Revisão das percentagens de contratação de pessoal
especialmente contratado em regime de tempo parcial a vigorar a partir do ano letivo de 2016-2017
Considerando que os professores convidados a tempo parcial podem, em função do seu curriculum profissional, adicionalmente, prestar à Universidade, em determinadas situações, relevantes serviços noutras funções que lhe venham a ser confiadas pelo Reitor, e que as mesmas devem estar refletidas em face da sua exigência no número de horas semanais e em conformidade na respetiva percentagem de contratação, determino, em face da deliberação do Conselho de Gestão da Universidade da Beira Interior, nos termos do disposto no n.º 3 do Despacho 8236/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República de 14 de junho, e nos termos da alínea d) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 24.º dos EsRaul Pedro Manarte Neves Silva;
Sandra Maria Almeida Guerra Coelho Bizarro;
Sandra Marlene Carvalho Oliveira;
Sara Patrícia Coelho Santos;
Solange Maria Martins Barreira;
Sónia Celeste Pereira da Cunha;
Sónia Isabel Palula Fonseca Mira;
Sónia Moura Dias;
Susana Dias e Silva;
Susana Miguel Castro Pinto.
14 de Outubro de 2016. - A Juíza de Direito, Dr.ª Paula Reis. - A
Oficial de Justiça, Cátia Cerqueira.
209941369 tatutos da Universidade a revisão, a partir do ano letivo de 2016-2017, das percentagens a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Despacho 8236/2011, as quais, em função do número de horas semanais efetivamente atribuídas no ano letivo podem revestir uma das seguintes modalidades:
a) 2 Horas - 10 %;
b) 3 Horas - 20 %;
c) 4 Horas - 25 %;
d) 5 Horas - 30 %;
e) 6 Horas - 40 %;
f) 8 Horas - 50 %, podendo, sem prejuízo do estipulado no n.º 2 do artigo 13.º do Despacho 8236/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 14 de junho, adicionalmente em função de serviços relevantes a prestar à Universidade, a serem confiados pelo Reitor aquando do despacho de autorização da respetiva contratação, esta ser efetuada em percentagem superior, até ao limite de 90 % inclusive.
19 de outubro de 2016. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.
209960882
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
Reitoria