Rectificação
Por haver saído com inexactidão no Diário do Governo n.º 100, 1.ª série, de 3 de Maio findo, o artigo 13.º do Decreto 44323, expedido pelo Ministério do Ultramar, determino que se proceda à rectificação daquela disposição legal, que é assim redigida:
Art. 13.º É extensiva ao artigo 22.º do Decreto-Lei 43125, de 19 de Agosto de 1960, a referência constante do artigo 2.º do Decreto 44185, de 10 de Fevereiro de 1962.
Presidência do Conselho, 8 de Junho de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.