1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 44712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de S.
Tomé e Príncipe um crédito especial da quantia de 139431$20, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado a custear diversos trabalhos resultantes da construção dos postos da polícia rural situados nas vilas de Angolares e das Neves, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
2.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Cabo Verde:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 258.º, n.º 4), alínea a) «Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 50000$00CAPÍTULO 11.º
Exercícios findos
Artigo 265.º «Para pagamento das despesas de exercícios findos referidas no artigo 57.º do Decreto 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e legislação que posteriormente aditou ou alterou tal disposição - A pagar na metrópole» ... 17920$00 ... 67920$00 tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 102.º, n.º 1), alínea a) «Serviço social - Despesas com o pessoal -Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.Ministério do Ultramar, 22 de Maio de 1962. - Pelo Ministro Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe. - J. da Costa Freitas.