Declaração , de 20 de Junho
De ter sido rectificada a forma como foi publicado o Decreto n.º 44365, que abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Justiça, destinado a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 44365, publicado pelo Ministério das Finanças no Diário do Governo n.º 120, 1.ª série, de 26 de Maio findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, onde se lê: «... ao capítulo 4.º, artigo 277.º, n.º 1) ...», deve ler-se: «... ao capítulo 4.º, artigo 287.º, n.º 1) ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 11 de Junho de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468163.dre.pdf .
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