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Despacho 11399/2010, de 13 de Julho

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Sumário

Nomeia o licenciado José Manuel Gonçalves André para o cargo de presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

Texto do documento

Despacho 11399/2010

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e do n.º 1 do artigo 15.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, nomeio o licenciado José Manuel Gonçalves André para o exercício, em comissão de serviço, do cargo de presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

2 -O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Abril de 2010.

6 de Julho de 2010. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

203458103

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/13/plain-277364.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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