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Despacho 13014/2016, de 28 de Outubro

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Sumário

Alteração da Licenciatura em Estudos Africanos da FL

Texto do documento

Despacho 13014/2016

Alteração de Ciclo de Estudos

Licenciatura em Estudos Africanos Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos DecretosLei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelos DecretosLei 115/2013, de 7 de agosto, e n.º 63/2016, de 13 de setembro), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 135/2016, de 4 de agosto, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração da Licenciatura em Estudos Africanos.

Este ciclo de estudos foi adequado pela deliberação 60/2006 da Comissão Científica do Senado, de 20 de março, registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B AD - 506/2006, publicado pela deliberação 807/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março. O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 5668/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1732/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 26 de agosto, e acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1314/19557, em 24 de fevereiro de 2016.

1.º

Alteração As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 1973/2011/AL01, em 22 de setembro de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo de 2016/2017.

13 de outubro de 2016. - O ViceReitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade de Lisboa. 2 - Unidade orgânica:

Faculdade de Letras. 3 - Grau ou diploma:

Licenciado. 4 - Ciclo de Estudos:

Estudos Africanos. 5 - Área científica predominante:

História e Desenvolvimento. 6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau:

180 ECTS. 7 - Duração normal do ciclo de estudos:

6 semestres. 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

10 - Plano de Estudos:

Faculdade de Arquitetura

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2774289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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