Portaria 19215
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Junho de 1946, abrir na província de Moçambique os seguintes créditos especiais, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor:
1.º Um da quantia de 300000$00, destinado a suportar o encargo com o pagamento de serviços extraordinários ao pessoal da Polícia Internacional e de Defesa do Estado em serviço nas fronteiras, nos termos do artigo 54.º do Diploma Legislativo n.º 2184, de 30 de Dezembro de 1961, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 889.º, n.º 1), alínea a) "Polícia Internacional e de Defesa do Estado - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.
2.º Um da quantia de 52500$00, destinado ao pagamento de bolsas de estudo a estudantes de Medicina, nos termos do artigo 22.º do Decreto 43743 e da Portaria 15562, de 21 de Junho e 30 de Dezembro de 1961, respectivamente, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 398.º, n.º 1), alínea a) "Serviços de saúde e higiene - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 1 de Junho de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Costa Freitas.