E. (ANCP, E. P. E.), a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito das atribuições específicas da gestão do parque de veículos do Estado (PVE):
a) Autorizar a aquisição, a permuta, a locação financeira, a locação operacional e o aluguer por prazo superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, de veículos com motor para transporte de pessoas e bens por todos os serviços e organismos do Estado, incluindo todos os serviços e fundos autónomos, nos termos da legislação em vigor e condicionada à prévia verificação de cabimentação orçamental;
b) Homologar a compensação apurada pela utilização dos veículos apreendidos a favor do Estado, resultante da diferença entre a desvalorização ocasionada pelo uso por parte do Estado e as benfeitorias que o Estado efectuou durante a utilização, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 31/85, de 25 de Janeiro;
c) Autorizar a atribuição de veículos automóveis, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 31/85, de 25 de Janeiro;
d) Aprovar as tabelas com as despesas de remoção, taxas de recolha, multas e demais encargos previstos no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 31/85, de 25 de Janeiro;
e) Designar o perito por parte do Estado, para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 31/85, de 25 de Janeiro;
f) Autorizar a aceitação de doações, heranças ou legados de veículos a favor do Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto;
g) Autorizar a cessão, gratuita ou onerosa, de veículos abatidos ao PVE, a entidades não abrangidas pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto, tendo em vista fins de interesse público, nos termos do artigo 18.º do mencionado diploma legal.
2 - A presente subdelegação inclui o poder de o conselho de administração da ANCP, E. P.
E., subdelegar os referidos poderes, no todo ou em parte, no presidente do conselho de administração.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 20 de Maio de 2010, ficando ratificados os actos entretanto praticados pelo conselho de administração da ANCP, E. P. E., e pelo seu presidente, no âmbito das matérias compreendidas na presente subdelegação.
28 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina