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Portaria 23822, de 2 de Janeiro

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Sumário

Altera a constituição do Conselho de Instrução da Armada - Revoga a Portaria n.º 19224,

Texto do documento

Portaria 23822

Ao abrigo do disposto no § 3.º do artigo 16.º do Decreto 43711, de 24 de Maio de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1. O Conselho de Instrução da Armada passa a ter a seguinte constituição:

Presidente - Superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada.

Vogais:

Director do Serviço do Pessoal.

Director do Serviço de Instrução.

Comandantes das escolas independentes e dos grupos de escolas.

Comandantes ou directores dos comandos, unidades ou serviços a que estão adstritas as

escolas ou centros de instrução.

Chefe da 4.ª Divisão do Estado-Maior da Armada.

Chefes da 6.ª e 7.ª Repartições da Direcção do Serviço do Pessoal.

Secretário - um oficial da Direcção do Serviço de Instrução.

2. Fica revogada a Portaria 19224, de 8 de Junho de 1962.

Ministério da Marinha, 2 de Janeiro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira

Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/02/plain-249671.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-05-24 - Decreto 43711 - Ministério da Marinha

    Altera a orgânica e uniformiza a classificação dos estabelecimentos de ensino da Armada, com excepção do Instituto Superior Naval de Guerra.

  • Tem documento Em vigor 1962-06-08 - Portaria 19224 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Modifica a constituição do Conselho de Instrução da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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