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Portaria 19184, de 14 de Maio

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Sumário

Torna aplicável à Missão de Estudos Económicos do Ultramar o disposto na Portaria n.º 18552 e atribui ao director-geral de Economia, enquanto não for provido o lugar de chefe da referida Missão, o encargo de assegurar o seu funcionamento.

Texto do documento

Portaria 19184

Tendo-se reconhecido haver necessidade, sob o ponto de vista administrativo e do da obtenção de resultados dos trabalhos, na aplicação do disposto na Portaria 18552, de 26 de Junho de 1961, à Missão de Estudos Económicos do Ultramar, criada pela Portaria Ministerial n.º 19032, de 16 de Fevereiro do corrente ano, e ainda a conveniência de se providenciar no sentido de, na ausência ou no impedimento do chefe da Missão ou do adjunto, assegurar à referida Missão o funcionamento permanente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta da Junta de Investigações do Ultramar, de harmonia com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, o seguinte:

1.º É aplicável à Missão de Estudos Económicos do Ultramar o disposto na Portaria 18552, de 26 de Junho de 1961.

2.º Enquanto não for provido o lugar do chefe da referida Missão, competirá ao director-geral de Economia assegurar o seu funcionamento, praticando para o efeito todos os actos necessários a esse fim.

Ministério do Ultramar, 14 de Maio de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/14/plain-277193.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-12-26 - Decreto-Lei 35395 - Ministério das Colónias

    Reorganiza a Junta das Missões Geográficas e de Investigações Coloniais.

  • Tem documento Em vigor 1961-06-26 - Portaria 18552 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Acrescenta um novo número às Portarias n.os 12341, 13637, 14481, 16159, 17549 e 17658, que regulam o funcionamento de algumas missões da Junta de Investigações do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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