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Portaria 19185, de 14 de Maio

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Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Timor e abre um crédito a inscrever em adicional na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da Angola para o corrente ano, destinado ao pagamento da renda de um edifício situado em Vila Mariano Machado para instalar a Repartição de Fazenda da Ganda.

Texto do documento

Portaria 19185

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com 9000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 223.º, n.º 7), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Diferenças de câmbio e outras despesas com transferências de fundos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o ano corrente, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 180.º, n.º 3) «Repartição Provincial dos Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones - Despesas com o pessoal - Pessoal assalariado», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir um crédito especial de 25000$00, a inscrever em adicional na tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano, destinado ao pagamento da renda de um edifício situado em Vila Mariano Machado para instalar a Repartição de Fazenda da Ganda, tomando como contrapartida igual quantia das disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 522.º, n.º 2) «Serviços de Fazenda - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da mesma tabela de despesa Ministério do Ultramar, 14 de Maio de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Timor. - J. da Costa Freitas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/14/plain-277194.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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