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Declaração DD12595, de 20 de Junho

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Sumário

De ter sido rectificada a forma como foi publicado o Decreto n.º 44365, que abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Justiça, destinado a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 44365, publicado pelo Ministério das Finanças no Diário do Governo n.º 120, 1.ª série, de 26 de Maio findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, onde se lê: "... ao capítulo 4.º, artigo 277.º, n.º 1) ...», deve ler-se: "... ao capítulo 4.º, artigo 287.º, n.º 1) ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 11 de Junho de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-05-26 - Decreto 44365 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Justiça, destinado a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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