Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 44346, publicado pelo Ministério das Finanças no Diário do Governo n.º 109, 1.ª série, de 14 de Maio corrente, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No o artigo 1.º, onde se lê:
"Artigo 636.º-A ...», "Artigo 636.º-B ...» e "Artigo 636.º-C ...»
deve ler-se:
"Artigo 633.º-A ...», "Artigo 633.º-B ...» e "Artigo 633.º-C ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 30 de Maio de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.