Tradução
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que:Por meio de uma comunicação recebida a 26 de Julho de 2006, o Governo Uruguaio notificou o Secretário-Geral que, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Convenção, foram designadas para exercer as funções de autoridade expedidora e de instituição intermediária, respectivamente, as seguintes autoridades:
(Original: Espanhol) «Asesoría Autoridad Central de Cooperacíon Juridica Internacional, Minesterio de Educacíon y Cultura, Cerrito 586, planta Alta, 11000 Montevideo, Uruguay.
Tel./fax: (00598-2) 916 6228 o 915 8836.
Director: Dr. Eduardo Tellechea Bergman.
E-mail: tellechea@mec.gub.uy.
Fiscalia de Corte y Procuradoria General de la Nacíon, Paysandú 1266, 11100 Montevideo, Uruguay.
Tel./fax: (00598-2) 900 8387 o 903 0064.
E-mail: fiscorte@adinet.com.uy.
Responsável: Sr.ª Fiscal Letrado Adjunta Dr.ª Nerina Hernández» A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 45 942, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de Setembro de 1964.
Depositou o seu instrumento de adesão à Convenção em 25 de Janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1965.
A autoridade nacional competente é a Direcção-Geral da Administração da Justiça, que sucedeu, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei 146/2000, de 18 de Julho, à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 30 de Junho de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.