Portaria 19224
Tornando-se necessário modificar a constituição do Conselho de Instrução da Armada, a fim de nela incluir o chefe da 6.ª Repartição (Educação Física) da Direcção do Serviço do Pessoal, criada pelo Decreto 43916, de 16 de Setembro de 1961, e o chefe da 7.ª Repartição (Selecção do Pessoal) da mesma Direcção, criada pelo Decreto 44279, de 16 de Abril de 1962, ao abrigo do disposto no § 3.º do artigo 16.º do Decreto 43711, de 24 de Maio de 1961;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o Conselho de Instrução da Armada seja presidido pelo superintendente dos Serviços da Armada e do mesmo faça parte o director do Serviço do Pessoal, os 1.os comandantes dos grupos de escolas, os comandantes das escolas independentes, os comandantes ou directores dos comandos, unidades e serviços a que estão adstritas as escolas ou centros de instrução, o chefe da 4.ª Divisão do Estado-Maior da Armada, os chefes da 5.ª, 6.ª e 7.ª Repartições da Direcção do Serviço do Pessoal e um oficial da primeira destas repartições, que servirá de secretário.
Ministério da Marinha, 8 de Junho de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.