A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 116/2010, de 12 de Julho

Partilhar:

Sumário

Torna público ter, por notificação de 27 de Julho de 2006, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicado ter a República Oriental do Uruguai comunicado a sua autoridade relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adoptada em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.

Texto do documento

Aviso 116/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 27 de Julho de 2006, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República Oriental do Uruguai comunicado a sua autoridade relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adoptada em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.

Tradução

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que:

Por meio de uma comunicação recebida a 26 de Julho de 2006, o Governo Uruguaio notificou o Secretário-Geral que, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Convenção, foram designadas para exercer as funções de autoridade expedidora e de instituição intermediária, respectivamente, as seguintes autoridades:

(Original: Espanhol) «Asesoría Autoridad Central de Cooperacíon Juridica Internacional, Minesterio de Educacíon y Cultura, Cerrito 586, planta Alta, 11000 Montevideo, Uruguay.

Tel./fax: (00598-2) 916 6228 o 915 8836.

Director: Dr. Eduardo Tellechea Bergman.

E-mail: tellechea@mec.gub.uy.

Fiscalia de Corte y Procuradoria General de la Nacíon, Paysandú 1266, 11100 Montevideo, Uruguay.

Tel./fax: (00598-2) 900 8387 o 903 0064.

E-mail: fiscorte@adinet.com.uy.

Responsável: Sr.ª Fiscal Letrado Adjunta Dr.ª Nerina Hernández» A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 45 942, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de Setembro de 1964.

Depositou o seu instrumento de adesão à Convenção em 25 de Janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1965.

A autoridade nacional competente é a Direcção-Geral da Administração da Justiça, que sucedeu, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei 146/2000, de 18 de Julho, à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 30 de Junho de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/12/plain-277303.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-09-28 - Decreto-Lei 45942 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para adesão, a Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-18 - Decreto-Lei 146/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda