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19 de outubro de 2016. - O Diretor, Vítor Alexandrino Teixeira
Nunes Leite.
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Agrupamento de Escolas Pinheiro e Rosa, Faro Despacho 12891/2016 Ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º, do Dec. Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Dec. Lei 137/2012 de 2 de julho, delego as seguintes competências no DiretorAdjunto Bruno Miguel Vaz Fernandes:
1) Gerir os procedimentos correntes, relativos ao desenvolvimento Curricular e Pedagógico do préescolar e 1.º Ciclo do ensino básico;
2) Gerir os procedimentos de planeamento e desenvolvimento administrativo no préescolar e 1.º ciclo do ensino básico;
3) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável; rários;
4) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de ho-5) Acompanhar o desenvolvimento do P.A.A.;
6) Gerir e administrar provas de avaliação externa do ensino básico;
7) Representar o diretor junto do Centro de Formação de Professores da Ria Formosa.
A presente delegação de competências não dispensa a comunicação, em tempo útil, ao Diretor sobre o desenvolvimento das competências ora delegadas, particularmente daqueles que exigem decisões com repercussão direta nos alunos, nomeadamente quanto ao seu desempenho e sucesso. O presente despacho produz efeitos a partir da data de 02 de julho de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.
18-10-2016. - O Diretor, Francisco Manuel Mateus Domingos
Conde Soares.
Ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º, do dec. Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo dec. Lei 137/2012 de 2 de julho, delego as seguintes competências no Subdiretor Nélson João Primo Brito:
1 - Coordenação do desenvolvimento das competências delegadas nos diretoresadjuntos, conforme se descrevem:
a) Gerir os procedimentos correntes, relativos ao desenvolvimento Curricular e Pedagógico dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
b) Gerir os procedimentos de planeamento e desenvolvimento administrativo nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
c) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos da
d) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de holegislação aplicável; rários;
e) Acompanhar o desenvolvimento do P.A.A.; nistrativos e operacionais;
3 - Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação de de-sempenho do pessoal não docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis.
4 - Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente;
5 - Autorizar férias e justificar faltas do pessoal não docente;
6 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos; não docente; da legislação aplicável;
7 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e
8 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos nos termos
9 - Planear e assegurar em cooperação com a coordenadora técnica dos serviços administrativos a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com a legislação em vigor e tendo em consideração as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral. O presente despacho produz efeitos a partir da data de 02 de julho de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.
18-10-2016. - O Diretor, Francisco Manuel Mateus Domingos
Conde Soares.
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2 - Coordenação e distribuição de serviço dos funcionários admiAgrupamento de Escolas Professor Armando Lucena, Mafra