1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com 9000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 223.º, n.º 7), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Diferenças de câmbio e outras despesas com transferências de fundos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o ano corrente, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 180.º, n.º 3) «Repartição Provincial dos Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones - Despesas com o pessoal - Pessoal assalariado», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir um crédito especial de 25000$00, a inscrever em adicional na tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano, destinado ao pagamento da renda de um edifício situado em Vila Mariano Machado para instalar a Repartição de Fazenda da Ganda, tomando como contrapartida igual quantia das disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 522.º, n.º 2) «Serviços de Fazenda - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da mesma tabela de despesa Ministério do Ultramar, 14 de Maio de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Timor. - J. da Costa Freitas.