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Aviso 13154/2016, de 26 de Outubro

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Sumário

Publicação de lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 13154/2016

Lista de antiguidade de pessoal docente

Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento de Escolas, reportada a 31 de agosto de 2016.

Os docentes dispõem de 30 dias a partir da data da publicação deste aviso, no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado diploma.

18 de outubro de 2016. - O Diretor, Filipe Manuel Marques Baptista. 209949834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2771665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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