Declaração , de 7 de Junho
De ter sido rectificado o Decreto n.º 44346, que abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, destinado a constituir o n.º 1) dos artigos 636.º-A, 636.º-B e 636.º-C, capítulo 3.º, do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 44346, publicado pelo Ministério das Finanças no Diário do Governo n.º 109, 1.ª série, de 14 de Maio corrente, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No o artigo 1.º, onde se lê:
«Artigo 636.º-A ...», «Artigo 636.º-B ...» e «Artigo 636.º-C ...»
deve ler-se:
«Artigo 633.º-A ...», «Artigo 633.º-B ...» e «Artigo 633.º-C ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 30 de Maio de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468148.dre.pdf .
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-
1962-05-14 -
Decreto
44346 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, destinado a constituir o n.º 1) dos artigos 636.º-A, 636.º-B e 636.º-C, capítulo 3.º, do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.
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