Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 44365, publicado pelo Ministério das Finanças no Diário do Governo n.º 120, 1.ª série, de 26 de Maio findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, onde se lê: "... ao capítulo 4.º, artigo 277.º, n.º 1) ...», deve ler-se: "... ao capítulo 4.º, artigo 287.º, n.º 1) ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 11 de Junho de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.