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Despacho 12883/2016, de 26 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea

Texto do documento

Despacho 12883/2016

Subdelegação de competências no Comandante do Centro

de Formação Militar e Técnica da Força Aérea

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, Coronel Piloto Aviador 074378-L Armando José Bispo dos Santos, a competência que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 4336/2016, de 15 de março, do Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de março de 2016, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho.

2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, Coronel Piloto Aviador 074378-L Armando José Bispo dos Santos, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pela alínea a. do n.º 2 do Despacho 4336/2016, de 15 de março, do Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de março de 2016, até ao montante de € 100.000,00 (cem mil euros).

3 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego, ainda, na entidade designada no ponto anterior a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b. do n.º 2 do Despacho 4336/2016, de 15 de março, do Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de março de 2016, até ao montante de € 100 000,00 (cem mil euros).

4 - O presente Despacho produz efeitos na data da sua assinatura. 18 de outubro de 2016. - O Comandante do Pessoal, Amândio Manuel Fernandes Miranda, Tenente General Piloto Aviador.

209951453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2771649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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