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Decreto-lei 44349, de 14 de Maio

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Sumário

Cria, na dependência administrativa e técnica da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, o Museu Monográfico de Conímbriga.

Texto do documento

Decreto-Lei 44349

Encontra-se concluído e vai ser entregue ao Ministério da Educação Nacional o edifício destinado ao Museu Monográfico de Conímbriga.

Importa, por isso, tomar as disposições que permitam organizar e abrir ao público o referido Museu, o primeiro desse tipo em Portugal.

Nestas condições:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criado, na dependência administrativa e técnica da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, o Museu Monográfico de Conímbriga.

Art. 2.º O quadro do pessoal do Museu é o seguinte:

(ver documento original) § único. Quando o director ocupar outro lugar remunerado nos quadros do Estado, corpos administrativos ou pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, perceberá a gratificação mensal de 1200$00.

Art. 3.º O director será escolhido pelo Ministro, ouvida a Junta Nacional da Educação, entre diplomados com um curso superior especializados em arqueologia clássica.

Art. 4.º Os guardas e os serventes têm direito à concessão de fardamento, ficando, porém, sujeitos às condições que de futuro vierem a ser fixadas quanto ao seu pagamento.

Art. 5.º Ao pessoal do Museu incumbe, além do serviço próprio desse estabelecimento, vigiar pela conservação e defesa das ruínas de Conímbriga.

Art. 6.º Mediante decreto assinado pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, serão promulgadas as alterações orçamentais que se reconheçam necessárias.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Maio de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/14/plain-202128.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202128.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-05-14 - Decreto 44346 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, destinado a constituir o n.º 1) dos artigos 636.º-A, 636.º-B e 636.º-C, capítulo 3.º, do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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