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Despacho 12902/2016, de 26 de Outubro

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Sumário

Revisão das percentagens de contratação de pessoal especialmente contratado em regime de tempo parcial a vigorar a partir do ano letivo de 2016-2017

Texto do documento

Despacho 12902/2016

Revisão das percentagens de contratação de pessoal

especialmente contratado em regime de tempo parcial a vigorar a partir do ano letivo de 2016-2017

Considerando que os professores convidados a tempo parcial podem, em função do seu curriculum profissional, adicionalmente, prestar à Universidade, em determinadas situações, relevantes serviços noutras funções que lhe venham a ser confiadas pelo Reitor, e que as mesmas devem estar refletidas em face da sua exigência no número de horas semanais e em conformidade na respetiva percentagem de contratação, determino, em face da deliberação do Conselho de Gestão da Universidade da Beira Interior, nos termos do disposto no n.º 3 do Despacho 8236/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República de 14 de junho, e nos termos da alínea d) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 24.º dos EsRaul Pedro Manarte Neves Silva;

Sandra Maria Almeida Guerra Coelho Bizarro;

Sandra Marlene Carvalho Oliveira;

Sara Patrícia Coelho Santos;

Solange Maria Martins Barreira;

Sónia Celeste Pereira da Cunha;

Sónia Isabel Palula Fonseca Mira;

Sónia Moura Dias;

Susana Dias e Silva;

Susana Miguel Castro Pinto.

14 de Outubro de 2016. - A Juíza de Direito, Dr.ª Paula Reis. - A

Oficial de Justiça, Cátia Cerqueira.

209941369 tatutos da Universidade a revisão, a partir do ano letivo de 2016-2017, das percentagens a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Despacho 8236/2011, as quais, em função do número de horas semanais efetivamente atribuídas no ano letivo podem revestir uma das seguintes modalidades:

a) 2 Horas - 10 %;

b) 3 Horas - 20 %;

c) 4 Horas - 25 %;

d) 5 Horas - 30 %;

e) 6 Horas - 40 %;

f) 8 Horas - 50 %, podendo, sem prejuízo do estipulado no n.º 2 do artigo 13.º do Despacho 8236/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 14 de junho, adicionalmente em função de serviços relevantes a prestar à Universidade, a serem confiados pelo Reitor aquando do despacho de autorização da respetiva contratação, esta ser efetuada em percentagem superior, até ao limite de 90 % inclusive.

19 de outubro de 2016. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.

209960882

UNIVERSIDADE DE ÉVORA

Reitoria

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2771711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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