2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego na subdirectora-geral do Tesouro e Finanças, licenciada Rita Maria Góis de Carvalho, as competências referentes às áreas de actuação da Direcção de Serviços de Regularizações Financeiras, do Gabinete de Apoio e Coordenação e da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, conforme o disposto nos artigos 7.º, 8.º e 9.º da Portaria 819/2007, de 31 de Julho, bem como a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a realização de despesas associadas à recuperação de créditos até ao montante de (euro) 750;
b) Autorizar, com cumprimento de todos os requisitos legalmente previstos, despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 50.000;
c) Autorizar, no âmbito do orçamento de funcionamento, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, nos termos legalmente fixados;
d) Executar o orçamento de funcionamento e de investimento da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças;
e) Elaborar e executar o plano de formação do pessoal da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças;
f) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social;
g) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei;
h) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
i) Qualificar os acidentes ocorridos em serviço, bem como autorizar o pagamento das respectivas despesas, até ao montante de (euro) 5.000.
3 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua actual redacção, delego ainda na subdirectora-geral do Tesouro e Finanças, licenciada Rita Maria Góis de Carvalho, relativamente aos serviços sob sua coordenação e ao pessoal aos mesmos afectos, competência para:
a) Assinar correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos;
b) Praticar os actos da competência dos titulares de cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua directa dependência.
4 - A presente subdelegação e delegação de competências são extensivas aos directores de serviços sempre que substituam a subdirectora-geral nas suas ausências e impedimentos.
5 - Autorizo a ora delegada a subdelegar as competências que lhe são conferidas pelo presente despacho nos titulares de cargos de direcção intermédia, dos serviços sob sua coordenação. 6 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 19 de Maio de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias nele compreendidas.
1 de Julho de 2010. - O Director-Geral, Pedro António Pereira Rodrigues Felício