Decreto 44346, de 14 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 109/1962, Série I de 1962-05-14.
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Data:
1962-05-14
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Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, destinado a constituir o n.º 1) dos artigos 636.º-A, 636.º-B e 636.º-C, capítulo 3.º, do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.
Decreto 44346
Com o fundamento no disposto no artigo 6.º do
Decreto-Lei 44349, desta data;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, um crédito especial de 120000$00, a descrever no orçamento do segundo dos mencionados Ministérios pela forma seguinte:
Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução artística Museu Monográfico de Conímbriga Artigo 636.º-A «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante sete meses) 1 director (segundo-conservador) (ver nota a) ... 25200$00 2 preparadores ... 28000$00 1 guarda de 1.ª classe ... 9800$00 1 guarda de 2.ª classe ... 9100$00 3 serventes ... 24150$00 ... 96250$00 (nota a) Se ocupar outro lugar remunerado nos quadros do Estado, corpos administrativos ou pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, perceberá a gratificação mensal de 1200$00.
Artigo 636.º-B «Outras despesas com o pessoal», n.º 1) «Fardamentos, resguardos e calçado» ... 3250$00 Artigo 636.º-C «Encargos administrativos», n.º 1) «Despesas de instalação e funcionamento» ... 20500$00 ... 120000$00 Art. 2.º Como compensação do crédito aberto pelo artigo anterior, é anulada a importância de 120000$00 no n.º 1) do artigo 892.º, capítulo 6.º, do orçamento em vigor no Ministério da Educação Nacional.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Maio de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Manuel Lopes de Almeida.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/14/plain-277191.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/277191.dre.pdf .
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1962-06-07 -
DECLARAÇÃO
DD12588 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
De ter sido rectificado o Decreto n.º 44346, que abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, destinado a constituir o n.º 1) dos artigos 636.º-A, 636.º-B e 636.º-C, capítulo 3.º, do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.
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1962-06-07 -
Declaração
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
De ter sido rectificado o Decreto n.º 44346, que abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, destinado a constituir o n.º 1) dos artigos 636.º-A, 636.º-B e 636.º-C, capítulo 3.º, do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios
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