Despacho 11397/2010, de 13 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Gabinete da Ministra
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Fonte: Diário da República n.º 134/2010, Série II de 2010-07-13.
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Data:
2010-07-13
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Secções desta página::
Nomeia, para o triénio 2010-2012, o conselho de administração do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto.
Despacho 11397/2010
1 - Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º
do
Decreto-Lei 360/93, de 14 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Instituto
de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, conjugadas com o previsto nos artigos 5.º e 8.º do
Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e no artigo 15.º do Estatuto do Gestor
Público, aprovado pelo
Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março, alterado pela
Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, no triénio
2010-2012, tendo em conta o perfil e a aptidão para o desempenho do cargo:
a) A licenciada Maria Luísa Coutinho Pereira dos Santos no exercício do cargo de
presidente do conselho de administração e director clínico do Instituto de Oftalmologia
Dr. Gama Pinto;
b) A licenciada Maria Judite Peres da Silva no exercício do cargo de
administrador-delegado do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto;
c) A enfermeira Maria Cristina Correia Pires Carvalho no exercício do cargo de
enfermeiro-director do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de Maio de 2010.
6 de Julho de 2010. - A Ministra da Saúde,
Ana Maria Teodoro Jorge.
203457861
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/13/plain-277362.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/277362.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1993-10-14 -
Decreto-Lei
360/93 -
Ministério da Saúde
APROVA A LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DO DR. GAMA PINTO. O INSTITUTO DISPOE DOS SEGUINTES ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E ADMINISTRADOR-DELEGADO. OS ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO TÉCNICA SAO O SUBDIRECTOR (DIRECTOR CLINICO) E O ENFERMEIRO-DIRECTOR. SAO ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO: O CONSELHO TÉCNICO, A COMISSAO MÉDICA, A COMISSAO DE ENFERMAGEM E A COMISSAO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA. O CONSELHO GERAL E O ÓRGÃO DE PARTICIPAÇÃO E CONSULTA. O INSTITUTO (...)
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2003-08-20 -
Decreto-Lei
188/2003 -
Ministério da Saúde
Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.
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2007-03-27 -
Decreto-Lei
71/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o novo estatuto do gestor público.
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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