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Portaria 19197, de 22 de Maio

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Sumário

Abre créditos nas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e de Cabo Verde destinados a custear diversos trabalhos resultantes da construção dos postos da polícia rural situados nas vilas de Angolares e das Neves e a reforçar duas verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na última das citadas províncias.

Texto do documento

Portaria 19197

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 44712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de S.

Tomé e Príncipe um crédito especial da quantia de 139431$20, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado a custear diversos trabalhos resultantes da construção dos postos da polícia rural situados nas vilas de Angolares e das Neves, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

2.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Cabo Verde:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 258.º, n.º 4), alínea a) «Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 50000$00

CAPÍTULO 11.º

Exercícios findos

Artigo 265.º «Para pagamento das despesas de exercícios findos referidas no artigo 57.º do Decreto 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e legislação que posteriormente aditou ou alterou tal disposição - A pagar na metrópole» ... 17920$00 ... 67920$00 tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 102.º, n.º 1), alínea a) «Serviço social - Despesas com o pessoal -Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 22 de Maio de 1962. - Pelo Ministro Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe. - J. da Costa Freitas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/22/plain-277229.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1930-01-11 - DECRETO 17881 - MINISTÉRIO DAS COLÓNIAS

    Promulga várias disposições relativas à elaboração e execução dos orçamentos coloniais.

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-21 - Decreto 44712 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Permite que sejam providos em lugares do 7.º grupo das escolas técnicas profissionais os professores que, à data da publicação do Decreto n.º 40714, possuíam a habilitação legal para o ingresso no quadro de professores efectivos do 6.º grupo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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