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Despacho 12982/2016, de 28 de Outubro

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Sumário

Despacho de ingresso nas especialidades OPRDET e MELECA de vários militares

Texto do documento

Despacho 12982/2016

Artigo único

1 - Ao abrigo da delegação do Chefe de EstadoMaior da Força Aérea conferida pelo Despacho 3444/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março, determino que os militares em seguida mencionados ingressem na categoria de Praças do regime de contrato, nas especialidades abaixo indicadas, no posto de Segundo-Cabo, de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, por terem concluído com aproveitamento, em 20 de outubro de 2016, a Instrução Complementar:

a) OPRDET 2CABG OPRDET 139610 C, André da Costa Coelho - CFMTFA 2CABG OPRDET 139612 K, André Nogueira Lima - CFMTFA 2CABG OPRDET 139611 A, Manuel Jorge Tábuas M. de Figueiredo Alves - CFMTFA 2CABG OPRDET 139613 H, Rúben Daniel Magalhães Mendes - CFMTFA

b) MELECA CFMTFA CFMTFA 2CABG MELECA 139533 F, Paulo José Santos Grilo Mota - 2CABG MELECA 139538 G, Afonso Miguel Coelho Duarte - 2CABG MELECA 139532 H, João Pedro da Silva Varão - CFMTFA 2CABG MELECA 139534 D, Pedro Dias Pereira - CFMTFA 2CABG MELECA 139539 E, Leonardo Pinto da Silva - CFMTFA 2CABG MELECA 139535 B, Sara Ribeiro Alves - CFMTFA

2 - Contam a antiguidade desde 5 de março de 2016 e os efeitos administrativos desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República.

3 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram. 21 de outubro de 2016. - O Comandante do Pessoal, Amândio Manuel Fernandes Miranda, TGEN/PILAV.

209961035

ADMINISTRAÇÃO INTERNA SecretariaGeral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2774171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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