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Decreto 44365, de 26 de Maio

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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Justiça, destinado a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Decreto 44365

Com fundamento nas disposições do artigo 35.º e sua alínea a) do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei 44285, de 19 de Abril de 1962, depois de ouvido o Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Justiça, um crédito especial da quantia de 881846$00 destinado a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Capítulo 4.º«Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Quadros únicos Artigo 160.º«Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante 7 meses):

(ver documento original)

Prisão-Hospital de S. João de Deus

Artigo 287.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante 7 meses) (ver documento original) N.º 2) «Pessoal assalariado»:

(Durante 7 meses):

(ver documento original) Art. 2.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são anuladas as seguintes importâncias no orçamento do Ministério da Justiça para o corrente ano económico:

Capítulo 4.º, artigo 150.º, n.º 1) ... 15000$00 Capítulo 4.º, artigo 159.º, n.º 2) ... 200000$00 Capítulo 4.º, artigo 160.º, n.º 1) ... 36340$00 Capítulo 4.º, artigo 177.º, n.º 1) ... 88000$00 Capítulo 4.º, artigo 178.º, n.º 1) ... 25200$00 Capítulo 4.º, artigo 187.º, n.º 1) ... 12600$00 Capítulo 4.º, artigo 195.º, n.º 1) ... 12600$00 Capítulo 4.º, artigo 201.º, n.º 1) ... 31500$00 Capítulo 4.º, artigo 210.º, n.º 1) ... 31500$00 Capítulo 4.º, artigo 218.º, n.º 1) ... 31500$00 Capítulo 4.º, artigo 226.º, n.º 1) ... 12600$00 Capítulo 4.º, artigo 234.º, n.º 1) ... 31500$00 Capítulo 4.º, artigo 243.º, n.º 1) ... 12600$00 Capítulo 4.º, artigo 253.º, n.º 1) ... 31500$00 Capítulo 4.º, artigo 261.º, n.º 1) ... 21600$00 Capítulo 4.º, artigo 270.º, n.º 1) ... 3150000 Capítulo 4.º, artigo 279.º, n.º 1) ... 12600$00 Capítulo 4.º, artigo 287.º, n.º 1) ... 122150$00 Capítulo 4.º, artigo 287.º, n.º 2) ... 6206$00 Capítulo 4.º, artigo 305.º, n.º 1) ... 30350$00 Capítulo 4.º, artigo 315.º, n.º 1) ... 85000$00 ... 881846$00 Art. 3.º É autorizada a aposição da observação (c) à rubrica «4 auxiliares de enfermagem» descrita no quadro afecto ao capítulo 4.º, artigo 277.º, n.º 1), do orçamento do Ministério da Justiça.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Maio de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/26/plain-277241.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1962-04-19 - Decreto-Lei 44285 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

    Cria o serviço médico da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e publica o respectivo quadro. Altera e publica em anexo o quadro de pessoal da Prisão-Hospital de S. João de Deus.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1962-06-20 - DECLARAÇÃO DD12595 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificada a forma como foi publicado o Decreto n.º 44365, que abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Justiça, destinado a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1962-06-20 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a forma como foi publicado o Decreto n.º 44365, que abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Justiça, destinado a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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