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Despacho 11244/2010, de 9 de Julho

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Sumário

Nomeia o licenciado Pedro Artur Barreirinhas Sales Guedes Coimbra para exercer o cargo de vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

Texto do documento

Despacho 11244/2010

Nos termos conjugados dos artigos 2.º e 18.º e do n.º 3 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3B/2010, de 28 de Abril, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril, e dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, que aprova a orgânica do XVIII Governo Constitucional, é nomeado, em comissão de serviço, para exercer o cargo de vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, o licenciado Pedro Artur Barreirinhas Sales Guedes Coimbra.

A presente nomeação fundamenta-se na competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respectivas funções, conforme o atesta a nota curricular publicada em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2010.

1 de Julho de 2010. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.

Nota curricular

Pedro Artur Barreirinhas Sales Guedes Coimbra.

Nascido em Penacova, em 1973.

Formação académica:

Licenciatura em Engenharia Civil pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, em 2001;

MBA em Business Administration para Executivos pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, em 2009.

Actividade e percurso profissional:

Técnico superior e director do Gabinete de Planeamento e Acompanhamento de Obras do Serviço Regional do Centro do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, I. P., de 2001 a 2003;

Técnico superior no Departamento de Fiscalização do Centro do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, I. P., de 2003 a 2005, onde desenvolveu diversas acções de inspecção no âmbito das competências e atribuições daquele serviço;

Director-adjunto do Centro Distrital de Segurança Social de Coimbra, desde 2005, com responsabilidades em várias áreas deste serviço. Foi também interlocutor distrital no Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES) e interlocutor regional, em representação do ISS, I. P., para a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;

Administrador e gestor de empresas, de 1996 a 2001.

Outros dados relevantes:

Seminário de Alta Direcção, INA, 2005;

Curso de formação «Como redigir objectivos para a avaliação de desempenho», INA, 2006;

Curso de formação profissional de Sistemas de Gestão da Qualidade, realizado pelo Centro de Competências para a Formação do Instituto da Segurança Social, I. P., 2006;

Deputado da Assembleia da República em 2002;

Presidente da Assembleia Municipal de Penacova, desde 2009;

Membro da Assembleia Intermunicipal do Baixo Mondego, desde 2009.

203450708

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/09/plain-277264.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 134/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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