Considerando a proposta da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal, que mereceu o parecer positivo do respetivo Conselho TécnicoCientífico, no sentido de alterar o plano de estudos do Mestrado em Ciências Empresariais, publicado pelo Despacho 26992/2009, no Diário da República 2.ª série, n.º 241, de 15 de dezembro, aprovo-a, nos termos do Decreto Lei 74/2006, de 26 de
março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, e o Decreto Lei 63/2016, de 13 de setembro, e nos termos do Decreto Lei 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e no uso das competências referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro.
Esta alteração mereceu o parecer favorável da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, sendo efetuado o respetivo registo junto da DireçãoGeral do Ensino Superior, com o número R/A-Ef 3319/2011/AL01, em 22 de setembro de 2016, cuja estrutura curricular e plano de estudos se publicam em anexo.
Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2017/2018. 10 de outubro de 2016. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino:
Instituto Politécnico de Setúbal 2 - Unidade orgânica:
Escola Superior de Ciências Empresariais 3 - Grau ou diploma:
Mestre 4 - Ciclo de estudos:
Ciências Empresariais 5 - Área científica predominante:
Gestão Logística e Gestão 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
120
7 - Duração normal do ciclo de estudos:
2 Anos 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:
Área de especialização em Gestão Logística Área de especialização em Gestão de PME
9 - Estrutura curricular:
Área de especialização em Gestão Logística QUADRO N.º 1 Área de especialização em Gestão de PME QUADRO N.º 2
10 - Plano de estudos:
30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30
10
4 4 4 4 4 4 4 2 4 4 4 4 4
108 108 108 108 108 108 108 54 108 108 108 108 108
a) Referencial mínimo de horas por aluno.
108 108
30 30
4 4
a) Referencial mínimo de horas por aluno.
INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR