Portaria 18552
Reconhecendo-se haver vantagem, do ponto de vista administrativo e do da obtenção de resultados dos trabalhos, em fazer figurar nas portarias reguladoras das normas de algumas missões da Junta de Investigações do Ultramar uma disposição relativa a pagamento de serviços por atribuição de subsídios, como consta das portarias finais recentemente publicadas por intermédio da referida Junta:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta da Junta de Investigações do Ultramar, de harmonia com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, o seguinte:
Às Portarias n.os 12341, de 3 de Abril de 1948, relativa à missão geográfica de Moçambique; 13637, de 9 De Agosto de 1951, relativa à missão geográfica de Angola; 14481, de 1 de Agosto de 1953, relativa à missão de pedologia de Angola; 16159, de 6 de Fevereiro de 1957, relativa à missão de estudos das minorias étnicas do ultramar português; 17549, de 23 de Janeiro de 1960, relativa à missão de estudos agronómicos do ultramar, e 17658, de 2 de Abril de 1960, relativa à missão de estudos do rendimento nacional no ultramar, é acrescentado um novo número, com a seguinte redacção:
O chefe da missão poderá ser autorizado por despacho ministerial a satisfazer encargos na metrópole, no ultramar e no estrangeiro, a proceder, por atribuição de subsídios, ao pagamento de serviços que incidam sobre o material da missão, ou outros que possam eficazmente contribuir para melhorar os resultados dos seus trabalhos.
Ministério do Ultramar, 26 de Junho de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. da Costa.