamento mínimo:

9.1 - Material de salvamento:

A carga mínima obrigatória de equipamento de salvamento deve ser a seguinte:

a) Grupos energéticos:

1) Um grupo energético, com motor eléctrico de 220 V c.a., capaz de desenvolver a pressão mínima de 600 bar, permitindo o trabalho simultâneo de duas ferramentas, com

dois carretéis de 20 metros cada;

2) Um grupo energético, com motor térmico, capaz de desenvolver a pressão mínima de 600 bar, permitindo o trabalho simultâneo de duas ferramentas;

3) Uma bomba manual capaz de desenvolver a pressão indispensável ao manuseamento dos correspondentes equipamentos hidráulicos.

b) Equipamento hidráulico:

1) Um expansor com força de separação em abertura máxima igual ou superior a 150 KN, jogo de correntes completo conforme EN 13204;

2) Uma tesoura com força de corte igual ou superior a 460 KN, abertura das lâminas, ponta a ponta, igual ou superior a 280 mm conforme EN 13204;

3) Um extensor de dois pistões, capacidade de separação igual ou superior a 120 KN, comprimento máximo fechado inferior ou igual a 950 mm, abertura igual ou superior a

1.500 mm, suporte RAM conforme EN 13204;

4) Um extensor de dois pistões, capacidade de separação igual ou superior a 90 KN, comprimento máximo fechado inferior ou igual a 450 mm, abertura igual ou superior a

650 mm, suporte RAM conforme EN 13204;

5) Dois macacos hidráulicos com capacidade de elevação igual ou superior a 510 KN, comprimento máximo fechado inferior ou igual a 190 mm;

6) Um corta pedais com força de corte igual ou superior a 75 KN, profundidade e largura igual ou superior a 39 mm e respectiva bomba manual;

7) Uma cunha hidráulica, capacidade de separação igual ou superior a 9 KN, altura de inserção inferior ou igual a 15 mm, altura de elevação igual ou superior a 50 mm e

respectiva bomba manual.

c) Equipamento pneumático

1) Uma almofada de alta pressão com válvula de retenção que não permita o esvaziamento involuntário, força igual ou superior a 100 KN, altura em vazio inferior ou igual a 25 mm, altura mínima insuflada igual ou superior a 170 mm e sem estrutura

interna de fios de aço;

2) Uma almofada de alta pressão com válvula de retenção que não permita o esvaziamento involuntário, força igual ou superior a 280 KN, altura em vazio inferior ou igual a 25 mm, altura mínima insuflada igual ou superior a 320 mm e sem estrutura

interna de fios de aço;

3) O conjunto para as almofadas de alta pressão deverá incluir:

Bolsa de transporte e armazenamento;

Um redutor de pressão de encaixe rápido com mangueira de um metro;

Duas mangueiras de alta pressão de encaixe rápido, com cinco metros de comprimento cada e cores diferenciadas com junções e fechos de segurança;

Uma unidade de controlo duplo com comando por botões de «homem-morto» e válvulas de segurança calibradas para 8,5 bar;

Quatro bases de protecção e apoio para almofadas (2 a 2);

Duas garrafas de ar comprimido de 9 litros, a 300 bar, certificadas.

4) Duas almofadas de baixa pressão com válvula de retenção que não permita o esvaziamento involuntário, capacidade de elevação igual ou superior a 40 KN em conjunto e altura mínima insuflada igual ou superior a 600 mm;

5) O conjunto para as almofadas de baixa pressão deverá incluir:

Bolsa de transporte e armazenamento;

Um redutor de pressão de encaixe rápido com mangueira de um metro;

Duas mangueiras de alta pressão de encaixe rápido, com cinco metros de comprimento

cada e cores diferenciadas;

Uma unidade de controlo duplo com comando por botões de «homem-morto» e válvulas de segurança calibradas para 0,5 bar;

d) Equipamento de elevação/tracção:

1) Grua e guincho, que respeitarão a Directiva 90/37/CEE - EN 12999, montados na traseira (EN 1846-3) com as seguintes características;

2) A grua deve ser accionada hidraulicamente, com capacidade de elevação igual ou superior a 900 quilos e a 5.800 quilos, respectivamente aos 12 metros e aos 2 metros, equipada com gancho e respectiva patilha de segurança;

3) O guincho, com saída de cabo de aço na extremidade da grua, deve ter uma capacidade igual ou superior a 2.300 quilos, limitador de paragem, cabo com um diâmetro de 10 mm e comprimento igual ou superior a 50 metros e controlo de

comando por via remota;

4) Um guincho manual tipo Tirfor, com capacidade de elevação igual ou superior a 16 KN, capacidade de tracção igual ou superior a 24 KN, 20 metros de comprimento de cabo e tensão de rotura igual ou superior a 300 KN;

5) Um macaco de cremalheira, com capacidade de elevação igual ou superior a 24 KN, comprimento fechado inferior ou igual a 750 mm;

6) Um macaco de cremalheira, com capacidade de elevação igual ou superior a 95 KN, comprimento fechado inferior ou igual a 800 mm;

7) Duas precintas de lona, com 6 metros de extensão e tensão de rotura igual ou

superior a 10 toneladas, com manilhas;

8) Quatro precintas de lona, com sistema de aperto de roquete com trinco, sendo duas

de 2 metros e duas de 6 metros.

e) Equipamento de salvamento em altura:

1) Dois sacos com alças ajustáveis e capacidade de 22 a 27 litros, contendo:

Cinco precintas/anel de fita em poliamida costurada com 1.500 mm, com tensão de rotura superior a 22 KN e certificação CE EN 566 e EN 795;

Uma precinta/anel de fita em poliamida costurada com 600 mm, com tensão de rotura superior a 22 KN e certificação CE EN 566 e EN 795;

Três roldanas de placas fixas para espia de 13 mm, com tensão de rotura superior a 22

KN e certificação CE EN 12278;

10 mosquetões simétricos, com capacidade de rotura superior a 24 KN e certificação

CE EN 362 e EN 12275, tipo B/X;

Um mosquetão assimétrico de dedo direito, com tensão de rotura superior a 23 KN e

certificação CE EN 12275, tipo B;

Um triângulo de salvamento sem alças, com certificação EN 1498;

Um triângulo de salvamento com alças, com certificação EN 1497 e EN 1498;

Cinco descensores;

Uma espia dinâmica de escalada, de 11 mm e 60 metros de comprimento, com

certificação CE EN 892;

Uma espia semiestática de 11 mm e 20 metros de comprimento, com certificação CE

EN 1891;

2) Dois sacos com alças ajustáveis e capacidade de 22 a 27 litros, contendo:

Cinco roldanas de placas móveis para espia de 13 mm, com tensão de rotura superior

a 32 KN e certificação CE EN 12278;

Quatro mosquetões em forma de pêra, com segurança manual, tensão de rotura superior a 23 KN e certificação CE EN 362 e EN 12275, tipo H;

Catorze mosquetões simétricos, com tensão de rotura superior a 24 KN e certificação

CE EN 362 e EN 12275, tipo B/X;

Dois mosquetões simétricos de dedo direito, com tensão de rotura superior a 23 KN e

certificação CE EN 12275, tipo B;

Um módulo de rolagem;

Um protector de espia;

Um arnês de espeleologia, com certificação CE UIAA;

Um arnês de cintura, com certificação CE EN 358 e EN 813;

Um arnês de peito, com certificação CE UIAA;

Uma fita plana costurada assimétrica em Y, com certificação CE EN 354;

Um pedal ajustável em fita;

Um bloqueador, com certificação CE UIAA;

Quatro bloqueadores básicos, com certificação CE EN 567;

Um bloqueador de punho para mão direita, com certificação CE EN 567;

Um bloqueador de peito, com certificação CE EN 567;

Dois descensores autoblocantes para espia simples, com certificação CE EN 341,

classe A;

Duas espias semiestáticas de 11 mm e 50 metros de comprimento.

9.2 - Outro equipamento de salvamento:

a) Um corta vidros manual;

b) Dois corta cintos/quebra vidros;

c) Um "kit" com o mínimo de três anuladores diferentes de airbag para o lugar do

condutor;

d) Um machado multifunções tipo Force com funções de corte e alavanca;

e) Duas lonas para colocação do material com as medidas mínimas indicativas de 300 x

200 mm;

f) Blocos de estabilização:

1) Oito calços em degrau até 6 alturas;

2) Dezasseis cunhas largas;

3) Dezasseis cunhas estreitas;

4) Vinte e quatro placas quadradas ou hexagonais encaixadas, com 3 alturas diferentes;

9.3 - Material de socorro sanitário:

A carga mínima obrigatória de material de socorro sanitário deve ser a seguinte:

a) Uma maca-cesto com cabos de suspensão;

b) Uma maca tipo Scoop;

c) Um plano duro longo em polietileno flutuante;

d) Um imobilizador de cabeça;

e) Um colete de extracção;

f) Dois conjuntos de cintos tipo aranha, para fixação da vítima;

g) Um conjunto de colares cervicais com apoio de nuca e mentuniano;

h) Uma caixa de primeiros socorros rígida ou semi-rígida em material lavável, com

bandoleira, ou alças que contenha:

1) Material de Contenção e Penso:

Dez (10) embalagens com 3 compressas esterilizadas, tamanho 10 x 10;

Cinco (5) pensos esterilizados de grande dimensão, 20 x 20;

Cinco (5) ligaduras de gaze 10 x 10;

Cinco (5) ligaduras elásticas 5 x 8;

Cinco (5) compressas oculares esterilizadas, (emb. Individual);

Um rolo de adesivo comum 5 x 5.

2) Material de Imobilização:

Duas (2) talas moldáveis, (tipo SAM);

3) Material de Limpeza e Desinfecção:

Iodopovidona, sol. Dérmica, 500 ml.

Soro fisiológico de limpeza, 30 ml x 6

Soro fisiológico, 500 ml x 1

4) Material Diverso e de Conforto:

1 Tesoura forte para roupa;

5 Pinças descartáveis:

Sacos de frio " químico", (Mono uso);

1 Caixa de luvas de látex, (100 unidades), não esterilizadas, ambidextras;

2 Mantas isotérmicas dupla face;

1 Lençol para queimados;

2 Máscaras para reanimação, (tipo pocket mask) c/ válvula unidireccional, c/ bolsa de

transporte.

9.4 - Material de iluminação, sinalização e eléctrico:

Todos os equipamentos eléctricos a instalar no veículo, tem obrigatoriamente de

obedecer às normas CEE.

A carga mínima obrigatória de material de iluminação, sinalização e eléctrico deve ser a

seguinte:

Um gerador de 30 kVA, no mínimo, 230/400 V c.a., monofásico/trifásico, ligado à tomada de força, com quadro próprio e com tomadas IP 67, com disjuntor de protecção, uma tomada trifásica com 5 fios e três tomadas monofásicas, amperímetro e voltímetro e um chicote de ligação multifuncional entre quadro de gerador e carretéis;

Um mastro com coluna telescópica, rotação a 360º, 5 metros de elevação, no mínimo, três projectores de 1.000 W de halogéneo e adaptador para balão de iluminação;

Um balão de iluminação radial, no mínimo de 2.000 W, halogéneo, adaptável a mastro

telescópica com tripé;

Dois projectores de 1.000 W halogéneo e dois tripés para projector;

Uma electrobomba submersível trifásica, com protecção térmica, com potência igual ou superior a 2 kW, 380Vc.a, união Storz C e caudal até 800 litros/minuto;

Quatro lanternas portáteis, recarregáveis no veículo em suporte próprio, antideflagrantes, antiestáticas, protecção IP 66 com carga de 12 volts c.c ou 24 volts c.c, duas intensidades luminosas com um mínimo de quatro horas de utilização na intensidade máxima ou oito horas na mínima, conforme directiva 94/9/CEE e alternativa

de carregamento externo com 220 V c.a.;

Quatro carretéis industriais, cada com um mínimo de 25 metros de fio eléctrico HO7RNF 2 x 2,5 + T, com bloco multitomadas com mínimo de três tomadas,

conforme EN 61316;

Um carretel industrial, com um mínimo de 25 metros de fio eléctrico HO7RNF 4x4x4+T, com bloco multitomadas com um mínimo de três tomadas, conforme EN

61316;

Conjunto para intervenção com riscos eléctricos, preferencialmente em mala contendo

o seguinte:

Uma tesoura universal de punhos isolados, para a tensão mínima de 30.000 V;

Um par de luvas de borracha com isolamento para a tensão mínima de 30.000 V,

certificado pela EN 60903;

Um tapete isolante para a tensão mínima de 30.000 V, certificado pela EN 61111;

Um croque isolado para a tensão mínima de 30.000 V, certificado pela EN 61235;

Um par de botins de borracha isolados para tensão até 30.000 V;

Fita de limitação de zona;

Pó de talco;

Um martelo demolidor eléctrico, com energia de percussão superior a 20 Joules, potência absorvida igual ou superior a 1.500 W e conjunto de dois guilhos de cada

para perfuração e corte;

Dez cones de sinalização rodoviária com 750 mm de altura, em cor laranja de alta

intensidade e branco florescente;

Seis lanternas de balizamento com célula fotoeléctrica;

Duas placas retro reflectoras com suportes e a inscrição «Acidente».

9.5 - aterial de controlo de derrames:

A carga mínima obrigatória de material de controlo de derrames deve ser constituída por uma almofada de pressão com sistema integrado de vedação de fugas e com respectivos acessórios de drenagem, resistente a produtos químicos, nomeadamente hidrocarbonetos, com as medidas mínimas de 600 x 390 mm, compartimento de selagem igual ou superior a 250 x 500 mm, espessura igual ou superior a 35 mm, e com mangueira de trasfega igual ou superior a 3.000 mm, (medidas indicativas).

9.6 - Material de estabilização e escoramento:

A carga mínima obrigatória de material de estabilização e escoramento, pneumático ou

hidráulico, deve ser a seguinte:

a) Duas bombas com mangueira de comprimento igual ou superior a 3 metros, (As mangueiras devem ser especificas para o tipo de accionamento fornecido; pneumático

ou hidráulico);

b) Dois cilindros com medida inferior ou igual a 570 mm na posição de fechados e, pelo menos, mais 250 mm na posição de abertos;

c) Quatro extensões com rosca de ajustamento;

d) Quatro extensões com medida igual ou superior a 125 mm;

e) Duas extensões com medida igual ou superior a 250 mm;

f) Quatro extensões com medida igual ou superior a 500 mm;

g) Quatro extensões com medida igual ou superior a 1.000 mm;

h) Quatro acessórios de ligação;

i) Quatro apoios inclináveis com rótula, ângulos de 45º e base de fixação;

j) Quatro apoios com cabeça em cruz ou em "vê";

k) Quatro placas de suporte;

l) Oito cintas de tensão;

m) Duas chaves para manobras de estabilização.

9.7 - Material diverso:

A carga mínima obrigatória de material diverso deve ser a seguinte:

a) Uma chave de boca-de-incêndio;

b) Uma chave de marco de água;

c) Uma chave de portinhola;

d) Dois extintores de pó químico ABC de 6 quilos;

e) Um extintor transportável de pó químico seco ABC de 50 quilos;

f) Dois lanços de mangueira flexível DN45, com 20/25 metros cada e uniões Storz C, quatro capas, protecção exterior, suportando uma pressão máxima de trabalho superior a 16 bar e uma pressão de rotura mínima de 50 bar, devidamente certificadas conforme

EN 1947;

g) Dois lanços de mangueira flexível DN70, com 20/25 metros cada e uniões Storz B, quatro capas, protecção exterior, suportando uma pressão máxima de trabalho superior a 16 bar e uma pressão de rotura mínima de 50 bar, devidamente certificadas conforme

EN 1947;

h) Uma motosserra de corrente com 500 mm com motor térmico igual ou superior a 4 Kw e respectivo equipamento de protecção (óculos, auriculares, avental e perneiras);

i) Um motodisco de corte com motor térmico igual ou superior a 3,6 Kw, respectivo equipamento de protecção (óculos, auriculares e avental), guarnecido com cinco discos

de corte "rescue";

j) Uma moto-bomba portátil, com motor térmico de potência igual ou superior a 4 KW, autoferrante e sistema de corte por falta de óleo, com um débito mínimo de 1.000 litros/minuto, Storz B, dois corpos chupadores de 3 metros cada ou três de 2 metros cada, um deles com ralo com válvula e cesto;

k) Dois recipientes metálicos de 10 litros para combustível e lubrificantes;

l) Dois recipientes de 25 litros com espumífero sintético de baixa expansão;

m) Dois recipientes de 20 litros com solvente biodegradável para hidrocarbonetos;

n) Dois sacos de 20 quilos de pó absorvente para hidrocarbonetos;

o) Um conjunto em caixa de peças e material de manutenção dos motores dos

equipamentos;

p) Uma plataforma com capacidade igual ou superior a 350 quilos, altura mínima de trabalho de 1.200 mm, colocada no alçado do veículo com apoio para montar e desmontar, destinada a operar em veículos pesados equipada com guarda-costas;

q) Uma escada extensível de alumínio, com dois lanços de 3 metros cada, certificada

de acordo com a EN 1147;

r) Uma escada de ganchos em madeira;

s) Quatro precintas de lona com capacidade para 3.000 quilos, sendo duas de 6

metros e duas de 8 metros;

t) Dois cabos de aço com olhais e gancho para 3.000 quilos, com 5 metros de

comprimento;

u) Dois estropos de aço com olhais para 3.000 quilos, com 5 metros de comprimento;

v) Quatro espias dinâmicas de 8,1 mm, com 25 metros de comprimento e mosquetões

conforme EN 892;

w) Duas vassouras direitas com 700 mm na zona de varrimento;

x) Duas pás direitas com cabo;

y) Três bolsas individuais de ferramenta com cinto contendo cada uma:

Um alicate universal;

Uma faca;

Uma chave de fendas;

Uma fita métrica;

Um punção quebra-vidros;

Uma turquês;

Um corta-cintos;

Uma chave francesa;

Um maço de madeira;

Uma lâmina tipo "X- ACT";

9.8 - Material de protecção:

A carga mínima obrigatória de material de protecção deve ser a seguinte:

a) Cinco aparelhos respiratórios isolantes de circuito aberto (ARICA), completos, de 6,8 litros e 300 bar, em carbono, com peso máximo de 14 quilos, considerando a garrafa cheia, a peça facial e o espaldar com equipamento certificado conforme EN

137, e com as seguintes características:

A válvula de admissão de ar à peça facial é fixada por dispositivo não roscado e que dispõe de um mínimo de dois botões de segurança ou fixação;

O aviso de final de carga junto ao manómetro;

A peça facial tem um ângulo de visão de 180.º e é anti-embaciante;

b) Cinco garrafas de ar comprimido de reserva para os ARICA referidos na alínea

anterior;

c) Um explosímetro- LEL, (CO, H(índice 2)S;O(índice 2)), com bomba manual e tubo

de sonda;

d) Um detector de soterrados com áudio com o mínimo de 2 canais;

e) Vinte coberturas para protecção de zonas agressivas e cortantes, de alta resistência, laváveis e dotadas de ímanes de grande potência, com as seguintes medidas mínimas

indicativas:

Oito com 600 x 600 mm;

Quatro com 1500 x 600 mm;

Oito de tipo funda com 260 x 300 mm;

f) Duas protecções em plástico rígido;

g) Duas protecções em plástico maleável.

9.9 - Material e ferramenta próprios do veículo e do equipamento:

A carga mínima obrigatória de material e ferramenta próprios do veículo e do

equipamento deve ser a seguinte:

a) Conjunto de chaves acondicionadas em caixa de ferramenta:

12 de duas bocas fixas, em aço crómio-vanadium;

Um jogo de fendas, estrela e torx sextavado interior, em aço crómio-vanadium;

De grifos;

b) Um macaco hidráulico adaptado ao peso do veículo;

c) Dois calços de rodas;

d) Uma cinta de reboque com 6 metros, suficientemente robusta para resistir à tracção

do veículo completamente carregado;

e) Um guincho, frontal, com capacidade de tracção do veículo carregado quando

aplicada a roldana;

f) Uma roldana desmultiplicadora com capacidade para a deslocação do veículo;

g) Equipamentos de socorro e sinalização regulamentares.

10 - Formação:

O contrato de venda do veículo deve conter obrigatoriamente um programa de formação adequado sobre o veículo e os equipamentos, com duração mínima de 24

horas.

As datas e locais da formação serão estabelecidos por acordo entre as partes e do

mesmo será dado conhecimento à ANPC.

Ambulância de Socorro (ABSC)

Ficha Técnica n.º 8

Definição:

Veículo com equipamento e tripulação que permite a aplicação de medidas de Suporte Básico de Vida (SBV), destinadas à estabilização e transporte de doentes que necessitem de assistência durante o transporte de acordo com a EN 1789.

1 - Características gerais:

1.1 - Geral:

O veículo deve respeitar a homologação do IMTT.

1.2 - Cor:

Pintura do exterior da carroçaria: cor (base) vermelha (RAL 3000) em base fosca com acabamento de verniz acrílico - com legendas.

As faixas de material reflector de alta visibilidade devem ser de cor branca.

1.3 - Sinalização de emergência:

A ambulância deve dispor de 4 sinalizadores de cor azul, colocados nos quatro cantos do tejadilho colocados nos quatro cantos do tejadilho ou uma barra horizontal de cor azul, colocada de forma a permitir a identificação do veículo em 360 (poderão ser utilizados sinalizadores estroboscópicos colocados abaixo do pára-brisas).

A ambulância deve dispor de sinalização acústica, no mínimo bitonal, com uma potência

até 100 w.

2 - Características técnicas:

As ambulâncias, no que se refere a características e requisitos técnicos, devem respeitar a norma europeia EN 1789 e estar de acordo com o Regulamento de Transporte de Doentes (Portaria 1147/2001 de 28 de Setembro com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1301-A/2002 de 28 de Setembro e 402/2007 de 10 de Abril).

3 - Equipamentos:

Os equipamentos devem respeitar o estipulado na Portaria 1147/2001 de 28 de Setembro com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1301-A/2002 de 28 de Setembro e 402/2007 de 10 de Abril) para as ambulâncias do tipo B, referidas na

secção IV.

3.1 - Inscrições:

a) Na parte frontal, tejadilho ou capota do motor, os caracteres que compõem o número operacional deve ter as seguintes dimensões:

1) Altura total - 200 mm;

2) Largura total - 120 mm;

3) Espessura de cada algarismo ou letra - 40 mm.

b) O polígono onde se inscrevem os caracteres na parte frontal, tejadilho ou capota do motor, deve ter as seguintes dimensões médias:

1) Altura - 720 mm;

2) Largura - 640 mm.

(ver documento original)

c) Nas ilhargas e na retaguarda, os caracteres que compõem o número operacional

deve ter as seguintes dimensões:

1) Altura total - 100 mm;

2) Largura total - 60 mm;

3) Espessura de cada algarismo ou letra - 20 mm.

d) O polígono onde se inscrevem os caracteres nas ilhargas e na retaguarda deve ter as

seguintes dimensões médias:

1) Altura - 360 mm;

2) Largura - 320 mm.

e) Nas partes traseira e laterais, em letras de 100 mm, a cor branca reflectora, deve ser

inscrita a palavra Bombeiros;

f) O nome do corpo de bombeiros deve ser inscrito lateralmente sob a palavra

Bombeiros.

3.2 - Emissores/receptores móveis:

O veículo deve possuir equipamentos móveis, homologados, montados na cabina, de fácil manejo por parte do condutor, com extensão do altifalante para a célula sanitária e dois planos-terra em painel metálico, no tejadilho, destinados às antenas de rádio:

a) Emissor/receptor móvel de banda alta VHF (faixa dos 152-173 MHz), com 100

canais;

b) Possuir antena e pré instalação de rádio TETRA.

c) Intercomunicador entre o condutor e a célula sanitária.

Artigo 3.º

Alteração do Modelo de Carga dos veículos

O modelo constante do apêndice II passa a ter a seguinte redacção:

APÊNDICE II

Modelo

Modelo de carga do veículo.

(ver documento original)

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assinado em 30 de Junho de 2010. - O Presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.

203454953

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/15/plain-277505.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 75/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-27 - Decreto-Lei 247/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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