Portaria 23822, de 2 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 1/1969, Série I de 1969-01-02.
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Data:
1969-01-02
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Altera a constituição do Conselho de Instrução da Armada - Revoga a Portaria n.º 19224,
Portaria 23822
Ao abrigo do disposto no § 3.º do artigo 16.º do
Decreto 43711, de 24 de Maio de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1. O Conselho de Instrução da Armada passa a ter a seguinte constituição:
Presidente - Superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada.
Vogais:
Director do Serviço do Pessoal.
Director do Serviço de Instrução.
Comandantes das escolas independentes e dos grupos de escolas.
Comandantes ou directores dos comandos, unidades ou serviços a que estão adstritas as
escolas ou centros de instrução.
Chefe da 4.ª Divisão do Estado-Maior da Armada.
Chefes da 6.ª e 7.ª Repartições da Direcção do Serviço do Pessoal.
Secretário - um oficial da Direcção do Serviço de Instrução.
2. Fica revogada a Portaria 19224, de 8 de Junho de 1962.
Ministério da Marinha, 2 de Janeiro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira
Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/02/plain-249671.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249671.dre.pdf .
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