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Aviso 13346/2016, de 28 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Hospitalar, com a especialidade de Otorrinolaringologia, da carreira médica hospitalar

Texto do documento

Aviso 13346/2016

Procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Hospitalar, com a especialidade de Otorrinolaringologia, da carreira médica hospitalar.

Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto Lei 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnicocientífica, e nos termos dos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto Lei 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 45/2009, torna-se público que, por deliberação do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., de 24 de maio de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento simplificado de recrutamento médico, para a categoria de Assistente Hospitalar, com a especialidade de Otorrinolaringologia, da carreira médica, para a celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho.

1 - Requisitos de admissão:

Podem ser admitidos a concurso os médicos internos colocados no Âmbito do Internato Médico IM 2010-A, no Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., e que tenham concluído na 1.ª época do internato de 2016, ao abrigo da vaga preferencial na área de Otorrinolaringologia atribuída ao Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., nos termos do artigo 12.º-A do Decreto Lei 203/2004, de 18 de agosto, e que obtiveram o grau de especialista na correspondente área profissional de especialização, estejam inscritos na Ordem dos Médicos e tenham a situação perante a mesma devidamente regularizada.

2 - Prazo de apresentação das candidaturas:

Dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Método de seleção:

O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto Lei 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto Lei 176/2009, de 4 de agosto, e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos, com as especificações constantes do artigo 12.º-A do Decreto Lei 203/2004, de 18 de agosto, introduzido pelo Decreto Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

5 - Remuneração:

A remuneração base mensal ilíquida corresponde o valor de 2.746,24 € (dois mil setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos) no regime de tempo completo de 40 horas semanais.

6 - Local de trabalho:

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., com sede na Rua Leão Penedo, 8000-386 Faro, podendo o exercício das respetivas atividades ser desenvolvido em qualquer uma das unidades que integram o Centro Hospitalar, bem como em outras instituições com as quais o mesmo tenha de articular a prestação de cuidados médicos.

7 - Prazo de validade:

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável:

O procedimento concursal rege-se pelo disposto no acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - tramitação do procedimento concursal de recrutamento para o posto de trabalho da carreira médica, pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto Lei 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto Lei 176/2009, de 4 de agosto e Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

9 - Horário de trabalho:

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, sitas na Rua Leão Penedo, 8000-386 Faro, no período compreendido entre as 8h30 e as 14h30, ou remetido pelo correio para a mesma morada, com aviso de receção.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, nú-mero e validade do cartão do cidadão/bilhete de identidade, residência, código postal, endereço eletrónico e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita do concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Declaração emitida pelo próprio candidato em que se comprove possuir robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções profissionais;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão;

g) Um exemplar do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, num total máximo de 10 páginas, assinado e rubricado.

10.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e d) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 - Composição e identificação do Júri:

O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Ilídio Cabrita Gonçalves, Assistente Graduado Sénior de Otorrinolaringologia - Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.;

Vogais Efetivos:

1.º Dr.ª Maria Clara Dias Ladeira, Assistente Graduado de Otorrinolaringologia - Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Dr.ª Maria Lurdes da Fonseca Leite Moreno, Assistente de Otorrinolaringologia - Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.;

Vogais Suplentes:

1.º Dr. Valter Oliveira Melo Correia, Assistente de Otorrinolaringologia - Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.;

2.º Dr. José Alexandre Dias Ramalho Croca, Assistente de Otorrinolaringologia - Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.;

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos:

A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., com sede na Rua Leão Penedo, 8000-386 Faro, e disponibilizadas na página eletrónica.

13 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Repú-blica Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de outubro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Ramalho.

209948676

CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA CENTRAL, E. P. E.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2774339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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