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Aviso 13996/2010, de 14 de Julho

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Sumário

Torna público ter o Ministério Público declarado não requerer procedimento jurisdicional relativamente ao processo 68/07-AUDIT- Comunidade Urbana da Lezíria do Tejo, no âmbito empreitada de execução da remodelação e ampliação do dique de protecção e do emissário e interceptor de cintura, sistema elevatório e ETAR da Vila de Coruche.

Texto do documento

Aviso 13996/2010

Para efeitos do disposto no artigo 89.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto com as alterações introduzidas pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto, torna-se público que o Ministério Público, no âmbito do processo abaixo mencionado, declarou não requerer procedimento jurisdicional, pelo que o órgão de direcção, superintendência ou tutela sobre os visados poderá exercer o direito de acção no prazo de 30 dias a contar da

data da publicação do presente aviso.

(ver documento original)

Lisboa, 6 de Julho de 2010. - O Director-Geral, José F. F. Tavares.

203463774

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/14/plain-277381.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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