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Rectificação DD831, de 18 de Junho

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Sumário

Rectifica o Decreto n.º 44323, de 3 de Maio de 1962, que cria, com sede em Vila Cabral, na província ultramarina de Moçambique, a comarca de Niassa.

Texto do documento

Rectificação
Por haver saído com inexactidão no Diário do Governo n.º 100, 1.ª série, de 3 de Maio findo, o artigo 13.º do Decreto 44323, expedido pelo Ministério do Ultramar, determino que se proceda à rectificação daquela disposição legal, que é assim redigida:

Art. 13.º É extensiva ao artigo 22.º do Decreto-Lei 43125, de 19 de Agosto de 1960, a referência constante do artigo 2.º do Decreto 44185, de 10 de Fevereiro de 1962.

Presidência do Conselho, 8 de Junho de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-08-19 - Decreto-Lei 43125 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Torna extensivos ao ultramar, na parte aplicável, os Decretos-Leis nºs 35042, de 20 de Outubro de 1945, 36288, de 19 de Maio de 1947, 39351, de 7 de Setembro de 1953, e 39757, de 13 de Agosto de 1954, na sua actual redacção e com as alterações constantes deste diploma, relativos aos serviços da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 1962-02-10 - Decreto 44185 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Integra num quadro próprio os conservadores do registo civil e insere disposições destinadas a promover alguns ajustamentos nos serviços de justiça e serviços anexos do ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1962-05-03 - Decreto 44323 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Cria, com sede em Vila Cabral, na província ultramarina de Moçambique, a comarca do Niassa, que abrange toda a área territorial do distrito do mesmo nome, e estabelece a respectiva estrutura e gestão financeira. Altera o quadro de pessoal das contadorias das comarcas de Benguela e de Lobito, em Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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