1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 12339/2016, de 6 de outubro, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 13 de outubro de 2016, subdelego no diretor do Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais, capitão-de-fragata Fernando Manuel Oliveira Té Cavaleiro Ângelo, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço no Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segu-j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de setembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados rança e saúde; rança e saúde; pelo Diretor do Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 3954/2016, de 1 de março, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 18 de março de 2016.
13 de outubro de 2016. - O Comandante Naval, Luís Carlos de
Sousa Pereira, ViceAlmirante. 209956102