Tradução
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que:A acção acima mencionada ocorreu no dia 24 de Julho de 2006 por meio da:
Declaração (tradução)
(original: moldavo) Até que a integridade territorial da República da Moldávia esteja plenamente garantida, as disposições da Convenção deverão ser apenas aplicadas ao território efectivamente controlado pelas autoridades da República da Moldávia.A Convenção entra em vigor para a República da Moldávia no dia 23 de Agosto de 2006 de acordo com o n.º 2 do artigo 14.º, segundo o qual:
«Para cada Estado que ratificar a presente Convenção ou a ela aderir, após o depósito do terceiro instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor no 30.º dia após a data do depósito, por esse Estado, do seu instrumento de ratificação ou de adesão.» A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 45 942, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de Setembro de 1964.
Depositou o seu instrumento de adesão à Convenção em 25 de Janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1965.
A autoridade nacional competente é a Direcção-Geral da Administração da Justiça, que sucedeu, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei 146/2000, de 18 de Julho, à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 30 de Junho de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.