Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11397/2010, de 13 de Julho

Partilhar:

Sumário

Nomeia, para o triénio 2010-2012, o conselho de administração do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto.

Texto do documento

Despacho 11397/2010

1 - Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 360/93, de 14 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, conjugadas com o previsto nos artigos 5.º e 8.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e no artigo 15.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, no triénio 2010-2012, tendo em conta o perfil e a aptidão para o desempenho do cargo:

a) A licenciada Maria Luísa Coutinho Pereira dos Santos no exercício do cargo de presidente do conselho de administração e director clínico do Instituto de Oftalmologia

Dr. Gama Pinto;

b) A licenciada Maria Judite Peres da Silva no exercício do cargo de administrador-delegado do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto;

c) A enfermeira Maria Cristina Correia Pires Carvalho no exercício do cargo de enfermeiro-director do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de Maio de 2010.

6 de Julho de 2010. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

203457861

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/13/plain-277362.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Decreto-Lei 360/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DO DR. GAMA PINTO. O INSTITUTO DISPOE DOS SEGUINTES ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E ADMINISTRADOR-DELEGADO. OS ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO TÉCNICA SAO O SUBDIRECTOR (DIRECTOR CLINICO) E O ENFERMEIRO-DIRECTOR. SAO ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO: O CONSELHO TÉCNICO, A COMISSAO MÉDICA, A COMISSAO DE ENFERMAGEM E A COMISSAO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA. O CONSELHO GERAL E O ÓRGÃO DE PARTICIPAÇÃO E CONSULTA. O INSTITUTO (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda